Quem resgatar antecipadamente os montantes investidos em planos de
poupança-reforma (PPR) será menos penalizado a partir deste ano.
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O Orçamento de Estado de 2011 prevê uma
nova forma de calcular a penalização. Além da devolução do benefício
fiscal usufruído, o contribuinte tem de pagar uma penalização de 1%
sobre o capital resgatado.
Até ao final de 2010, o resgate de um PPR fora das condições
previstas (por exemplo, sem respeitar o prazo mínimo de 5 anos a partir
de cada entrega e antes dos 60 anos de idade) implicava a devolução
dos benefícios fiscais, acrescidos de uma penalização de 10% por cada
ano. Esta regra só não se aplicava em caso de desemprego de longa
duração ou doença grave e/ou incapacidade para o trabalho: o prazo
mínimo não tinha de ser cumprido e o dinheiro podia ser levantado sem
penalização.
Menos 360 euros de penalização
Quem costuma fazer entregas anuais até ao montante que permite usufruir do benefício fiscal máximo será menos penalizado.
| Entregas em PPR para obter o benefício máximo | ||
| Idade do subscritor | Montante (€) | Benefício fiscal (€) |
| Até 34 anos | 2000 | 400 |
| 35 a 50 anos | 1750 | 350 |
| Mais de 50 anos | 1500 | 300 |
Tomemos como exemplo um subscritor com mais de 50 anos que efetuou
entregas desde 2006 e seguiu o nosso conselho de só investir montantes
que permitiam usufruir do benefício fiscal máximo, neste caso, 1500
euros. Caso resgate a totalidade do PPR, pagará € 90, em vez dos
anteriores € 450, além de devolver o montante do benefício fiscal
usufruído.
| Contribuinte com mais de 50 anos e entregas anuais de 1500 euros | |||
| Ano | Benefício fiscal | Até 2010 | A partir de 2011 |
| Penalização de 10% por cada ano |
Penalização de 1% sobre capital resgatado |
||
| 2011 | 0 | 0 | 90 |
| 2010 | 300 | 30 | |
| 2009 | 300 | 60 | |
| 2008 | 300 | 90 | |
| 2007 | 300 | 120 | |
| 2006 | 300 | 150 | |
| Penalização total | 450 | 90 | |
Se em vez de € 1500, tivesse aplicado mais de € 7500 por ano, ficaria mais penalizado com o novo cálculo.
| Contribuinte com mais de 50 anos e entregas anuais de 7600 euros | |||
| Ano | Benefício fiscal | Até 2010 | A partir de 2011 |
| Penalização de 10% por cada ano |
Penalização de 1% sobre capital resgatado |
||
| 2011 | 0 | 0 | 456 |
| 2010 | 300 | 30 | |
| 2009 | 300 | 60 | |
| 2008 | 300 | 90 | |
| 2007 | 300 | 120 | |
| 2006 | 300 | 150 | |
| Penalização total | 450 | 456 | |
Fonte: Deco-Proteste

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