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17 de agosto de 2017

Obras a cargo do senhorio: quais são

Afinal quais são as obras a cargo do senhorio? Pode o inquilino ser reembolsado pelas obras realizadas?


Quais as obras que estão a cargo do senhorio ou do inquilino.

Saber que obras são a cargo do senhorio ou do inquilino é motivo de guerra constante entre ambos. A DECO lançou um estudo que indica que 72% dos motivos das zangas estão relacionados com a necessidade de fazer obras, 56% porque a habitação precisa de obras urgentes e 30% com medidas de manutenção.

Anda tudo à volta do mesmo e a situação torna-se, como se diz em linguagem popular, uma pescadinha de rabo na boca. Por um lado, queixam-se os senhorios das rendas baixas, por outro, argumentam os inquilinos que mal conseguem pagar a renda, quanto mais as obras. No entanto, a lei é clara: as obras são a cargo do senhorio.



OBRAS A CARGO DO SENHORIO: 6 PONTOS IMPORTANTES A RETER


  1. A não ser que senhorio e inquilino tenham acordado o contrário por escrito, todas as obras são a cargo do senhorio. Caso o senhorio se recuse a fazer as obras necessárias, o inquilino tem direito a cancelar o contrato.
  2. Já o inquilino, para fazer obras, precisa da autorização por escrito do senhorio. A não ser que essa possibilidade já esteja prevista no contrato ou tratando-se de uma situação de urgência, como uma inundação, por exemplo. 
  3. Se o senhorio demorar muito tempo a fazer as obras, o inquilino pode avançar com as mesmas sem avançar para os tribunais e tem direito a ser compensados pelas obras licitamente feitas. Deve, porém, informar a intenção de reembolso no momento da comunicação da execução da obra, assim como juntar os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
  4. Os contratos podem prever cláusulas que não permitam pedidos de indemnização por parte do inquilino caso este faça obras, ainda que autorizadas pelo senhorio.
  5. Contudo, os inquilinos podem fazer pequenas alterações como furos para pendurar quadros, para colocar aparelhos de ar condicionado, para prender móveis ou pintar paredes.
  6. Apesar do ponto acima, e salvo outra indicação presente no contrato, o inquilino deve preservar e devolver a casa no mesmo estado em que lhe foi entregue. 

Para mais informações sobre os deveres e direitos de senhorios e inquilinos consulte o Código Civil aqui e aqui.



OBRAS A CARGO DO SENHORIO: DESCONTAR DESPESAS NO IRS


As obras a cargo do senhorio podem deduzidas, no entanto, esse valor não pode ser superior ao valor de rendas recebido nesse ano. Podem, também, deduzir o valor de encargos que, por lei, lhe cabem pagar, como as quotas do condomínio, os seguros ou o Imposto Municipal sobre Imóveis. 

No que diz respeito a despesas a deduzir pelo senhorio, a Autoridade Tributária permite as seguintes:
  • Reparação ou troca do sistema elétrico ou de canalização
  • Pinturas interiores e exteriores
  • Despesas com elevadores
  • Despesas com iluminação, aquecimento ou climatização central
  • Despesas com porteiros e limpezas
  • Seguro de prédios e taxas autárquicas, como saneamento ou esgotos
  • Segurança do imóvel

Os valores das despesas a deduzir devem ser indicados no quadro 4, do anexo F da sua declaração de IRS. Não esqueça que as faturas devem ser guardadas por um período de dez anos.

Atenção: ainda que algumas obras a cargo do senhorio possam ser deduzidas, as despesas com certificação energética, compra de móveis, obras que alterem a estrutura do imóvel, colocação de ar condicionado ou obras de valorização não são aceites para efeito de IRS.



in e-konomista.pt

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