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23 de janeiro de 2013

Retenção na fonte: novas taxas confirmam aumento brutal de impostos


Pensionistas e trabalhadores por conta de outrem passam a descontar muito mais por mês. Com o agravamento das taxas e a aplicação da sobretaxa, um casal em que cada um ganhe 1500 euros brutos e tenha dois filhos, perderá 146 euros líquidos mensais.


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Com a publicação das tabelas de retenção na fonte para 2013, confirma-se o aumento brutal de impostos para todos os trabalhadores por conta de outrem e para os reformados.

Tal como no ano passado, há tabelas diferenciadas para o setor público e para o privado. As taxas de retenção variam não só com os rendimentos mensais do contribuinte, mas também com a sua situação pessoal e familiar – por exemplo, se é casado, se tem filhos ou um grau de incapacidade permanente superior a 60 por cento.
Apresentamos-lhe as contas para 12 cenários. Excluindo os dos pensionistas, em todos eles assumimos descontos para a Segurança Social de 11 por cento.


Quanto vou receber em 2013?



Mais retenção para atenuar IRS final

Todos os trabalhadores dependentes e pensionistas com rendimentos superiores a 595 euros passam a descontar mais por mês, sentindo já no próximo vencimento o aumento de impostos anunciado pelo Governo.

As taxas de retenção na fonte são atualizadas todos os anos, mas, em 2013, o seu agravamento é mais acentuado. Estas taxas funcionam como um adiantamento do imposto final. Na prática, o imposto que cada contribuinte tem efetivamente de pagar só será calculado depois da entrega da declaração de IRS em 2014. Como é esperado que a fatura de IRS seja ainda mais elevada – devido ao agravamento das taxas finais, à diminuição de escalões, ao corte nas deduções e ao imposto extraordinário –, este adiantamento procura atenuar o impacto na fatura final.
Pretende-se, assim, que o Fisco não tenha de cobrar ainda mais imposto quando fizer o cálculo final do IRS (em 2014). Como sabemos, tal dificilmente acontece, pois as tabelas de retenção na fonte são baseadas em médias e cada caso é um caso, sobretudo, por causa das despesas dedutíveis. Mas o objetivo é evitar grandes desfasamentos.
Consulte as tabelas de retenção na fonte para 2013 (para Portugal Continental) e compare-as com as de 2012 no Portal das Finanças.


Duodécimos opcionais no privado


Como a generalidade dos contribuintes verá o seu rendimento mensal reduzido, devido ao aumento da retenção, o Governo anunciou o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, ou seja, divididos pelos 12 meses do ano. Aumenta-se artificialmente o rendimento mensal das famílias para que estas não sintam tanto o agravamento fiscal.
No caso dos funcionários públicos e pensionistas, o pagamento em duodécimos (do único subsídio que lhes resta) é obrigatório.
No privado, será, em princípio, opcional. Dizemos “em princípio”, porque a lei ainda não foi publicada. Segundo a proposta aprovada na Assembleia da República, o trabalhador terá 5 dias a contar da entrada em vigor dessa lei para informar a entidade patronal da sua escolha. Poderá receber metade de cada um dos subsídios em duodécimos e a outra metade nas datas normais, ou receber os subsídios na totalidade nas datas habituais.
Na prática, o pagamento em duodécimos dependerá de uma “negociação” particular com a entidade patronal. Isto porque, na conjuntura atual, além das famílias, também muitas empresas enfrentam problemas de liquidez.

Optar pelos duodécimos é uma decisão pessoal

Como pode verificar nos nossos 12 cenários, comparando um mesmo salário bruto de 2012 com o de 2013, há um decréscimo do rendimento mensal disponível. Esse efeito só é eliminado se incluirmos o pagamento dos subsídios em duodécimos. Mas, à medida que aumenta o rendimento, diminui esse efeito de atenuação. Para solteiros com rendimentos acima de 2700 euros, por exemplo, nem o pagamento em duodécimos impedirá a diminuição do rendimento líquido mensal.

