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11 de junho de 2014

Teleperformance Portugal vai recrutar 600 colaboradores até outubro



A multinacional Teleperformance vai recrutar 600 colaboradores para os seus serviços em Portugal, processo que deve ficar concluído até outubro deste ano. Ainda em junho, a empresa quer recrutar 67 colaboradores fluentes em francês para trabalhar no contact center, oferecendo um bónus de entrada de 1500 euros.

O salário médio destes novos trabalhadores vai variar entre os 700 e os 1200 euros, dependendo da língua e da função desempenhada. Antes de serem integrados, os candidatos passam por um período de formação orientada para os processos da empresa no global e para a função específica.

A Teleperformance trabalha com 27 línguas diferentes mas, neste momento, a maior necessidade são pessoas que falem francês e alemão. Os candidatos deverão ainda ter competências básicas de informática, capacidade de comunicação e elevado nível da língua a que se candidata.

Todas as vagas disponíveis podem ser consultadas aqui.

Presente em Portugal há 20 anos, a Teleperformance foi considerada em 2014 a melhor empresa para trabalhar no país, já pela quinta vez consecutiva, pelo Great Place to Work Institute. Naquele que é atualmente o melhor Contact Center do mundo, falam-se 31 línguas e servem-se 56 mercados.

in dinheirovivo.pt

Juntar luz e gás pode poupar até 100 euros por ano


As ofertas para o mercado livre de energia que juntam luz e gás na mesma conta podem poupar, em média, até 100 euros por ano face à tarifa regulada, estima a Deco. 

Já "quem só queira eletricidade poderá economizar entre 15 e 25 euros [ano] para os consumos mais comuns", de acordo com informação disponibilizada no site da associação. Em causa está uma análise da associação de defesa do consumidor que avaliou todas as ofertas em vigor até 30 de abril.

O estudo constata que, por exemplo, um casal de Lisboa com um contador de 3,45 kVA e um consumo de 1700 kwh de luz e de gás de 150 m3 pagaria 624,49 euros por ano de energia. Com uma oferta dual pagaria 582,93 euros, ou seja, pouparia 41,56 euros. Já uma família de quatro pessoas, com contador de 6,9 kVA e consumo de 2700 kwh de luz e de 320 m3 de gás gastaria 1066,33 euros por ano, mas com uma oferta dual gastaria 1001,99 euros. São 64,33 euros a menos.

Não é por isso de estranhar que as ofertas duais estejam a ganhar cada vez mais adeptos no mercado livre. Mesmo quando só há 17 ofertas duais num total de 61 disponíveis. E quando apenas a EDP Comercial, a Galp e, mais recentemente, a Goldenergy têm ofertas deste género, ou seja, três operadores num total de oito empresas.

Por exemplo, a EDP - que em maio tinha 2,3 milhões de clientes liberalizados - somava 269 mil contratos duais, que compara com os 197 mil de dezembro de 2013. Já a Galp, que soma 206 mil clientes no mercado livre, teve sempre mais clientes duais que só de gás ou só de eletricidade. No final do primeiro trimestre do ano completava 99 mil clientes com oferta dual, mas há cerca de um ano eram 69 mil.

Além disso, disse ao Dinheiro Vivo fonte da Deco, 55,9% das adesões ao leilão são para o tarifário dual e 44,1% é que são apenas para eletricidade. Recorde-se que a Deco lançou um segundo leilão, que desta vez terá de incluir ofertas de luz e gás da parte das empresas.As inscrições estão a correr até 27 de junho e o leilão acontece dia 30, sendo que neste momento já há mais de 86 mil inscritos.


in dinheirovivo.pt

9 de junho de 2014

Como fazer o contrato de arrendamento?

Quais os preceitos a que deve obedecer o contrato de arrendamento e como pôr fim ao arrendamento.



O contrato de arrendamento é o resumo dos deveres e direitos do proprietário do imóvel e do seu inquilino. O contrato deve ser escrito em papel e são necessários três exemplares, um para o senhorio, outro para o inquilino e o terceiro deve ser entregue na repartição de Finanças até ao fim do mês a seguir a ter sido assinado. O contrato tem de ser assinado por todos os intervenientes, incluindo o fiador. O senhorio tem o dever de selar o contrato – o imposto de selo é calculado com base na renda mensal e a fórmula para o fazer deve ser obtida junto das Finanças. De acordo com o Decreto-Lei nº 160/2006, devem constar os seguintes elementos no contrato:
a) Identificação das partes incluindo naturalidade, data de nascimento e estado civil;
b) A identificação e localização do imóvel arrendado, ou da sua parte;
c) O fim habitacional ou não habitacional do contrato. Quando de trata de um contrato para habitação não permanente, é necessário indicar o motivo de transitoriedade;
d)A existência da Licença de Utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência. A licença de utilização é um documento emitido pela câmara municipal do concelho a que pertence a habitação, que comprova que a casa reúne as devidas condições para habitar;
e) Valor da renda;
f) A data da celebração do contrato.

