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18 de março de 2013

Contas bancárias com mais que um titular





As contas colectivas podem ser conjuntas, solidárias ou mistas, variando nas condições de movimentação e no fim pretendido para a conta. Ora conheça as diferenças e os conselhos da DECO para a utilidade de cada uma delas.
Conta Conjunta
Neste tipo de conta todos os titulares são obrigados a assinar para autorizar a movimentação. É permitida a consulta através do homebanking, no entanto, os bancos colocam algumas restrições à sua movimentação online. É pouco prática mas ao mesmo tempo segura. É aconselhável a nível empresarial, para uma maior segurança dos titulares.
Conta Solidária
Aqui basta a assinatura de um dos titulares para a movimentação da conta, não sendo necessária a prévia autorização dos restantes titulares para qualquer movimentação da conta. É o tipo de conta geralmente utilizado pelas famílias para gerirem o seu orçamento mensal e através desta conta fazerem os pagamentos das suas despesas mensais.
Conta Mista
Estas são a opção intermédia entre as contas anteriores, já que a movimentação da conta bancária só pode ser efectuada nas condições expressamente indicadas no contrato de constituição da conta. Um bom exemplo é uma conta colectiva em que os titulares são os pais e o filho, sendo que só os pais podem movimentar a conta, até a criança atingir a maioridade.



fonte: portal-financeiro.com

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