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6 de janeiro de 2016

Como inserir no E-Fatura as despesas feitas no estrangeiro

Tem despesas de saúde ou educação que foram realizadas num outro país? Saiba como pode abater estas faturas na próxima declaração de IRS.



Desde o início do ano, com a entrada em vigor do diploma da reforma do IRS, que os contribuintes adotaram novas rotinas e procedimentos no que diz respeito às despesas objeto de dedução no IRS. Para terem acesso às deduções, as famílias têm de pedir as faturas com número de contribuinte e depois monitorizar essas faturas na sua área pessoal do E-Fatura, validando aquelas que se encontram pendentes.
No entanto, nem todas as despesas realizadas aparecem no E-Fatura. É o caso das despesas efetuadas no estrangeiro. Imagine que vai passar um fim-de-semana a Paris e que adoece na viagem, tendo que ir ao médico e comprar medicamentos. Estas despesas de saúde podem ser abatidas na sua declaração de IRS. No entanto, como elas não vão aparecer de forma automática no E-Fatura (apenas as entidades emitentes a operar em território nacional estão obrigadas a comunicar ao Fisco português os elementos das faturas), os contribuintes vão ter de registar estas faturas manualmente numa área específica que foi criada em novembro no E-Fatura.
Para isso, o contribuinte deverá ter na sua posse uma fatura ou um documento equivalente que comprove a despesa. De seguida, deverá aceder ao E-Fatura, clicar na opção “Faturas” e de seleccionar a opção “Sr. Consumidor”. Depois deste passo, deverá inserir o seu número de identificação fiscal e a sua senha de acesso. O passo seguinte é entrar na opção “Registar faturas” e dentro desta área seleccionar a opção do registo de faturas emitidas no estrangeiro. É nesta área que o contribuinte deverá então preencher os elementos do documento.
Entre outros aspectos, deverá identificar o NIF do comerciante estrangeiro onde realizou a sua despesa; o país onde ela foi efetuada; o número da fatura; o valor da despesa; o valor do IVA suportado por essa despesa e ainda referir qual é a natureza da despesa. E este ponto é importante, porque esta funcionalidade do E-Fatura permite apenas que sejam deduzidas despesas de saúde, imóveis ou de educação efectuadas no estrangeiro.
Há ainda uma outra questão importante a recordar: nem todas as despesas realizadas no estrangeiro são aceites para efeitos de dedução pelo Fisco português. Isto porque são aceites apenas as despesas que tenham sido realizadas num outro Estado membro da União Europeia ou num Estado que pertença ao Espaço Económico Europeu.


in saldopositivo.cgd.pt

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