MENSAGENS RECENTES DO BLOG

2 de novembro de 2011

Orçamento de Estado 2012: portugueses sobrecarregados de impostos




A proposta do Governo promete uma maior carga fiscal, principalmente devido a cortes drásticos nas deduções. Conheça algumas das medidas que pesarão no seu bolso já a partir do próximo ano.

A juntar aos cortes nos subsídios de férias e de Natal, previstos pelo menos até 2013 para os funcionários públicos, a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano não deixa muita folga financeira aos portugueses.
Simule o corte nos subsídios
A extinção de benefícios fiscais, o emagrecimento das deduções e o aumento das taxas de IVA para alguns produtos deixam antever um ano muito difícil. E como se pagar mais impostos já não fosse penoso para a maioria, em caso de erro, o Estado deixará ainda de devolver os impostos pagos a mais pelo contribuinte. Quando o fisco se apercebia, num prazo de 4 anos, de um imposto cobrado indevidamente ou a mais, por exemplo, excesso de IMT, devolvia-o. A partir de 2012, a menos que o contribuinte dê conta dessa incorreção e peça a devolução, não será ressarcido. Tal não significa que deixe de receber o reembolso de IRS. Esteja mais atento ao cumprir as suas obrigações fiscais e, em caso de dúvida, contacte-nos através da nossa linha específica (ver Contactos). Lamentamos esta alteração legislativa que em nada vem melhorar a relação entre o Estado e os contribuintes.
IRS

Subsídio de refeição
Em 2011, o subsídio de refeição até € 6,41 está isento de imposto, se for pago em dinheiro, e até € 7,26, se entregue em senhas de refeição. Para fixar estes montantes, o Governo usa um valor de referência – este ano, de € 4,27 – que é depois majorado em 50% ou 70%, consoante o subsídio seja atribuído em dinheiro ou vales de refeição.
No próximo ano, esta majoração será reduzida para 30% e 60%, respetivamente. Resultado: se o valor de referência se mantiver em € 4,27, os montantes máximos não sujeitos a IRS descem para € 5,55 (em dinheiro) e € 6,83 (em senhas de refeição).
Esta medida não implica que as entidades patronais reduzam o valor do subsídio dos trabalhadores; mas se pagarem o mesmo montante que em 2011, uma parte passará a ser considerada rendimento de trabalho dependente e sujeita a imposto. Assim, quem continuar a receber € 7,26 em senhas de refeições, terá de declarar € 0,43 como rendimento da categoria A.
Profissões de desgaste rápido
Até agora, os mineiros, pescadores e outros profissionais de desgaste rápido podiam deduzir na totalidade os prémios de seguros. Em 2012, a dedução passa a estar limitada a € 2096,10, ou seja, a 5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS).
Pensões
Em 2011, os pensionistas beneficiavam de uma dedução específica de € 6000, ou seja, só o rendimento remanescente ficava sujeito a imposto. Segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2012, essa dedução desce para € 4104 (a mesma dos trabalhadores por conta de outrem). Na prática, haverá mais pensionistas com rendimentos mais baixos a pagar imposto. Mas, tal como os trabalhadores por conta de outrem, os pensionistas com rendimentos líquidos até € 8148 não pagam IRS.
Mais-valias de bens mobiliários
A taxa de imposto sobre as mais-valias de ações, obrigações e de outros valores mobiliários sobe de 20 para 21,5 por cento.
Deduções à coleta
Até 2011, a dedução das despesas, por exemplo, de saúde e de educação, tinham limites próprios, independentemente do rendimento do contribuinte. Em 2012, serão criados tetos máximos para o conjunto das deduções à coleta – saúde, educação e formação, encargos com lares, e benefícios fiscais. Tal como este ano, os benefícios fiscais continuarão abrangidos por outro limite máximo.
Quanto mais elevados os rendimentos do agregado, menos despesas poderá deduzir. Como demonstra o quadro, os contribuintes dos dois últimos escalões não terão direito a qualquer dedução. Estes limites são, no entanto, majorados em 10% por cada dependente ou afilhado civil (que não seja sujeito passivo de IRS). Por exemplo, quem tiver um filho e estiver no terceiro escalão, poderá deduzir até € 1375 (em vez de 1250 euros).
Não há limites para os contribuintes dos dois primeiros escalões, mas como estes têm rendimentos tão baixos, bastam as deduções à coleta por composição do agregado familiar, para não pagarem imposto. Como tal, é irrelevante o “sem limite”: se não pagam imposto também não o podem recuperar.
Rendimento coletável (euros)
Pode deduzir até... (euros)
Até 4 898
sem limite
4 898,01 a 7 410
sem limite
7 410,01 a 18 375
1250
18 375,01 a 42 259
1250
42 259,01 a 61 244
1150
61 244,01 a 66 045
1100
66 045,01 a 153 300
0
Mais de 153 300
0
Seguros de saúde
Até 2011, os solteiros podiam deduzir prémios até € 65, e os casados até 130 euros. Em 2012, os limites descem para € 50 e € 100, respetivamente, acrescendo a estes valores € 25 por cada dependente.
Despesas de saúde
Os encargos com a saúde também sofrem um corte significativo. Se até agora podia deduzir 30% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%, em 2012, só poderá deduzir 10% e até 838,44 euros. As contas são simples: para uma despesa de € 1000, por exemplo, a dedução cai de 300 para 100 euros. Aquele limite é aumentado em € 125,77 por cada dependente, desde que o agregado tenha três ou mais filhos e todos com despesas de saúde.
Habitação
Os encargos com a compra de casa própria e permanente também não escapam aos cortes. Quem tem crédito à habitação deixa de deduzir os encargos com a amortização do capital. Só a dedução dos juros passa a ser possível e a percentagem dedutível desce de 30 para 15 por cento. Mesmo esta dedução será gradualmente reduzida até desaparecer por completo em 2016. Assim, se em 2012 o fisco permite deduzir € 591, em 2013 terá apenas em conta 75% deste montante, em 2014 considerará 50% e, em 2015, 25% (os € 591 podem ser majorados em função dos rendimentos sujeitos a IRS e da classe ambiental do imóvel).
A proposta de Orçamento do Estado propõe que a dedução das despesas com o crédito à habitação só possa ser aproveitada por quem comprar casa até ao final deste ano; quem o fizer em 2012, já nada poderá deduzir.
O fim da dedução também se aplica aos imóveis arrendados – a diferença está na data, adiada para 2018. Em 2013, os arrendatários podem deduzir 85% de € 591, 70% em 2014, 55% em 2015, 40% em 2016 e 25% em 2017 (os € 591 podem ser majorados em função dos rendimentos sujeitos a IRS e da classe ambiental do imóvel).
Pensões de alimentos
Cada contribuinte poderá continuar a deduzir 20% dos encargos, mas, para o ano, com um limite de € 419,22 mensais por beneficiário, ou seja, até € 5030,64 anuais. Na prática, este montante não poderá ser usufruído na totalidade devido ao teto máximo definido para o “bolo” das deduções à coleta (ver quadro em cima). Estas despesas só podem ser deduzidas se impostas por sentença judicial ou acordo homologado.




