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10 de novembro de 2011

Saiba como funciona a sobretaxa de IRS

Com esta medida os cofres do Estado vão receber 1.025 milhões de euros, graças ao esforço de 1,7 milhões de contribuintes. 

Saiba como, quando, a quem e qual a sobretaxa que vai ser aplicada no IRS.

1 - A quem? A contribuição extraordinária vai ser paga pelos trabalhadores dependentes, pensionistas, trabalhadores independentes, por senhorios que recebam rendas pelas suas casas e por quem auferir mais-valias bolsistas. As rendas e as mais-valias da bolsa vão ter de constar obrigatoriamente na declaração de IRS, apesar de serem tributadas à parte, a uma taxa especial de imposto. O mesmo acontece quanto aos rendimentos das categorias A e B, obtidos através de actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico.


2 - Quais os rendimentos que escapam?Este imposto não se aplica aos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Os dividendos e rendimentos de aplicações financeiras, como os juros de depósitos a prazo ou dos certificados de depósito e rendimentos de títulos da dívida estão livres. O mesmo acontece em relação aos juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos por um sócio à sociedade.

3 - Como se calcula o imposto?Os trabalhadores dependentes e os pensionistas vão ser sujeitos a retenção na fonte à taxa de 50%, acabando por incidir em parte do subsídio de Natal, desde que exceda o valor do salário mínimo nacional (485 euros), depois de deduzidas as retenções normais de IRS e as contribuições para regimes de protecção social. O imposto corresponde a uma taxa de 3,5% sobre o rendimento anual.

4 - Como vai ser cobrado?O imposto extraordinário vai ser cobrado aos pensionistas e trabalhadores dependentes, através da retenção na fonte, pelas entidades patronais e pela Segurança Social, pela Caixa Geral de Aposentações ou fundos de pensões. No caso dos sujeitos passivos que não auferem subsídio de Natal e daqueles que recebem rendas, prediais ou rendimentos empresariais e profissionais, o valor do imposto devido será apurado com a apresentação da declaração de rendimentos relativa a 2011. Depois de apurado, é subtraído o valor do salário mínimo anual, aplicando-se a sobretaxa de 3,5%. O mesmo se aplica no caso das mais-valias bolsistas.

5 - O que acontece aos contribuintes com filhos?São beneficiados, uma vez que vai haver uma dedução por cada número de filhos, no valor de 2,5% do SMN – ou seja, 12,1 euros por cada filho, reduzindo assim o valor a pagar.

6 - Quando vai ser cobrado? O imposto extraordinário vai ser cobrado de uma vez, já este ano. Aos trabalhadores dependentes e aos pensionistas será feita acobrança através das retenções que terão de ser realizadas até 23 de Dezembro. Já nos restantes casos, terá de ser feita em Abril de 2012, na altura da apresentação do IRS. Os contribuintes com dois tipos de rendimentos - rendimentos de trabalho dependente e independente - pagam parte do imposto este ano (relativo ao trabalho efectuado por conta de outrem) e outra parte em 2012 (relativo ao trabalho independente).

7 - Quem pedir antecipação ou adiamento do subsídio de Natal paga menos?Se o trabalhador dependente solicitar a antecipação do subsídio, o impacto do imposto ainda será maior em 2012, porque vai ter de pagá-lo todo no próximo ano, quando entregar a declaração de IRS. Já quem pedir a antecipação, vai na mesma sofrer a retenção de parte do subsídio, pois será feita no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos seus titulares. Como tal, se pedir para o seu patrão lhe adiantar o subsídio em Setembro, a retenção vai ser feita nesse mês. Se pedir para lhe pagarem em Fevereiro, a retenção continuará a ser feita em Dezembro.

8 - O imposto vai incidir sobre indemnizações por cessação de contrato recebidas em 2011?Sim, vai. Esta sobretaxa incide sobre todos os rendimentos brutos englobáveis em sede de IRS, onde se incluem os montantes das indemnizações recebidas. Estas são sujeitas a tributação na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos de exercício de funções na entidade devedora. É sobre esta parte que incide a sobretaxa de IRS de 3,5%.

Fonte: Diário Económico

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