Optar pelo pagamento em duodécimos ou receber os subsídios por inteiro nas datas previstas é, acima de tudo, uma decisão pessoal. Do ponto de vista fiscal é indiferente. No entanto, não se esqueça de que se fizer essa opção já não irá receber os subsídios na totalidade.
Os contribuintes, cujos vencimentos de janeiro já foram processados (impossibilitando a aplicação das taxas de retenção na fonte de 2013), ainda recebem pelas tabelas de 2012. Nestes casos, o acerto será feito no salário de fevereiro com retroativos.


Imposto extraordinário cobrado à parte

As tabelas agora publicadas não contemplam a cobrança do imposto extraordinário de 3,5 por cento. No entanto, não some os 3,5% à taxa de retenção que se aplica ao seu caso.

Este imposto será cobrado à parte. Pode calculá-lo da seguinte forma:
  1.  subtraia ao seu rendimento bruto mensal o valor do salário mínimo mensal (485 euros);
  2. depois, desconte as contribuições para a Segurança Social ou para os subsistemas legais de saúde, bem como as retenções na fonte para 2013; 
  3.  aplique a sobretaxa de 3,5% ao valor final.
Por exemplo, para um solteiro, sem filhos, com um salário bruto de 1000 euros e que não opte pelo pagamento em duodécimos de metade dos subsídios, o imposto extraordinário mensal será de 9,45 euros = (1000 – 485 – 110 – 135) x 3,5%.



in deco.proteste.pt



24 de novembro de 2012

Cinco boas notícias (ainda que pequenas) na versão final do Orçamento


Sobretaxa desce, PPR deixam de ser englobados, IVA na restauração será reavaliado. Apesar destas medidas, o novo OE continua a ser austero
São pequenas alterações a um Orçamento que continua a penalizar muito o IRS. Depois do debate na especialidade, os partidos convenceram o Governo a suavizar algumas medidas

1. IVA na restauração será reavaliadoO Governo vai criar um grupo de trabalho interministerial para reavaliar o regime fiscal dos restaurantes. Recorde-se que a subida do IVA na restauração de 13% para 23% este ano tem motivado fortes protestos dos representantes do sector, designadamente da AHRESP.
2. Ajudas de custo de funcionáriosOs funcionários públicos que não disponham de transporte que lhe permita almoçar em casa ou em transporte passam a ter direito a um valor equivalente a 25% das ajudas de custo para o almoço. A mudança traduz uma quebra face aos valor agora em vigor que era de 50% da ajuda de custo.
3. Imposto sobre o Tabaco suavizadoO imposto sobre o tabaco que incide sobre os charutos e cigarrilhas, e que criou logo tanta polémica, vai descer ligeiramente face aos valores inicialmente previstos. Em vez de 25% subirá 20%. E o elemento específico dos cigarros de enrolar sobe de 0,065 euros em vez de 0,075 euros por grama.
4. PPR saem da contribuiçãoA versão inicial do OE/2013 estipulava que as rendas mensais pagas através de PPR eram também contabilizadas para apurar o valor a partir do qual os reformados ficariam sujeitos a uma contribuição especial de solidariedade, mas a versão agora proposta deixa de os contemplar.
5. Sobretaxa sobre o IRS baixa 0,5%A sobretaxa de IRS, que na proposta inicial do OE era de 4%, baixou para 3,5%, valor que foi aplicado no ano passado no Natal. No entanto, esta redução representa um alívio muito reduzido para a generalidade dos contribuintes: vai de dois euros a dez euros por mês para o grosso dos contribuintes.

In: www.dinheirovivo.pt

10 de novembro de 2011

Saiba como funciona a sobretaxa de IRS

Com esta medida os cofres do Estado vão receber 1.025 milhões de euros, graças ao esforço de 1,7 milhões de contribuintes. 

