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2 de novembro de 2011

Orçamento do Estado. Alterações no IVA vão afectar diariamente o bolso dos portugueses




Conheça a lista de bens e produtos que serão alvo de agravamento da taxa de IVA a partir de Janeiro de 2012

A proposta de lei do governo do Orçamento do Estado (OE) para 2012 foi apresentada na Assembleia da República no passado dia 17 de Outubro. Aproxima-se agora a data da discussão na especialidade, seguida do debate na generalidade. A discussão e votação final global está agendada para 30 de Novembro.
Aprovada a proposta, a Lei do OE, incluindo alterações, actualizações e autorizações em matéria fiscal nela previstas, passará a vigorar e produzir efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2012.
A Área de Prática de Direito Fiscal PLMJ analisa as medidas fiscais previstas, onde se verifica uma tendência de subida de quase todos os impostos (ver caixas de texto). As alterações ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) serão das mais visíveis no quotidiano dos portugueses, uma vez que o OE propõe mudanças na taxa intermédia, ao mesmo tempo que a lista de bens e produtos que agora pagam IVA a 6% vai ficar substancialmente reduzida. A análise da PLMJ especifica o cabaz de produtos sujeitos a estas alterações.





Alterações da taxa reduzida para normal Assim, prevê-se que a taxa reduzida de 6% passe para a taxa normal de 23% nos seguintes bens e serviços: sobremesas de soja; águas adicionadas de outras substâncias; batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura; refrigerantes, xaropes de sumos, bebidas concentradas de sumos e produtos concentrados de sumos; espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos. Feitas as contas, a taxa de IVA nestes bens e serviços sofre uma subida de 17%.
A taxa reduzida nas regiões autónomas é ainda de 4%, nada propondo a proposta de lei do OE quanto à alteração desta taxa. Por sua vez, a taxa normal de IVA (23% no Continente) é ainda de 16% nas regiões autónomas e mais uma vez o OE não propõe alterações.
Alterações da taxa reduzida para a intermédia Prevê-se que a taxa reduzida de 6% no Continente deixe de ser aplicada às transmissões de águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico (com excepção das águas adicionadas de outras substâncias), as quais passam a ser tributadas à taxa intermédia de 13% (ainda 9% nas regiões autónomas), representando esta proposta um aumento de 7%, no Continente da taxa de IVA actualmente aplicável aos bens referidos e de 5% nas regiões autónomas.
Alterações da taxa intermédia para a normal A lista de produtos que sofrerá um agravamento de 13% para 23% é extensa. No cabaz de produtos afectados estão gasóleo de aquecimento; conservas de frutas ou frutos; frutas e frutos secos; conservas de produtos hortícolas; óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); margarinas de origem animal e vegetal; café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas; aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes; produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento, e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio; aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais; aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica, entre outros.

in ionline.pt


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