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10 de novembro de 2011

Casados são penalizados no IRS

Na hora de pagar o IRS, os casados podem ser penalizados em cerca de 800 euros em relação às uniões de facto. 


O alerta foi dado pela Associação de Defesa do Consumidor (Deco), numa altura em que se inicia a entrega da declaração para os trabalhadores independentes, avança o Correio da Manhã.

A explicação é simples: as uniões de facto podem optar pela entrega de declarações individuais.

A Deco usou o simulador disponível na declaração de IRS, através da internet, para comparar as vantagens das declarações entregues pelos casais unidos de facto e pelos casados, chegando à conclusão que os últimos podem ser penalizados cerca de 800 euros.

A Associação de Defesa do Consumidor diz ainda que à excepção das situações em que os rendimentos do casal são muito diferentes, não há vantagem em os unidos de facto entregarem declaração conjunta para efeitos de IRS.

Outra diferença ocorre com a dedução da despesa com a compra de casa. O limite de dedução é de 519 euros para todos os casos, no entanto, na entrega conjunta usufrui-se da dedução apenas uma vez. No caso da declaração individual, a mesma despesa pode ser apresentada pelos dois em separado, ou seja, duplica a dedução.


in isabe.ionline.pt

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