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10 de novembro de 2011

Deduções no IRS: novas regras para pais divorciados


Para as pessoas singulares que exerçam a guarda conjunta dos seus filhos, existe agora a possibilidade de beneficiarem de 50 por das deduções relacionadas com as despesas de saúde e educação dos seus dependentes.

A proposta de lei do Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2012 prevê um agravamento da carga fiscal a suportar por todos os contribuintes em sede de IRS, com especial destaque para as consideráveis limitações das deduções à colecta e a redução dos benefícios fiscais das famílias portuguesas.

Nesse sentido, a partir de 2012, as deduções à colecta relativas a despesas de saúde, educação e formação, pensões de alimentos, encargos com lares e imóveis terão limites máximos para o terceiro, quarto, quinto e sexto escalão de rendimentos, não se prevendo qualquer hipótese de dedução de despesas para os agregados familiares cujo o escalão de rendimentos seja superior a cerca de 65 mil euros.

As despesas de saúde terão, deste modo, como limite 832,44 euros e as de educação o limite de 760 euros, sendo que tais limites poderão ser majorados em 10 por cento por cada dependente que não seja sujeito passivo de IRS. Encontra-se, igualmente prevista, a redução do limite dedutível para efeitos de pensão de alimentos de duas vezes e meia o IAS, Indexante dos Apoios Sociais, (1.048,55 euros) para uma vez o IAS (419,22 euros) por mês e por beneficiário.

No entanto, a proposta de OE prevê uma alteração relevante para os casais que se encontrem divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens e que partilhem o exercício das responsabilidades parentais dos seus descendentes. Assim, para as pessoas singulares que exerçam a guarda conjunta dos seus filhos, existe agora a possibilidade de beneficiarem de 50 por das deduções relacionadas com as despesas de saúde e educação dos seus dependentes. Todavia, se no mesmo agregado familiar existirem dependentes relativamente aos quais não exista guarda conjunta, serão aplicados os limites gerais consignados.

Nesse sentido, tendo em vista um tratamento mais justo e colmatando aquilo que muitos consideravam uma «falha» do anterior regime do IRS, no caso de haver partilha das responsabilidades parentais, as deduções à colecta relacionadas com despesas de saúde e educação dos dependentes poderão ser deduzidas por cada um dos progenitores no seu IRS, ao contrário do que está actualmente previsto para o ano de 2011, que prevê a dedução da totalidade das mencionadas despesas por apenas um dos progenitores.

Luísa Campos Ferreira, advogada
in agenciafinanceira.iol.pt 

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