Se este é o seu caso, saiba aqui quais as despesas que pode efectuar com o seu imóvel e apresentar posteriormente no IRS.
"O proprietário pode deduzir aos rendimentos da categoria F alguns encargos com a manutençõ e conservação do imóvel:
- Pinturas interiores e exteriores;
- Reparação ou substituição dos sistemas de canalização ou eléctrico;
- Energia e manutenção de elevadores;
- Energia para iluminação, aquecimento ou climatização central;
- Gastos com porteiros, limpezas e segurança;
- Prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como saneamento.
O proprietário de um facção autónoma, como um aprtamento, pode deduzir encargos com o condomínio, como as quotas ou o seguro de incêndio. O IMI tabém é dedutível.
Já as Obras que alteram a estrutura (como construir mais uma divisão), compra de mobíliário, instalar ar condicionado ou obras de valorização(por exemplo, um sistema de rega automática no jadim) não são dedutíveis.
Exemplo: o Rui obteve €20 000 de rendimentos prediais. Durante o ano, pagou €1000 de IMI, €100 pelo seguro de incêncio e €400 de condomínio. O rendimento líquido da categoria F é de €18 500 (20 000 - 1000 - 400 - 100)"
in "Dinheiro & Direitos" - Set/Out 2010 - DECO/PROTESTE
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