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29 de outubro de 2012

Declarar herança em 7 questões


Apesar de o cônjuge, pais e filhos não pagarem imposto de selo sobre os bens recebidos, são obrigados de declará-los, tarefa nem sempre fácil, a começar no modelo 1 e seus anexos.


Os contribuintes que precisam de entregar a declaração do modelo 1 do imposto de selo e respetivos anexos deparam com inúmeras dificuldades. O preenchimento é de tal modo complicado que, apesar das seis páginas de instruções disponibilizadas, existe uma referência para a necessidade de pedir “apoio do funcionário do Serviço de Finanças”. Tal é preocupante, tendo em conta as conclusões do estudo que publicámos a 126 repartições, em que três em cada quatro não responderam a, pelo menos, metade das questões ou forneceu informação errada.
Herdeiros isentos
As transmissões a favor do cônjuge, filhos, netos, pais e avós, etc. estão isentas de imposto de selo. Se estiver nesta situação, passe para o item Quem declara o quê. A tributação mantém-se para os unidos de facto. Estes e outros beneficiários, independentemente do grau de afinidade ou parentesco, incluindo irmãos, têm de pagar 10% sobre os bens recebidos, exceto os não sujeitos a imposto.
Valor do imposto
A taxa de imposto de selo é sempre de 10 por cento. Imaginando que a herança é composta apenas por um imóvel com um valor patrimonial tributário de € 200 mil, pagaria € 20 mil (200 mil × 10%) de imposto de selo.
Bens sem imposto
É o caso de dividendos de ações; bens pessoais (roupa, calçado, relógios, etc.) ou domésticos (eletrodomésticos, mobílias, etc.); fundos de poupança-reforma e educação, de poupança em ações, de pensões ou de investimento mobiliário e imobiliário; créditos provenientes de seguros de vida, de pensões e de subsídios da segurança social.
Quem declara o quê
Cabe à pessoa que gere o património do falecido até à partilha (denominado “cabeça-de-casal”) declarar bens como apartamentos e terrenos, entre outros imóveis, automóveis, barcos, motos e todos os bens móveis sujeitos a registo. Só ficam de fora os bens referidos na questão anterior. Para tal, é necessário preencher a declaração de modelo 1 do imposto de selo e respetivos anexos. Os anexos I e II são obrigatórios. Já o III só é necessário quando haja mais de quatro herdeiros. Poderá encontrá-los nos serviços de finanças, ou imprimi-los através do sítio da Direcção-Geral dos Impostos. Os bens recebidos pelo cônjuge, ascendentes e descendentes, apesar de isentos de imposto de selo (inclui dinheiro depositado no banco), têm de ser declarados ao fisco.
Formalidades e prazo
A pessoa que gere o património até à partilha tem de comunicar o falecimento ao serviço de finanças. Esta participação é feita no modelo 1 do imposto de selo, indicando, entre outros, o autor da sucessão, a data e o local do óbito, os sucessores, o parentesco, o património e o seu valor (a chamada “relação de bens”). Tem um prazo de 3 meses que, em circunstâncias excecionais, poderá ser prolongado, no máximo, por 60 dias. Existindo imóveis na herança cujo valor patrimonial tributário não preveja as novas regras do IMI, será necessário submetê-los a avaliação do fisco. Só depois o processo terá seguimento. Se não fizer a participação no prazo legal ou a declaração contiver erros e/ou omissões, pode ser instaurado um processo de liquidação oficioso. Ou seja, o fisco tratará de deduzir o imposto ao património deixado, dividindo os quinhões de cada beneficiário depois de descontado este montante. Isto tendo em conta a proporção de imposto que cabe a cada herdeiro. Antes de o processo ser iniciado, os infratores são notificados para participarem ou corrigirem as omissões, entre 10 a 30 dias. Se a participação não for feita, o fisco avança para a liquidação oficiosa. Mesmo sem imposto a pagar, estará sujeito a uma coima de 100 a 2500 euros.
Calcular o valor dos bens
Para apurar o valor sujeito a imposto, o fisco tem em conta a natureza dos bens ou direitos transmitidos, entre outros. Nos bens imóveis (casas, etc.), será tido em conta:
  • o valor patrimonial tributário, segundo as regras do IMI, inscrito na matriz na data da transmissão;
  • nos prédios omissos, inscritos sem valor patrimonial ou não atualizado pelas regras do IMI, o determinado por avaliação ou o declarado, consoante o que for maior. Nos bens móveis, recorre-se ao seu valor oficial (cotação do ouro, por exemplo), se existir, ou o declarado, consoante o que for maior, devendo aproximar-se ao valor de mercado. Mas há exceções. É o caso dos automóveis, motociclos, aeronaves de turismo e barcos de recreio automóveis.
Para estes, é considerado o maior dos seguintes:
  • o valor de mercado;
  • o determinado pelo código do IRS. Em caso de dúvida, o fisco recorrerá a técnicos especializados.
Quem e quando
O cabeça-de-casal recebe uma notificação para pagar o imposto relativo à totalidade dos bens da herança. Depois, deverá fazer contas com os restantes beneficiários. Se não concordar com o valor apurado pelo fisco, pode recorrer. Tem até ao fim do segundo mês após a notificação para o fazer. Para não se esquecer, receberá um documento de cobrança um mês antes da data-limite. Sempre que o valor do imposto de selo for superior a mil euros, o Serviço de Finanças irá proceder à sua cobrança em prestações. Podem ser até 10 prestações, com um mínimo de € 200 cada. A primeira, 2 meses após a notificação e, as restantes, de 6 em 6 meses. Se puder, pague a pronto, pois beneficia de uma redução de 0,5% sobre o valor das prestações, exceto da primeira. Para tal, avise o Serviço de Finanças até 15 dias após receber a notificação. 



Fonte: Deco-Proteste

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