Tutela partilhada
A proposta de Orçamento regula, pela primeira vez, as questões fiscais da tutela partilhada, respondendo a antigas exigências da DECO. Quando as responsabilidades parentais são exercidas pelos dois progenitores, as deduções à coleta pessoalizantes, as relativas aos dependentes com deficiência, os prémios de seguros, as despesas de saúde e educação, os encargos com lares e os benefícios fiscais são reduzidas em 50 por cento.
Se a responsabilidade é partilhada, faz sentido que as despesas também o sejam. Até aqui, os pais tinham de repartir os filhos pelas declarações de IRS quando havia mais de um, ou, quando só havia um dependente, mencioná-lo apenas numa das declarações. Agora, ambos podem declarar as despesas com o filho, mas o valor das deduções é reduzida em 50%, ou seja, o teto é “dividido” pelos dois pais.
Portadores de deficiência
Apesar de se ter falado no fim das isenções para contribuintes com deficiência, nada mudou relativamente a 2011. Em 2012, 90% dos seus rendimentos estarão sujeitos a imposto, e a parte excluída de tributação não pode exceder € 2500 por categoria de rendimentos.
Taxa adicional
Aos contribuintes com rendimento sujeito a imposto superior a € 153 300 anuais (depois de retiradas as deduções específicas) será aplicada uma taxa adicional de IRS de 2,5 por cento.
Taxas e escalões de IRS
Não sofrem alterações. Sem terem sido atualizadas as tabelas de cálculo de IRS, pelo menos com o valor da inflação prevista, os contribuintes vão ficar prejudicados relativamente a 2011.
Energias renováveis e obras de melhoramento térmico
Este benefício, já limitado em 2011 pelos tetos aos benefícios fiscais, desaparece por completo em 2012. Deixa, assim, de poder declarar despesas com equipamentos que funcionem com energias renováveis ou com obras de melhoramento térmico.
IVA

