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29 de julho de 2015

Férias que correm mal. O que fazer?



Casas arrendadas que não têm nada a ver com o anúncio, viagens organizadas que não correspondem às expetativas, voos atrasados ou bagagens danificadas. Saiba como agir: 

É verão! Isto significa bom tempo, areia nos pés, banhos no mar, tempo para relaxar em família ou a tão esperada viagem a outro país… o que poderá correr mal? Há inúmeros fatores que podem ameaçar o merecido descanso, como casas arrendadas que não têm nada a ver com o anúncio, viagens organizadas que não correspondem às expetativas, voos atrasados ou bagagens danificadas. No entanto, não deve deixar que estes problemas estraguem os dias que tinha planeado. Há solução para tudo e o consumidor está protegido de muitas formas. Saiba o que fazer quando alguma coisa não corre bem durante as férias.

1. Arrendei uma casa, mas não corresponde ao anúncio
O alojamento local – arrendar uma casa para férias por um curto período de tempo - é uma modalidade cada vez mais procurada por quem vai de férias. A possibilidade de ficar instalado numa casa, totalmente equipada, em vez de num hotel, é apelativa a cada vez mais famílias que assim conseguem poupar tanto em alojamento como em refeições. Existem vários caminhos para encontrar casas ou apartamentos para férias, como ‘sites’ especializados (Airbnb ou Homeaway, por exemplo) ou jornais como o Ocasião. Na maior parte dos casos, os contratos são verbais e celebrados à distância.
Mas nem sempre o anúncio publicitado corresponde à realidade. Caso suceda que a descrição pelo senhorio não corresponda à realidade, ou seja, não tenha as condições publicitadas, pode pedir uma indemnização por danos, como por exemplo: ser reembolsado do pagamento do quarto de hotel durante o período em que não usufruiu da casa que tinha arrendado, explica o guia “Viajar na Europa”, do Centro Europeu do Consumidor. Para que tal aconteça deve recorrer a um julgado de paz ou tribunal.


Dica: Lembre-se do livro de reclamações
É obrigatório que os estabelecimentos de alojamento local disponibilizem um livro de reclamações e que esteja anunciado em local visível da casa o seguinte letreiro “Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações”. Caso as condições não correspondam ao que foi anunciado pode sempre fazer uma queixa.

2. Comprei um pacote de férias numa agência de viagens, mas senti-me defraudado

Muitas pessoas optam por planear e reservar as suas férias recorrendo a uma agência de viagens. Apesar de estar mais protegido nestes casos poderá acontecer sentir-se defraudado quando ao chegar ao destino de férias se depara com um cenário que nada tem a ver com o que lhe foi apresentado e vendido na brochura. Nos casos em que sente que foi enganado - ou porque os serviços são maus e não correspondem ao que lhe foi vendido, ou porque existe falta de higiene ou ainda pelo facto de ter “comprado” uma visita que foi cancelada, alterada ou não tinha nada a ver com o que pensava - tem várias opções. No regresso, peça o livro de reclamações da agência de viagens e exponha o seu caso. Também deverá apresentar uma queixa junto do provedor da Associação Portuguesa de Agências de Viagem e Turismo ou no Turismo de Portugal.


Esta ação é fundamental para acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT), que visa reembolsar os consumidores do incumprimento de serviços contratados às agências de viagens e turismo. Deve fazer o pedido de acionamento do FGVT até 30 dias depois de ter terminado a viagem. Veja aqui como formular o pedido de acionamento do FGVT. Atenção que as reclamações apresentadas no Livro de Reclamações das Agências não dão acesso ao acionamento do FGVT, só o preenchimento do formulário existente no portal do Turismo de Portugal.

3. Estragaram-me a bagagem durante a viagem de avião
Se as férias implicam o transporte através de avião e a bagagem é perdida, danificada ou chegar com atraso, por culpa da companhia aérea, o passageiro tem direito a uma indemnização até 1.223 euros, de acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. Se tiver declarado, no momento do registo da bagagem, artigos de valor superior a compensação pode ser superior.
Pela bagagem danificada tem de apresentar queixa à companhia área até sete dias após receber a bagagem. Se o caso for de atraso na receção da bagagem tem 21 dias para reclamar. Não se esqueça de guardar as cópias da queixa.

4. O voo atrasou-se e arruinou-me as férias

Um voo atrasado pode significar problemas para quem vai de férias, por vários motivos: além da frustração de ver as coisas correrem mal numa altura que devia ser perfeita, pode de facto significar que irá ter de gastar mais dinheiro do que o previsto, caso tenha uma reserva de aluguer de automóvel feita para determinada hora, por exemplo.
Assim sendo, a legislação europeia prevê que o consumidor tenha direito a uma indemnização entre 125 e 600 euros, dependendo da distância do voo e da duração dos atrasos, antes de ser reencaminhado, explica a Deco. Consoante o atraso do voo, os passageiros têm também direito a bebidas, refeições e serviços de comunicação, bem como, se necessário, a alojamento, pode ler-se o ‘site’ “A Sua Europa”. Se o atraso for superior a cinco horas e se desistir de viajar, o passageiro tem direito a receber o reembolso do custo do bilhete não utilizado.

5. ‘Overbooking’ ou cancelamento. Que posso fazer?
Vender mais bilhetes do que os lugares disponíveis nos aviões é uma prática cada vez mais comum entre as companhias transportadoras. Chama-se ‘overbooking’ (excesso de reservas) e é uma forma de as transportadoras prevenirem as desistências e voos vazios.
Nestes casos, a companhia deve procurar passageiros que se voluntariem a ceder as suas reservas em troco de alguns benefícios. Se for um voluntário tem direito a escolher entre o reembolso do preço total do bilhete (e um voo gratuito até ao ponto de partida inicial) e um voo alternativo para outro momento. Durante o tempo de espera tem ainda direito a assistência.
Se a companhia não encontrar voluntários suficientes pode recusar o embarque. Neste caso terá direito a um voo alternativo ou ao reembolso do preço total do bilhete, a assistência e a indemnização, que pode ir dos 250 aos 600 euros, como se pode ler no guia “Viajar da Europa”. 
Se o voo for cancelado, os direitos são os mesmos. Ou seja, tem direito a assistência deve ser-lhe dada a opção entre o reembolso do preço total do bilhete, no prazo de sete dias, e outra alternativa razoável. Terá ainda direito a indemnização dos 250 aos 600 euros, exceto se for por causa maior.


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