MENSAGENS RECENTES DO BLOG

22 de maio de 2017

Como colocar despesas de refeições escolares no IRS?

Tem faturas de refeições escolares relativas ao ano de 2016? Descubra como registá-las corretamente na declaração de IRS. 

 As faturas relativas as refeições escolares dos seus filhos contam como despesas de educação e podem ser deduzidas no IRS. Para beneficiar desta dedução à coleta é necessário, no entanto, uma atenção extra na altura de preencher a sua declaração anual. É que, em certos casos, essas faturas não foram contabilizadas no e-fatura como “Educação e Formação”, sendo agora necessário corrigir a situação manualmente.
Como saber se é o seu caso? Reúna as faturas respetivas e consulte o portal e-fatura, para perceber se as suas despesas (e as dos seus filhos) com refeições escolares já estão incluídas como despesas de educação. Na área “Consumidor”, escolha o ano “2016” e consulte as faturas incluídas na categoria “Educação e Formação”. Pode deparar-se com um destes dois cenários:

1. Sim, as faturas com refeições escolares estão registadas como “Educação e Formação” no e-fatura

Neste caso, não precisa de registar manualmente estas despesas na declaração do IRS. Basta escolher, na declaração, a opção “Não” (campo 02) do quadro 6C (Anexo H) para importar diretamente os valores do sistema e-fatura.
Tenha, no entanto, em atenção que se pretender incluir outras faturas não constantes do e-fatura (incluindo despesas de saúde, de formação e educação, encargos com imóveis ou encargos com lares relativos ao agregado familiar), não poderá optar pela importação automática.

2. Não, as faturas com refeições escolares não constam da área “Educação e Formação” no e-fatura

Isto acontece porque essas faturas foram emitidas por uma entidade cujo código CAE (classificação de atividade económica) não é de Educação, a uma taxa de IVA intermédia. É este o caso, por exemplo, das refeições servidas na cantina da escola por uma empresa externa, contratada para este serviço. O sistema do e-fatura só reconhece, automaticamente, despesas de educação se as faturas estiverem associadas a um CAE de Educação e a uma taxa de IVA reduzida de 6% (ou isenta).
Terá que corrigir a situação manualmente, na declaração de IRS. Só assim poderá contabilizar estas despesas na redução à coleta a que tem direito, tal como indica a Portaria nº 74/2017, de 22 de fevereiro.
Atenção: No E-fatura estas despesas estão classificadas como “deduções por exigência de fatura” (dedução de 15% do IVA gasto em restauração). Ao colocar as despesas com refeições escolares manualmente na declaração de IRS, estas serão simultaneamente classificadas como “deduções por exigência de fatura” e “despesas de educação”, o que não poderá acontecer. No entanto, a título excecional, a AT garantiu, em declarações ao Jornal de Negócios, que se os contribuintes, no futuro, forem alvo de uma fiscalização, não serão prejudicados.
Sabia que já pode doar 0,5% do seu IRS à Cultura?
A partir deste ano poderá doar 0,5% do IRS a uma entidade cultural que esteja inscrita para esse efeito, como a Culturgest – Fundação Caixa Geral de Depósitos. Para tal, basta que, quando estiver a preencher a declaração de IRS, assinale essa intenção no quadro 11 da folha de rosto da declaração Modelo 3, colocando uma cruz no quadrado “Instituições culturais com estatuto de utilidade pública” e o número de identificação fiscal da Fundação: 508122554. Esta ajuda é totalmente gratuita para os contribuintes, uma vez que apenas fará a doação se tiver de pagar imposto e não se tiver de receber.

Como colocar as despesas com refeições escolares?

No Anexo H, selecione a opção “Sim” (campo 01) do quadro 6C. Desta forma, está a rejeitar a importação dos valores do e-fatura e a optar pela inserção manual das despesas. Insira o valor total de despesas de educação de 2016, já a contar com as faturas de refeições escolares (e incluindo as outras faturas, como propinas, mensalidades e manuais escolares, mesmo que estas já estivessem validadas no e-fatura). E, como rejeitou a importação automática de despesas, terá também de registar manualmente os valores finais das restantes despesas (saúde, encargos com imóveis e encargos com lares relativos ao agregado familiar).
Atenção: Se preencher a opção “Sim” (campo 01) e não atualizar todos os valores finais nas diferentes categorias de despesas, abrangidas pelo quadro 6C do Anexo H, perderá as deduções à coleta a que teria direito (mesmo que as faturas estejam validadas no e-fatura).
Poderá deduzir 30% das despesas de educação do agregado familiar na coleta de IRS, até um máximo global de 800 euros (artigo 78º-D do Código do IRS).


in saldopositivo.cgd.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...