Terminar o contrato de arrendamento

Há a possibilidade de os contratos de arrendamento poderem ser denunciados antes do tempo. De acordo com o artigo 1098º nº 2 do Código Civil, após seis meses de duração efectiva, o inquilino poderá avisar o senhorio da sua intenção de deixar a casa, com 120 dias de antecedência. Mas se pretender abandonar a habitação, antes de cumprir o período de pré-aviso, terá de pagar as rendas correspondentes a esse período.
O senhorio apenas pode denunciar o contrato em caso de incumprimento pelo inquilino, se o edifício for ser demolido ou sofrer obras profundas ou caso necessite do imóvel para habitação própria.

Despejo por incumprimento

Se o inquilino deixar de pagar a renda durante três meses, pode receber uma comunicação do senhorio para pagar as rendas em falta. Caso não as pague dentro de três meses, o contrato poderá ser resolvido e receber a respectiva ordem de despejo.

Transmissão em caso de morte do inquilino

Em caso de morte do inquilino, o contrato de arrendamento transmite-se para as pessoas seguintes, pela seguinte ordem:
a) Cônjuge;
b) Pessoa com quem o inquilino vivesse em união de facto;
c) Ascendente que vivesse com o inquilino há mais de um ano;
d) Filho ou enteado com menos de um ano de idade, ou que seja menor de idade;
e) Filho ou enteado com menos de 26 anos que ainda esteja a estudar no 11º ano em diante;

f) Filho ou enteado que com o inquilino vivesse há mais de um ano, portador de deficiência com grau de incapacidade superior a 60 por cento.

in saldopositivo.cgd.pt

Arrendamento: 14 dicas a ter em conta

Aqui ficam alguns conselhos a ter em conta para quem neste momento está à procura de casa para arrendar ou tem uma casa disponível para arrendar.      

                   

Arrendar casa é cada vez mais uma opção dos portugueses. Com as instituições financeiras a serem mais criteriosas na hora de conceder crédito à habitação, muitas famílias veem no arrendamento a única hipótese viável para conseguirem ter uma casa. Além disso, é preciso não esquecer que as atuais dificuldades do mercado de trabalho levaram muitas famílias a deslocarem-se de uma região para outra, por motivos profissionais. Para estes casos, a opção pelo arrendamento é quase uma inevitabilidade.

Como consequência de todas estas mudanças a procura pelo arrendamento está a disparar. Na imobiliária ERA, por exemplo, as operações de arrendamento praticamente duplicaram desde 2011. ”As operações de arrendamento cresceram quase 100%. Em 2011, o arrendamento representava 18% do número de transações e em 2012, representou 34% (dados até Novembro). Esta é uma questão muito ligada ao facto de os bancos terem limitado o acesso ao crédito”, explica Miguel Poisson, diretor geral da ERA em Portugal. Tendência igualmente positiva tem sido sentida na imobiliária Century 21. “Em 2009, o arrendamento representava cerca de 30% das nossas transações e atualmente representa 50%”, garante Ricardo Sousa, administrador da imobiliária.

Os dois responsáveis acreditam ainda que o arrendamento vai continuar a crescer nos próximos anos. E os preços das casas disponíveis para arrendar também poderão vir a aliviar face aos atuais níveis. Miguel Poisson explica porquê: “Presentemente, os preços praticados no mercado de arrendamento estão ainda inflacionados, o que se explica em grande parte pelo facto de a procura ser maior do que a oferta, visto que as casas disponíveis são sobretudo para vender. Acreditamos que com a expectativa da entrada da banca no mercado de arrendamento e a alteração efetuada na lei das rendas, o cenário se altere e, nesse sentido, é expectável que a médio prazo se venha a encontrar um mercado com maior número de casas para arrendar, mais diversificado e plural, em termos de preços de imóveis”.

Recorde-se que desde novembro do ano passado que entrou em vigor a nova lei do arrendamento urbano. Esta lei permite a atualização das rendas mais antigas, anteriores a 1990. Segundo dados do INE, relativos a 2011, existiam em Portugal cerca de 255 mil contratos de arrendamento com datas anteriores a 1990, sendo que 44% destes imóveis tinham rendas inferiores a 50 euros mensais. Para muitos especialistas a legislação agora em vigor era essencial para a dinamização do mercado de arrendamento em Portugal. Saiba mais pormenores sobre a nova lei aqui e aqui.

