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28 de outubro de 2012

Depois da dor a burocracia


Registo de óbito, habilitação de herdeiros, partilha de bens, mudança de registo predial e automóvel são alguns passos.


A morte de um familiar próximo é um momento difícil de ultrapassar, com contornos mais dramáticos se estiver em causa o sustento do agregado. Para estes casos, existem prestações sociais. Conheça todas as formalidades, passo-a-passo.

Registo do óbito

Entidade Conservatória do registo civil da área onde ocorreu o falecimento ou o corpo foi encontrado.
Prazo Até 48 horas após o óbito.
Procedimento Regra geral, a agência funerária encarrega-se da tarefa. Se a morte ocorrer no estrangeiro, há que pedir uma certidão nesse país e, depois, requerer a transcrição da certidão de óbito na conservatória.
Documentos Certificado de óbito, passado pelo médico que atestou o falecimento.
Custo A certidão de óbito custa 8 ou 15 euros para efeitos de segurança social ou outros fins, respetivamente.

Habilitação, partilha e inventário

Entidade Tribunal ou notário.
Prazo Sem data-limite.
Procedimento A habilitação notarial é feita por escritura pública. Em alternativa, pelo cabeça-de-casal (regra geral, o cônjuge). Se houver mais do que um herdeiro, avança-se para a partilha. A partilha de bens imóveis tem de ser feita por escritura pública, no notário, enquanto a de bens móveis não exige nenhuma formalidade. Havendo acordo, dispensa-se o recurso a tribunal, e ao processo de inventário. Caso contrário, os interessados devem preencher um formulário nos serviços do Ministério Público no tribunal. Mais tarde, o cabeça de casal apresentará uma relação de bens, com os valores.
Documentos Na escritura de habilitação de herdeiros: certidão de óbito, certidões de nascimento ou de casamento dos sucessores e de testamento e/ou escritura de doação por morte, se existirem. Na escritura de partilha: documento de habilitação de herdeiros.
Custo Habilitação de herdeiros custa € 150 e habilitação de herdeiros e partilha com registo dos bens custa 425 euros.

Prestações sociais

Entidade A pensão de sobrevivência e o subsídio por morte têm de ser pedidos no Centro Nacional de Pensões, nos centros regionais de segurança social, para o regime geral, ou na Caixa Geral de Aposentações, para a função pública. Para receber a pensão de viuvez, deverá dirigir-se aos serviços da segurança social (por vezes, a agência funerária encarrega-se desta tarefa).
Prazo 5 anos a contar do falecimento. Na função pública, o subsídio por morte tem de ser pedido até 1 ano.
Procedimento Entregar um requerimento na entidade competente.
Documentos Requerimento, certidão de óbito, B.I. do interessado e comprovativos do direito à pensão.

Mudar registo predial

Entidade Conservatória onde o imóvel está inscrito.
Documentos Certidão de habilitação de herdeiros e certidão fiscal da relação de bens, caderneta predial com menos de 6 meses e fotocópia autenticada do testamento, se este existir.

Alterar registo automóvel

Entidade Conservatória onde o carro está registado.
Documentos Título de registo de propriedade e livrete (ou certificado de matrícula), modelo 3 e certidão fiscal da relação de bens, com a menção do veículo.

Movimentar contas bancárias

Procedimento Provar o óbito do titular no banco.
Documentos Certidão de óbito, escritura de habilitação de herdeiros, certidão fiscal da relação de bens e comprovativo do pagamento do imposto de selo ou da sua isenção.

Atualizar B.I.

Entidade Conservatórias do registo civil ou lojas do cidadão.
Procedimento Cônjuge tem de atualizar o estado civil no B.I.
Documentos B.I. antigo, 2 fotos e impressos.
Custo Impressos, requisição e emissão do novo B.I. custam 7,05 euros. A certidão de casamento, com a indicação de que este foi dissolvido por morte do cônjuge custa 8 euros.

Manter a casa arrendada

Procedimento Cônjuge e filhos, por exemplo, que vivessem com o falecido inquilino há mais de 1 ano podem continuar a viver na casa, desde que informem o senhorio do sucedido, por carta registada com aviso de receção.
Prazo 180 dias.
Documentos Comprovativos do direito à transmissão do arrendamento.


Fonte: Deco-Proteste

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