Revolução nas taxas aplicadas a alguns produtos: por exemplo, todas as águas, exceto a da torneira, passam para a taxa intermédia de 13% em vez da reduzida de 6 por cento. Os refrigerantes, como a Coca-Cola, serão taxados a 23 por cento.
Automóvel

Ter carro também fica mais caro. O imposto sobre veículos (ISV), pago à cabeça no ato da compra, sofre um aumento significativo: 7%, em média. Este aumento é progressivo e penaliza a compra de carros de maior cilindrada, em regra, os mais poluentes. Os automóveis “comerciais”, sujeitos até aqui a 55% do valor do imposto, começam a pagar a totalidade do ISV.
O Imposto Único de Circulação (IUC) aumenta, mas pouco acima da inflação prevista (3,6 por cento). Os carros de coleção antigos também passam a pagar este imposto.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Coeficiente de localização
Oscilará entre 0,4 e 3,5, em vez dos atuais 0,4 a 2. Mantém-se a possibilidade de ser reduzido para 0,35, no caso de habitações dispersas no meio rural. Este coeficiente é definido pelos municípios e é dos que mais impacto têm na avaliação de imóveis, pelo que é provável que as câmaras o aumentem, para compensarem perdas de receita (como a diminuição das transferências provenientes do poder central, também previstas no Orçamento).
Caberá ao contribuinte suportar os custos com novos pedidos de avaliação, sempre que o valor da avaliação se mantenha ou aumente. Estes variam entre € 765 e € 3060, consoante a complexidade do processo, o que desincentiva os pedidos de reavaliação. Já tínhamos criticado o preço elevado, bem como o facto de o fisco fazer depender o valor da avaliação da suposta complexidade do processo, que, a nosso ver, não existe. A piorar a situação está agora o aumento do montante a pagar.
Taxas
Em 2011, os prédios urbanos pagavam entre 0,4% e 0,7% sobre o valor patrimonial tributário, e os prédios urbanos avaliados depois de dezembro de 2003 entre 0,2 e 0,4 por cento. Em 2012, estas percentagens sobem para 0,5% e 0,8% e para 0,3 e 0,5%, respetivamente. Na prática, um imóvel com valor patrimonial tributário fixado em 2010 de € 100 mil pagará, com a taxa máxima (0,5%), € 500 de IMI, em vez dos atuais 400 euros (0,4 por cento). A menos que este excedente seja encaminhado para os cofres do Estado, como dá a entender o Orçamento do Estado, esta será mais uma forma de os municípios compensarem a perda de receitas.
As taxas de IMI triplicam para prédios urbanos devolutos há mais de 1 ano e para edifícios em ruínas.





Períodos de isenção
Os imóveis até € 236 250 ou € 157 500 beneficiavam até agora de 4 ou 8 anos, respetivamente. Em 2012, a isenção só está prevista para habitações até 125 mil euros e estará limitada a 3 anos. Quem tiver rendimentos coletáveis superiores a € 153 300 não pode beneficiar. Ao contrário do anunciado no documento assinado com a Troika, quem já tem isenção vai manter este direito. Estas medidas aplicam-se apenas às aquisições a partir de 1 de janeiro de 2012.
IMT

Os municípios já não podem “perdoar” o imposto municipal sobre transmissões (IMT) a quem compra habitação. Esta medida, em conjunto com outros incentivos agora revogados pela proposta de Orçamento, eram muitas vezes usados pelos municípios do Interior do país para combater a desertificação.
PPR e depósitos

Os planos de poupança-reforma (PPR) perderam o interesse como investimento. Apesar de, em teoria, manterem o benefício fiscal, este dificilmente pode ser aproveitado pelos contribuintes. Nas penalizações por resgate fora das condições previstas, voltou-se ao regime de 2010. Assim, os titulares têm de devolver os benefícios auferidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano usufruído.
Até agora, só uma parte dos rendimentos de certificados de depósito e de depósitos bancários para prazos superiores a 5 anos pagava IRS. O valor oscilava entre 40 e 80%, em função da data de vencimento dos rendimentos. A partir de 2012, a taxa liberatória de 21,5% passa a incidir sobre a totalidade dos montantes depositados, independentemente do prazo.
O regime atual mantém-se para as importâncias investidas em aplicações a prazo e em planos de poupança em ações celebrados até à entrada em vigor do Orçamento do Estado. Mas os prazos inicialmente fixados para essas aplicações não podem ser prolongados.
Zonas francas da Madeira e ilha de Santa Maria

As transferências e operações relacionadas com offshores nas nossas “zonas francas” serão muito penalizadas. Entre outras medidas, alguns benefícios desaparecem ou são reformulados.

in deco.proteste.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...