Apesar deste passo, a verdade é que continuam a ser necessários alguns cuidados neste setor para garantir que ambas as partes (inquilinos e senhorios ) fazem um bom negócio. Aqui ficam alguns conselhos a ter em conta para quem neste momento está à procura de casa para arrendar ou tem uma casa disponível para arrendar.

Oito dicas para quem procura casa para arrendar:


1. Procure uma casa à sua medida

O primeiro passo a dar passa por definir que tipo de casa pretende, o local e o valor da renda que poderá suportar. À semelhança do que acontece quando faz um crédito para comprar casa, deverá ter em conta o peso que a renda terá no seu orçamento. Recorde-se que a sua taxa de esforço, com o valor da renda, não deverá ser superior a 35%.

2. Pesquise bastante antes de tomar uma decisão

Faça o trabalho de casa e pesquise na internet a sua casa ideal. Existem diversos sites especializados sobre esta matéria que poderá consultar. Entre os mais conhecidos estão o http://casa.sapo.pt ou o http://www.imovirtual.com/. Esta é também uma forma de ficar a conhecer os preços médios cobrados pelos senhorios pelo arrendamento de uma casa.

3. Visite a casa

Se tem alguma casa em vista, nada como visitá-la para verificar o estado o imóvel, nomeadamente ao nível da estrutura, da canalização e do sistema elétrico da casa. Tente assegurar-se que o senhorio repara os eventuais defeitos que possa encontrar antes de iniciar o arrendamento. Ricardo Sousa lembra ainda que “caso o imóvel seja arrendado com bens imóveis é importante que arrendatários façam um inventário dos mesmos, identificando-os e descriminando o seu estado”.

4. Peça informações e documentação

Segundo Ricardo Sousa, administrador da Century 21, um dos cuidados que os consumidores devem ter em conta quando procuram uma casa para arrendar passa por solicitar junto proprietário alguns documentos sobre o imóvel. Nomeadamente: a caderneta predial atualizada e a certidão de teor das inscrições e descrições em vigor. Este último documento permitirá verificar se existem algum tipo de ónus ou de encargos sobre o imóvel. Peça também a licença de utilização ou certidão de escritura onde se faça menção à sua existência; o certificado energético e os documentos de identificação do senhorio.

5. Não se esqueça de alguns detalhes no momento em que assinar contrato:

O contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito e deverá conter além dos elementos habituais (identificação das partes envolvidas, identificação do imóvel, o valor da renda e o momento de pagamento, a duração do contrato, etc.) outras informações importantes. Ricardo Sousa da Century 21 aconselha os consumidores verificarem como fica definido o regime de atualização da renda. Recorde-se que se o contrato nada mencionar sobre esta matéria, a atualização da renda é feita de acordo com a taxa de inflação publicada em Diário da República até 31 de outubro de cada ano. Além disso o responsável da Century 21 refere ainda que é importante “clarificar no contrato de arrendamento os prazos de denúncia e não renovação do contrato”. Da mesma forma, recomenda que fique bem definido “a quem ficam a cargo os consumos domésticos, se estão incluídos no valor da renda ou não”.

6. Que garantias tem de dar ao senhorio?

O senhorio poderá pedir-lhe algumas garantias, como a existência de um fiador e um determinado valor de caução. A caução serve para o senhorio assegurar a reparação de eventuais danos que possam ser causados no imóvel. Ricardo Sousa refere a este respeito que “é necessário saber quais são as condições de devolução da caução”. Além da caução, muitos senhorios pedem também a existência de um fiador. “É necessário ter em tenção ao facto de que se o fiador renunciar ao benefício de excussão prévia, caso o arrendatário não cumpra com as suas obrigações do contrato, o senhorio poderá acionar diretamente o fiador”, refere o mesmo responsável.

7. Peça recibos

Outro detalhe que não deverá esquecer é de solicitar ao senhorio o recibo como comprovativo das rendas pagas. Isto porque poderá deduzir parte das rendas no seu IRS. Em 2013, por exemplo, o fisco aceita 15% das rendas pagas até a um limite de 502 euros.

8. Considere a possibilidade de recorrer a um mediador mobiliário


Recorrer a um mediador mobiliário poderá ser uma opção a ter em conta, principalmente para os consumidores que não conhecem bem como funciona este mercado e/ou que não dispõem de tempo suficiente para se certificarem de todos os passos e cuidados que devem ser tidos durante um processo de arrendamento.

… E mais seis dicas para quem tenha uma casa disponível para arrendar:


1. Peça identificação dos arrendatários:

Ricardo Sousa da Century 21 recomenda que os senhorios peçam documentos de identificação dos arrendatários, nomeadamente, fotocópia do cartão do cidadão e os últimos recibos de ordenado. Isto poderá ser importante para o senhorio ter uma ideia se o arrendatário tem ou não capacidade financeira para conseguir cumprir com o pagamento da renda acordada.

