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27 de outubro de 2012

PPR: resgate menos penalizado para entregas até € 7500 anuais


 Quem resgatar antecipadamente os montantes investidos em planos de poupança-reforma (PPR) será menos penalizado a partir deste ano.

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O Orçamento de Estado de 2011 prevê uma nova forma de calcular a penalização. Além da devolução do benefício fiscal usufruído, o contribuinte tem de pagar uma penalização de 1% sobre o capital resgatado.
Até ao final de 2010, o resgate de um PPR fora das condições previstas (por exemplo, sem respeitar o prazo mínimo de 5 anos a partir de cada entrega e antes dos 60 anos de idade) implicava a devolução dos benefícios fiscais, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano. Esta regra só não se aplicava em caso de desemprego de longa duração ou doença grave e/ou incapacidade para o trabalho: o prazo mínimo não tinha de ser cumprido e o dinheiro podia ser levantado sem penalização.

Menos 360 euros de penalização

Quem costuma fazer entregas anuais até ao montante que permite usufruir do benefício fiscal máximo será menos penalizado.
Entregas em PPR para obter o benefício máximo
Idade do subscritor Montante (€) Benefício fiscal (€)
Até 34 anos 2000 400
35 a 50 anos 1750 350
Mais de 50 anos 1500 300
Tomemos como exemplo um subscritor com mais de 50 anos que efetuou entregas desde 2006 e seguiu o nosso conselho de só investir montantes que permitiam usufruir do benefício fiscal máximo, neste caso, 1500 euros. Caso resgate a totalidade do PPR, pagará € 90, em vez dos anteriores € 450, além de devolver o montante do benefício fiscal usufruído.
Contribuinte com mais de 50 anos e entregas anuais de 1500 euros
Ano Benefício fiscal Até 2010 A partir de 2011
Penalização de 10%
por cada ano
Penalização de 1%
sobre capital resgatado
2011 0 0 90
2010 300 30  
2009 300 60  
2008 300 90  
2007 300 120  
2006 300 150  
Penalização total 450 90
Se em vez de € 1500, tivesse aplicado mais de € 7500 por ano, ficaria mais penalizado com o novo cálculo.
Contribuinte com mais de 50 anos e entregas anuais de 7600 euros
Ano Benefício fiscal Até 2010 A partir de 2011
Penalização de 10%
por cada ano
Penalização de 1%
sobre capital resgatado
2011 0 0 456
2010 300 30  
2009 300 60  
2008 300 90  
2007 300 120  
2006 300 150  
Penalização total 450 456

 Fonte: Deco-Proteste

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