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15 de março de 2013

Consumidor: Aprenda a reclamar de forma eficaz


Compras Comparar preços é uma das regras de ouro para o consumidor e é também a tendência mais frequente em tempos de crise. Por isso, o custo de um produto ou serviço deve estar bastante explícito, com impostos e taxas incluídos. Mas os seus direitos não acabam na altura de pagar. Garantias e trocas são um território de dúvidas para o consumidor que não presta atenção ao pós-venda. Regra geral, o reembolso é feito apenas se o produto tiver um defeito ou se vier nas mesmas condições em que foi comprado, embalagem inclusive – um direito que se mantém mesmo em saldos. O melhor é informar-se junto do comerciante. Em caso de avaria de um produto sem motivo aparente, a garantia deve cobrir o arranjo no prazo indicado. 
Online Quando compra um produto ou serviço à distância, o consumidor tem direito a saber a identidade e morada do vendedor, bem como os valores referentes a despesas de entrega e quais as modalidades de pagamento. Estas compras implicam a existência de um período de arrependimento de 14 dias, dentro dos quais pode pedir o reembolso do valor do produto. Caso o fornecedor seja de outro país europeu, este período pode ser reduzido para sete dias. Tenha em atenção que para reaver custos de envio terá de o solicitar por escrito. O fornecedor tem 30 dias para executar a encomenda, ou reembolsar. Terminado este prazo, o reembolso será a dobrar. 
 Transportes A partir deste mês(Março/2013), os passageiros que viajarem de autocarro na União Europeia irão beneficiar de novos direitos. Aliás, quem viajar mais de 250 km terá direitos adicionais, como assistência, reembolso ou reencaminhamento em caso de atraso ou anulação. Os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida beneficiarão de assistência gratuita nos terminais e a bordo dos autocarros. Também quem anda de táxi costuma desconhecer os seus direitos. Os serviços são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, mas podem ser acordados serviços de transporte à hora, em função da duração do serviço, ao percurso, em função dos preços estabelecidos para determinados itinerários. 
 Telecomunicações Além da mensalidade publicitada deve ter em atenção os custos de adesão e de equipamento de uma operadora. Se pretende mudar de operadora, saiba que pode manter o mesmo número de telemóvel. A portabilidade fica a cargo da nova empresa, que tem três dias para a implementação. O atraso neste processo equivale a uma compensação de 2,5 euros por dia de atraso. Mais: se caiu num serviço de SMS ou MMS com custos associados que não quer, deve ligar para a sua operadora que irá cancelar a subscrição sem custos e em 24 horas. Além disso, a operadora nunca pode suspender o serviço móvel com base na falta de pagamento destes serviços. 
Água e luz Tem direito a perguntar como é calculado o montante fixo de algumas facturas de serviços energéticos. Caso envie uma reclamação ou pedido de informação ao fornecedor de  electricidade, saiba que este tem 15 dias úteis para lhe responder. Se a resposta não chegar tem direito a uma compensação de 18 euros por dia, a descontar na própria factura. Pode mudar de fornecedor de electricidade ou gás sem quaisquer custos até quatro vezes a cada 12 meses consecutivos. Em caso de reclamação pode fazer a mesma junto da ERSE (luz) e da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos no caso de problemas com os serviços de abastecimento público, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, etc. 
 Férias O Tribunal de Justiça da UE considerou que os passageiros de voos com escalas que tenham chegado ao destino com um atraso igual ou superior a três horas devem receber uma indemnização que poderá ir dos 250 a 600 euros, dependendo da distância do voo e da hora a que chega o passageiro ao último destino. Já se comprou uma viagem organizada e não teve direito a tudo o que ficou acordado, deve pedir o reembolso do dinheiro dos serviços que não lhe foram prestados bem como uma indemnização. Para isso, o consumidor deve reclamar junto da agência de viagem. Se nada ficar resolvido, tem 20 dias após o final da viagem para expor a situação junto do Turismo de Portugal e pedir para este accionar a caução do fundo disponível para estes casos. 
 Restaurantes Os preços à porta dos restaurantes são obrigatórios, e devem estar bem visíveis, assim como o valor do consumo mínimo exigido, se o estabelecimento tiver espaço destinado a dança ou a espectáculo. No final, é obrigatória uma factura com todos os bens fornecidos. Se não estiver satisfeito recorra ao livro de reclamações. Outro factor a ter em conta: costuma entrar nestes estabelecimentos só para usar a casa de banho? Saiba que não está no seu direito. O acesso aos estabelecimentos de restauração é livre, mas os proprietários podem impedir a entrada caso a pessoa “não manifeste a intenção de utilizar os serviços ali prestados”. Caso queira fazer uma reclamação deverá dirigir-se à ASAE. 
 Bancos e seguros  A banca é obrigada a apresentar em todos os produtos financeiros a Taxa Anual Efectiva Global (TAEG) associada. Mas na hora de contrair um empréstimo, o consumidor deve estar atento não só a este valor, que permite comparar juros entre ofertas, mas também outros custos associados como impostos, comissões e prémios. Depois de analisado e assinado, o consumidor dispõe de 14 dias para reflexão, durante os quais pode revogar o contrato. No caso do seguro automóvel, o consumidor pode terminar o contrato a qualquer momento, mediante um aviso prévio de 30 dias. Não se esqueça que, a seguradora terá de devolver a parte do prémio correspondente ao prazo que falta até ao fim do contrato. 
 Venda agressiva Recebeu em casa bens que não pediu? Ganha prémios de concursos em que não participou? Então é provável que esteja a ser vítima de venda agressiva ou de publicidade enganosa. Desde 2008 que este tipo de práticas é proibido na União Europeia. No caso de ter assinado um contrato deste género, deve enviar uma carta ao prestador de serviço a pedir a anulação do contrato nos 14 dias seguintes. Já se tiver provas de que existiu algum tipo de coacção, o prazo alarga-se até um ano, mas terá de recorrer a centros de arbitragem, julgados de paz, ou tribunais. Reclame também junto da ASAE: as multas para os infractores podem chegar quase aos 45 mil euros. 
 Condomínios Se não pode ir a uma reunião de condomínio saiba que pode nomear um procurador para o representar – basta redigir uma procuração em que especifica o seu sentido de voto. Mesmo que não possa ser representado, pode comunicar ao condomínio por escrito se concorda ou não com uma decisão – até ao limite de 90 dias após saber o que foi decidido na reunião. Os condóminos que estão contra um novo regulamento podem pedir uma reunião extraordinária ao administrador no prazo de dez dias para propor alterações. Todas as decisões devem ser comunicadas a todos os condóminos no prazo de 30 dias após o registo no livro de actas. Em caso de conflito recorra aos Tribunais ou Julgados de Paz.
fonte: ionline.pt

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