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27 de outubro de 2012

Testamento vital: direito de escolha em fim de vida


Os portugueses já podem nomear um procurador de cuidados de saúde e fazer o chamado "testamento vital", onde deixam escrito que tratamentos pretendem fazer em caso de doença que os impossibilite de manifestar a sua vontade. 

Este documento aplica-se a situações de urgência, cirurgias, doenças incuráveis ou estados terminais e vegetativos. O testamento vital é válido por 5 anos, renováveis, e tem de ser formalizado perante um notário ou um funcionário do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), estrutura que ainda vai ser criada. Caberá ao RENTEV receber, registar, organizar e manter atualizada a informação e documentação relativas aos testamentos vitais, bem como informar os titulares e seus procuradores (caso existam) quando o prazo do documento estiver a terminar. O procurador nomeado pelo titular do testamento tem poder para decidir os tratamentos a realizar. Segundo a lei, as decisões do doente devem ser respeitadas pelos profissionais de saúde. Mas, em princípio, estes mantêm o direito à objeção de consciência, se discordarem. A nova lei, que vai ao encontro de antigas reivindicações da DECO, entrou em vigor a 1 de junho, mas ainda não foi regulamentada. Espera-se que, a partir de janeiro do próximo ano, sejam esclarecidas estas e outras questões. Vamos seguir este dossiê de perto.

Fonte: Deco proteste

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