MENSAGENS RECENTES DO BLOG

30 de outubro de 2012

Arrendar casa já em Novembro


“Vou assinar um contrato de arrendamento no final deste mês, altura em que entregarei ao proprietário da casa e meu futuro senhorio duas rendas (a de novembro, primeiro mês que estarei na casa nova), e a última, como é habitual. À partida, o que deverá ficar estabelecido no contrato é uma renda mensal de 725 euros, sujeita ao aumento definido no final do ano indexado ao índice de preços ao consumidor (como julgo que é normal na generalidade dos contratos). 
Primeira dúvida: assinando eu o contrato a dois meses do final do ano, o senhorio pode aumentar a renda logo em janeiro de 2013? Se for assim, só vou usufruir do preço que negociei até dezembro... 
Segunda dúvida: posso pedir para acrescentar no contrato uma cláusula em que o senhorio se compromete a não aumentar a renda nos primeiros 12 meses do contrato?”
Resposta: “O regime de atualização da renda devida pelo arrendamento é livremente estabelecido pelas partes, as quais podem estipular contratualmente, entre outras, a forma e a periodicidade da atualização das rendas. Apenas e só na falta de estipulação, se aplica o regime previsto no artigo 1077.º do Código Civil, o qual prevê que a renda poderá ser atualizada anualmente de acordo com os coeficientes de atualização vigentes, ocorrendo a primeira atualização um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior (o senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e nova renda dele resultante). 
No caso concreto, a renda apenas será atualizada em janeiro de 2013, no caso de essa data se encontrar expressamente prevista no contrato de arrendamento. Se assim não for, a primeira atualização da renda ocorrerá, nos termos da lei, um ano após o início da vigência do contrato, sem que haja necessidade de aditar o contrato de arrendamento”.


Fonte: www.dinheirovivo.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...