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25 de março de 2013

Regras a seguir no Despedimento Colectivo



1. Comunicação Escrita


A empresa informa os trabalhadores por escrito, assim como a comissão de trabalhadores ou organizações sindicais. Se estas não existirem, os trabalhadores têm cinco dias úteis para escolher uma comissão representativa, que recebe cópia da comunicação. Outra, com toda a informação, deve seguir para o ministério

2. Negociação

Nos cinco días posteriores à comunicação, começa uma fase de informação e negociação entre a empresa e os representantes dos trabalhadores, acompanhada pelo ministério, para chegar a acordo quanto às medidas a tomar e reduzir o número de despedimentos ao máximo.

3. Decisão Justificada

Se houver acordo(ou falhando, 15 dias após a comunicação inicial), a empresa informa cada trabalhador do despedimento, indicando o motivo, a data do fim do contrato, a compensação e a forma e local de pagamento. O ministério recebe cópia das atas das reuniões com as razões de não haver acordo.

4. À procura de Emprego

Para procurarem novo emprego, entre a comunicação e a cessação do contrato, os trabalhadores são dispensados durante o equivalente a dois dias de trabalho por semana, sem diminuição no salário. Têm de comunicar as ausências com três dias de antecedência.

fonte: dinheiro&direito - deco proteste

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