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29 de outubro de 2012

Millennium bcp pode ser obrigado a devolver arredondamento





O tribunal decidiu, em maio, que as cláusulas do arredondamento nos contratos de crédito anteriores a 21 de janeiro de 2007 são ilegais. A decisão transitou em julgado, o que impede o banco de recorrer.


O Millennium bcp pode agora vir a ser obrigado a compensar os clientes, devolvendo os juros efetuados para o quarto percentual superior nos empréstimos à habitação ou para obras. Cumpre-se assim parcialmente uma medida há muito reivindicada pela DECO. O passo seguinte será obter a devolução dos montantes cobrados indevidamente.
Já em 2008 incentivávamos os consumidores lesados a reunir toda a documentação necessária, de forma a estarem preparados para quando surgisse uma decisão dos tribunais.
Para ficar com uma ideia dos montantes em causa, vejamos o exemplo de um empréstimo contratado a 10 de janeiro de 2001, de 150 mil euros a 30 anos, com spread de 1,5% e arredondamento a ¼ de ponto percentual, após a adição daquele. Se o empréstimo for indexado à Euribor a 3 meses (média do mês anterior), com revisões trimestrais, perfaz um total de € 862,98 a receber. Se for indexado à Euribor a 6 meses (média do mês anterior), com revisões semestrais, o valor atinge os 1061,52 euros.
A decisão do tribunal, que transitou para julgado e sem possibilidade de recurso pela instituição, aplica-se a todos os contratos de crédito à habitação no Millennium bcp anteriores a 21 de janeiro de 2007, data a partir da qual a lei impôs o arredondamento dos juros à milésima.
Ao banco coube ainda o anúncio desta decisão em dois jornais diários durante três dias, para que os clientes lesados possam exigir a devolução dos juros.
A reclamação destes montantes está dependente de outra ação judicial, que dê efeitos concretos à decisão do Supremo Tribunal de Justiça quanto ao Millennium bcp. Esta segunda ação pode já ser proposta pelos interessados, individualmente.
A DECO está a avaliar a melhor forma de apoiar os consumidores com direito à devolução dos montantes indevidamente cobrados pelos arredondamentos, no âmbito desta decisão e de eventuais sentenças envolvendo outros bancos. Em breve, daremos conta das conclusões a que chegarmos.


 
Fonte: Deco-Proteste






































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