Saiba como, quando, a quem e qual a sobretaxa que vai ser aplicada no IRS.

1 - A quem? A contribuição extraordinária vai ser paga pelos trabalhadores dependentes, pensionistas, trabalhadores independentes, por senhorios que recebam rendas pelas suas casas e por quem auferir mais-valias bolsistas. As rendas e as mais-valias da bolsa vão ter de constar obrigatoriamente na declaração de IRS, apesar de serem tributadas à parte, a uma taxa especial de imposto. O mesmo acontece quanto aos rendimentos das categorias A e B, obtidos através de actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico.


2 - Quais os rendimentos que escapam?Este imposto não se aplica aos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Os dividendos e rendimentos de aplicações financeiras, como os juros de depósitos a prazo ou dos certificados de depósito e rendimentos de títulos da dívida estão livres. O mesmo acontece em relação aos juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos por um sócio à sociedade.

3 - Como se calcula o imposto?Os trabalhadores dependentes e os pensionistas vão ser sujeitos a retenção na fonte à taxa de 50%, acabando por incidir em parte do subsídio de Natal, desde que exceda o valor do salário mínimo nacional (485 euros), depois de deduzidas as retenções normais de IRS e as contribuições para regimes de protecção social. O imposto corresponde a uma taxa de 3,5% sobre o rendimento anual.

4 - Como vai ser cobrado?O imposto extraordinário vai ser cobrado aos pensionistas e trabalhadores dependentes, através da retenção na fonte, pelas entidades patronais e pela Segurança Social, pela Caixa Geral de Aposentações ou fundos de pensões. No caso dos sujeitos passivos que não auferem subsídio de Natal e daqueles que recebem rendas, prediais ou rendimentos empresariais e profissionais, o valor do imposto devido será apurado com a apresentação da declaração de rendimentos relativa a 2011. Depois de apurado, é subtraído o valor do salário mínimo anual, aplicando-se a sobretaxa de 3,5%. O mesmo se aplica no caso das mais-valias bolsistas.

5 - O que acontece aos contribuintes com filhos?São beneficiados, uma vez que vai haver uma dedução por cada número de filhos, no valor de 2,5% do SMN – ou seja, 12,1 euros por cada filho, reduzindo assim o valor a pagar.

6 - Quando vai ser cobrado? O imposto extraordinário vai ser cobrado de uma vez, já este ano. Aos trabalhadores dependentes e aos pensionistas será feita acobrança através das retenções que terão de ser realizadas até 23 de Dezembro. Já nos restantes casos, terá de ser feita em Abril de 2012, na altura da apresentação do IRS. Os contribuintes com dois tipos de rendimentos - rendimentos de trabalho dependente e independente - pagam parte do imposto este ano (relativo ao trabalho efectuado por conta de outrem) e outra parte em 2012 (relativo ao trabalho independente).

7 - Quem pedir antecipação ou adiamento do subsídio de Natal paga menos?Se o trabalhador dependente solicitar a antecipação do subsídio, o impacto do imposto ainda será maior em 2012, porque vai ter de pagá-lo todo no próximo ano, quando entregar a declaração de IRS. Já quem pedir a antecipação, vai na mesma sofrer a retenção de parte do subsídio, pois será feita no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos seus titulares. Como tal, se pedir para o seu patrão lhe adiantar o subsídio em Setembro, a retenção vai ser feita nesse mês. Se pedir para lhe pagarem em Fevereiro, a retenção continuará a ser feita em Dezembro.

8 - O imposto vai incidir sobre indemnizações por cessação de contrato recebidas em 2011?Sim, vai. Esta sobretaxa incide sobre todos os rendimentos brutos englobáveis em sede de IRS, onde se incluem os montantes das indemnizações recebidas. Estas são sujeitas a tributação na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos de exercício de funções na entidade devedora. É sobre esta parte que incide a sobretaxa de IRS de 3,5%.

Fonte: Diário Económico
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