2. Solicite garantias:

Solicite a fiança e a “caução deve ser sempre pedida por forma a garantir o cumprimento do contrato e os supostos danos no imóvel”, refere Ricardo Sousa da Century 21.

3. Defina bem as condições do contrato de arrendamento:

Ter as condições do contrato de descriminadas por escrito, em que ambas as partes definem os deveres e as obrigações de cada uma terá durante a duração do mesmo é um elemento de segurança e de proteção não apenas para os arrendatários mas também para os próprios senhorios. Desta forma, é importante definir qual será o regime de atualização das rendas, quais os prazos de denúncia e não renovação do contrato, entre outros itens. Não se esqueça também de “mencionar no contrato as moradas para correspondência, de forma a facilitar o acesso ao balcão de arrendamento, caso se pretenda o despejo por falta de pagamento da renda”, refere o responsável da Century 21.

4. Não se esqueça de pagar o imposto:

Depois de celebrado o contrato de arrendamento terá de pagar o imposto selo relativo ao mesmo. A taxa a pagar é de 10% sobre o valor da renda.

5. Obras: sim ou não?

Segundo o administrador da Century 21 os senhorios deverão ainda precaver-se de eventuais situações mais problemáticas que possam surgir. Por isso mesmo, recomenda que os senhorios não permitam a realização de obras sem a sua autorização ou a sublocação do imóvel.

6. Pondere recorrer a um serviço de mediadores imobiliários


Se tem uma casa disponível para arrendar e quer pô-la no mercado, mas não sabe bem que procedimentos deverá ter em conta, uma opção será recorrer aos serviços de uma imobiliária que o ajude neste processo. Hoje em dia, e tendo em conta o crescimento que este mercado tem vindo a registar, as mediadoras já oferecem serviços específicos os proprietários de imóveis disponíveis para arrendamento. Por exemplo, a ERA lançou um serviço intitulado de “Arrendamento Seguro” que assenta em três vertentes: referenciação de inquilinos (que identifica os que têm menor risco de incumprimento); garantia de pagamento ao proprietário até 12 meses de rendas mensais até 350 euros e serviço de assistência ao lar.


in saldopositivo.cgd.pt

O voo atrasou ou foi cancelado? Sabe que pode pedir uma indemnização?

Os números são da AirHelp, uma startup criada com o intuito de facilitar a reclamação e o pagamento de indemnizações pelos respetivos lesados. De acordo com o tráfego nos aeroportos portugueses em 2013, as companhias aéreas teriam de devolver um total de 300 milhões de euros, se todos os passageiros afetados reclamassem o atraso ou cancelamento do voo.

De acordo com as normas europeias, voos com um atraso superior a 3 horas e situações de cancelamento ou overbooking devem ter uma compensação financeira que pode chegar até 600 euros por passageiro. Mas a esmagadora maioria dos viajantes não chega a reclamar o dinheiro.



"Estatisticamente, 2% dos voos levam a situações aptas a compensação e, segundo a nossa experiência, temos verificado que a compensação média paga pelas companhias é de 450 euros" explica Maria Tavares, representante da AirHelp em Portugal. "O problema é que existe uma grande falta de informação sobre as situações em que os passageiros estão aptos a receber compensações e quando estas lhes são dadas a conhecer, a maioria vê o moroso processo de reclamação como um entrave, desistindo ainda na fase inicial".
É neste ponto que entra o serviço da empresa em que estão envolvidos jovens de várias nacionalidades.

 Na verdade, reclamar não é complicado. Tudo aquilo que o passageiro tem de fazer é preencher um formulário online com os detalhes do voo. A equipa da AirHelp entra de seguida em contacto com a companhia para reclamar a compensação e encarrega-se de todo o processo, até aos tribunais, se for necessário.
Caso a AirHelp consiga obter a indemnização, esta empresa ficará com 25% do valor cobrado como comissão. No caso em que a reclamação não é aceite, o passageiro não tem de pagar nada.
As reclamações podem ser feitas até três anos depois do atraso ou cancelamento ter ocorrido. Já a duração de todo o processo depende da companhia. Segundo a AirHelp, há casos em que a resposta chega em 2 a 3 dias, outros em que o processo se arrasta por mais de 6 semanas. Enquanto espera por uma decisão, o passageiro vai sendo informado do estado da sua queixa por email.
Recorde-se que situações de causas externas à companhia, como greves ou condições meteorológicas não levam a compensações financeiras. Ainda assim, nestes casos e de acordo com as regras comunitárias, o passageiro tem direito a alojamento e refeições a cargo da respetiva companhia aérea.


in dinheirovivo.pt
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