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28 de outubro de 2012

Selo do carro: consumidores surpreendidos com cobranças


No último mês, o Ministério das Finanças emitiu mais de 200 mil notificações para pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Saiba como evitar problemas futuros.


Os avisos enviados não dizem apenas respeito a imposto não pago. Temos conhecimento de situações em que o contribuinte já vendeu a viatura ou que esta foi entregue para abate, mas o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) não tem os registos atualizados. Noutros casos, os contribuintes esqueceram-se de atualizar ou cancelar os registos, se o carro foi abatido ou não existe.
A maioria das notificações ainda está na fase de audição prévia. Os contribuintes devem provar nos serviços de Finanças que o imposto já foi pago, que o automóvel não está na sua posse ou foi abatido. Consoante o caso, deve apresentar o comprovativo de pagamento do imposto, o documento de compra e venda ou o certificado de abate. Em geral, os documentos de natureza fiscal devem ser guardados, no mínimo, durante 4 anos.
Para evitar problemas, se vender o carro, verifique, nas conservatórias do registo automóvel, se o comprador altera o registo de propriedade. Se abater o veículo, confirme o cancelamento da matrícula no portal do IMTT.
Sem alteração de registo, mande apreender
O registo de propriedade dos veículos é da competência do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e não do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT). O novo proprietário de um automóvel deve regularizar o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda, nos locais e postos de atendimento do registo automóvel, sob a alçada do IRN. A não regularização do registo implica a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo de propriedade, o antigo dono.
Caso o novo proprietário não altere o registo, pode pedir a apreensão do veículo. Por € 10, o pedido é feito nas Conservatórias do Registo Automóvel ou num balcão de atendimento do IMTT da área da sua residência, que assegura o envio para as entidades fiscalizadoras do trânsito (PSP e GNR), às quais compete a apreensão. Apresente o formulário modelo 9 IMTT e o documento de identificação do requerente ou fotocópia.
Destruição certificada
Quando o automóvel é considerado veículo em fim de vida, a matrícula deve ser cancelada, através do certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado. Este deve encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula para os serviços do IMTT.
Se o carro está inutilizado, com danos que o impossibilitem de circular, o proprietário ou a companhia de seguros devem apresentar, nos serviços regionais e distritais do IMTT, os seguintes documentos:
  • formulário modelo 9 IMTT, requerendo o cancelamento da matrícula;
  • certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade;
  • certificado de destruição do veículo.
O procedimento é o mesmo para cancelar a matrícula de um veículo inutilizado por danos que afetem gravemente as suas condições de segurança. Mas podem dispensar o certificado de destruição, caso ainda se pretenda recuperar o veículo.
Também pode solicitar o cancelamento se o veículo foi participado como desaparecido às autoridades policiais há mais de 6 meses ou se deixou de circular na via pública. O pedido custa 10 euros. Nos balcões de atendimento do IMTT, apresente:
  • o formulário modelo 9 IMTT;
  • o certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade (ou uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
  • certidão da Conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos;
  • documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Caso o veículo “emigre” e a nova matrícula seja atribuída noutro país da União Europeia, deve comunicar a nova matrícula ao IMTT, para cancelar a matrícula nacional. Fora da União Europeia, o cancelamento deve ser requerido pelo proprietário. Nos serviços regionais do IMTT, prepare € 10 e apresente:
  • o formulário modelo 9 IMTT;
  • documento comprovativo da saída do veículo do País;
  • certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade;
  • documento de identificação do requerente (ou fotocópia).


Fonte: Deco-Proteste 

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