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29 de outubro de 2012

Preencher o IRS sem erros


Se, em 2011, só obteve rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, saiba que cuidados deve ter ao preencher a declaração deste ano.


As declarações em papel devem ser entregues durante o mês de março, num serviço de Finanças, nos postos móveis da Autoridade Tributária e Aduaneira ou nas juntas de freguesia aderentes. Além da declaração e dos anexos, leve o cartão do cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte, seu e de todos os elementos do agregado.
A entrega pela Net, através do portal das Finanças, decorre em abril. Basta pedir a senha de acesso no menu “solicitar senha” e aguardar 2 a 5 dias. Esta é enviada para o seu domicílio fiscal. Se vai apresentar o IRS como casado ou unido de facto, peça a senha para ambos.
Os contribuintes só com rendimentos de pensões até 6 mil euros, de trabalho dependente até 4104 euros e/ou sujeitos a taxas liberatórias (como depósitos bancários) não têm de entregar a declaração de IRS.
Idades até 31 de dezembro de 2011
O modelo 3 é a folha de rosto da declaração e esclarece a situação pessoal e familiar dos contribuintes. Ainda que aqui não sejam declarados rendimentos, basta um erro no preenchimento para originar despesas avultadas. Por exemplo, os dependentes com menos de 3 anos a 31 de dezembro de 2011 beneficiam de uma dedução automática de 380 euros. Já os contribuintes com grau de deficiência igual ou superior a 60% usufruem de uma dedução de 1900 euros, que pode subir para 2375 euros no caso dos deficientes das forças armadas. Se se enganar na idade das crianças ou não preencher o grau de incapacidade, perde dinheiro.
Declare o imposto extraordinário
A principal novidade do anexo A, relativa aos rendimentos, é a coluna da “retenção sobretaxa”. Este campo diz respeito ao subsídio de Natal retido pelas empresas, a título de “imposto extraordinário”. No cálculo de IRS, o Fisco aplica uma taxa de 3,5% sobre o rendimento coletável. Ao montante apurado é depois retirada a quantia retida. Caso se esqueça de a indicar neste campo, paga os 3,5% sobre a totalidade do rendimento coletável.
Quem entregar o IRS pelo portal das Finanças tem uma boa parte do trabalho feito, pois quase todo o anexo está pré-preenchido. No entanto, convém confirmar se os dados estão corretos. Caso haja erros, cabe ao contribuinte corrigi-los. Pelo contrário, quem entrega a declaração em papel depara com uma folha quase em branco. Procure os códigos dos rendimentos nas instruções de preenchimento e fique atento a eventuais alterações.
Aproveite os últimos benefícios
No anexo H, pode efetuar, pelo último ano, grande parte da poupança em IRS. Em 2013, as despesas de saúde isentas ou sujeitas a taxa de IVA de 6% estarão sujeitas ao limite de 838,44 euros e ainda ao teto máximo do conjunto das deduções. É também a última vez que pode deduzir o capital amortizado do crédito da casa. Os juros ainda entram no próximo ano, mas com limite. Se tiver em conta os nossos conselhos, pode poupar centenas de euros no IRS.



Fonte: Deco-Proteste

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