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29 de outubro de 2012

Agências funerárias: funcionários longe dos hospitais


As agências funerárias não podem contactar a família do falecido para tentar obter a organização do funeral sem esta ter sido solicitada.


Com o objetivo de evitar situações menos transparentes, a atividade das agências funerárias foi objeto de legislação própria. Entre os seus deveres estão:
 • dispor de um serviço básico de funeral social sujeito a um preço máximo;
• proibir a permanência do seu pessoal em hospitais e serviços médico-legais;
• prestar aos clientes informações claras e precisas sobre preços e as condições dos serviços prestados;
• guardar sigilo relativamente a todas as condições dos serviços prestados;
• absterem-se de usar serviços de terceiros cuja idoneidade profissional não seja compatível com as características da atividade funerária;
• abster-se de, por si ou através de terceiros, contactar a família do falecido com o objetivo de obter a encomenda da organização do funeral sem que os seus serviços tenham sido previamente solicitados.
Todas as agências são obrigadas a ter um livro de reclamações e a sua existência deve estar indicada de forma visível no mostruário e na fatura. Sempre que o cliente o solicitar dever-lhe-á ser entregue. Caso os deveres mencionados não sejam cumpridos a agência é punida com uma multa. Toda a atividade deste serviço é fiscalizada pela ASAE.
Onde reclamar
Existem entidades próprias para fazer as suas denúncias em caso de problemas, a saber:
• Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. O site disponibiliza formulários específicos para apresentar queixas e denúncias, bem como ajuda no preenchimento correto do livro de reclamações. Site: www.asae.pt


Fonte: Deco-Proteste

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