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29 de outubro de 2012

Divórcio: o que muda na declaração de IRS


Deduzir as despesas com os filhos não está ao alcance de todos os pais divorciados. A lei promove situações de injustiça fiscal.

Com o divórcio, a situação fiscal do casal altera-se. Deixam, por exemplo, de entregar uma única declaração de IRS. Se tiverem filhos menores, a regulação do poder paternal influencia o número de dependentes a incluir no agregado fiscal. Além disso, se o casal possuir bens comuns que queira vender, como um imóvel, é preciso fazer contas às mais-valias e impostos da casa a pagar.
Taxa de retenção corrigida
Como o divórcio altera a composição do agregado familiar, a taxa de retenção na fonte de quem tem rendimentos da categoria A, ou seja, trabalha por conta de outrem, pode ser actualizada. Esta taxa depende do estado civil do contribuinte, da composição do agregado, do vencimento e do trabalhador (ou elemento do seu agregado) ter um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 por cento. Aos residentes nos Açores e na Madeira aplicam-se tabelas específicas.
Dedução com regras apertadas
Só pode deduzir 20% do total da pensão de alimentos, definida pelo tribunal ou por acordo homologado na conservatória do registo civil. Os montantes que o ultrapassem não são aceites pelo fisco. Na maioria dos casos, a sentença ou acordo prevê a actualização anual da pensão (por exemplo, com base na taxa de inflação publicada pelo Instituto Nacional de Estatística).
Mas o contribuinte pode querer pagar mais do que o estipulado. Para o aumento voluntário do valor da pensão ser reconhecido, o tribunal ou o conservador do registo civil têm de o homologar. Para isso, o contribuinte tem de propor o novo montante, indicar os motivos do pedido e a razoabilidade do valor indicado. Os montantes pagos só podem ser abatidos na totalidade a partir da data da homologação do novo acordo ou sentença.
Para evitar aproveitamentos indevidos, o contribuinte não pode deduzir pensões de alimentos pagas a membros do agregado que habitem com ele, se deduzir as suas despesas. Por exemplo, um pai divorciado paga uma pensão ao filho, seu dependente para efeitos fiscais. Como deduz as suas despesas de saúde ou educação, não pode declarar o valor da pensão mensal, mesmo se fixada pelo tribunal ou por acordo judicialmente homologado.
Pensão isenta de imposto
Quem recebe a pensão tem de a declarar como rendimento da categoria H. Por gozarem de uma dedução específica, em 2010, os rendimentos de pensões até € 6000 não pagam imposto. Os contribuintes que recebem uma pensão decretada por tribunal são obrigados a declará-la, mesmo quando não lhes é paga, mas a um membro do agregado, como um filho menor.
Apesar de as declarações de IRS terem campos para os rendimentos dos dependentes, o valor da pensão é indicado na coluna dos rendimentos do sujeito passivo. Os campos para os rendimentos dos dependentes só podem ser usados quando estes já tiverem número de contribuinte, obrigatório na declaração de IRS a entregar em 2012. Se o menor viver com quem paga a pensão, o valor não deve ser declarado. Isto, porque a pensão paga também não pode ser declarada dedução.
Dividir filhos e despesas
O sistema judicial tem evoluído para responder a situações cada vez mais comuns, como a custódia partilhada dos filhos menores. Nestes casos, o poder paternal pertence aos dois ex-cônjuges, cada um faz as suas despesas e, em regra, não é fixada uma pensão de alimentos. Tal cria um problema fiscal, porque os dependentes só podem ser incluídos numa única declaração de IRS. Quando há dois ou mais filhos, é possível remediar: "dividem-se" os filhos por cada uma das declarações, para permitir a cada ex-cônjuge deduzir as suas despesas. Porém, quando só há um filho, um dos pais fica prejudicado.
Mais grave: quando o divórcio ocorre depois de os filhos atingirem a maioridade, mas ainda são considerados dependentes para efeitos fiscais. Como não há regulação do poder paternal, não é decretada uma pensão para estes dependentes. Assim, mesmo que o progenitor sem a guarda do filho lhe pagar, por exemplo, as despesas da universidade, não as pode abater.
Separados de facto pelo fisco
A nossa associada A.C., de Santo André (concelho do Barreiro) contactou-nos para esclarecer uma dúvida: "Estou a separar-me. Estive unida de facto durante mais de 4 anos e gostaria de saber o que fazer para legalmente deixar de o ser."
Do ponto de vista legal, os unidos de facto são solteiros. Assim, o seu estado civil mantém-se mesmo depois de estar separada. Esta situação poderá ter interesse fiscalmente, se tiver entregue, em anos anteriores, uma única declaração de IRS com o seu companheiro. Nesse caso, basta entregar, no ano seguinte, uma declaração individual e assinalar a opção "solteira". Para o fisco, a nova situação fiscal só produz efeito se apresentar uma declaração do IRS em separado.

No Quadro 6 do modelo 3, assinale o campo 2.


Fonte: Deco-Proteste

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