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27 de outubro de 2012

Prestações por morte: família com sustento garantido


Os familiares de um beneficiário da segurança social que faleça têm direito ao subsídio por morte e à pensão de sobrevivência.


Para assegurar algum conforto financeiro, a segurança social concede as chamadas prestações por morte: subsídio e pensão de sobrevivência paga aos parentes mais próximos por alguns anos ou, em certos casos, de forma vitalícia. As prestações também podem ser atribuídas quando o beneficiário desaparece devido a sinistro, guerra ou calamidade pública, por exemplo.
Ajuda do Estado
  • O subsídio por morte e a pensão de sobrevivência são entregues ao cônjuge ou pessoa com quem vivia em união de facto, e aos filhos menores, se houver. Quando não os há, o cônjuge só tem direito a pensão se o casamento tiver durado, pelo menos, 1 ano ou se a morte tiver resultado de acidente ou doença contraída durante o matrimónio. A pensão também é atribuída se o casamento foi antecedido por união de facto com duração superior a 2 anos.
  • O subsídio por morte destina-se a compensar a família pelos encargos originados pelo falecimento. Corresponde a 6 vezes a remuneração média mensal dos 2 melhores anos dos últimos 5. Não pode ser inferior a 6 vezes o indexante dos apoios sociais, ou seja, € 2515,32 em 2010. Metade do subsídio é atribuído ao cônjuge, ex-cônjuge ou unido de facto, e o restante aos filhos. O cônjuge, ex-cônjuge ou unido de facto recebe-o por inteiro se não houver filhos e vice-versa. Já os ascendentes e outros familiares só recebem se não houver cônjuge ou descendentes.
  • A pensão de sobrevivência é atribuída apenas se o falecido tiver descontado, pelo menos, durante 36 meses. O montante corresponde a uma percentagem do valor da pensão de velhice ou invalidez que o beneficiário recebia ou iria receber.
 Burocracia a cumprir
  • Peça as prestações por morte e o complemento por dependência na segurança social da área da residência, até 6 meses após o falecimento. Assim, tem direito à pensão de sobrevivência desde o mês seguinte à morte.
  • Ao requerimento, junte a certidão de nascimento do falecido com o óbito averbado, fotocópias dos bilhetes de identidade e cartão de contribuinte do cônjuge, filhos ou ascendentes. 

Fonte: Deco-Proteste

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