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26 de agosto de 2015

Como fazer dinheiro com o seu guarda-roupa?

As peças de roupa que para si já valem muito pouco, podem valer algum dinheiro em lojas de roupa em segunda mão. 
 

Com a crise e a diminuição dos salários a compra de peças de roupa e acessório ficaram relegadas para último plano. As contas acumulam-se e qualquer compra que saia fora do orçamento tem de ser bem equacionada. Por isso, não é de estranhar que as lojas de trocas e de compra e venda de roupa em segunda mão tenham ganho destaque durante esta crise. O Saldo Positivo dá-lhe a conhecer algumas formas para conseguir obter um rendimento extra com as peças de vestuário que estão no seu roupeiro sem uso. 

1. Vender roupa através dos portais de classificados:
a) Olx e Custo Justo
Estes dois sites são os mais conhecidos para quem quer vender roupa ou outros produtos em segunda mão. Para tal, bastar tirar algumas fotografias à roupa que quer vender, estabelecer um preço, definir qual o tamanho da peça de roupa e limitar a sua localização. Desta forma poderá fazer a venda em mão e diminuir o custo que teria com portes de envio. Tenha especial atenção ao preço praticado, uma vez que este pode ser regateado pelo possível comprador.
b) Roupeiro.pt
A roupeiro.pt segue a mesma filosofia que o Custo Justo ou o OLX. Sendo que tem a particularidade de ser um portal de classificados dedicado à compra e venda de roupa, calçado e acessórios. Basta criar um anúncio, tirar fotografias à sua roupa e definir o preço. Preencha o máximo de campos possíveis para que o seu anúncio possa chegar a vários potenciais compradores. Se for necessário, não se esqueça de incluir os portes de envio. Para saber mais informações, consulte o site.

2. Onde vender roupa de criança?
a) Kid to Kid
Esta loja é destinada à compra e venda de roupas, sapatos e acessórios para bebés, crianças e pré-mamãs. Só tem que levar os seus produtos até uma das lojas que se encontram por vários locais do País. Os seus artigos são avaliados e recebe o pagamento na hora. Além disso pode ainda ter direito a alguns descontos em compras, por exemplo, se tiver cartão de cliente e obtiver 15 carimbos tem direito a um vale de desconto de 10 euros. Para saber mais visite uma das lojas Kid to Kid ou consulte o site.
b) Dar e Vender
A Dar e Vender é uma loja online focada para produtos de bebé e criança em segunda mão. Terá que enviar o artigo que quer vender para que seja avaliado e receber um preço. Depois disso o artigo é colocado no site, sendo que 50% do lucro irá para a Dar e Vender. Se não quiser vender, poderá optar pela opção da dar as roupas bebé a quem mais precisa. Pode consultar o site da Dar e Vender e obter mais informações. Veja também o vídeo: Proteja a sua roupa

3. Optar por vender roupa em lojas à consignação
a) Loja Baú – Segunda Mão
Esta loja situada em Campo de Ourique, na cidade de Lisboa, comercializa roupa em segunda mão e de várias marcas de topo. Para que a sua roupa seja vendida terá que fazer uma marcação prévia de forma a que a roupa seja escolhida. Depois deste processo, o preço de venda é definido pela loja e por si, sendo que as peças ficam na loja durante três meses. As vendas são feitas à consignação, isto é, ao fim dos três meses acertam-se as contas aos artigos vendidos e as receitas da das vendas efectuadas são divididas entre 50% entre si e 50% para Loja Baú. Para saber mais sobre esta loja visite o seu site.
b) Escolhido a Dedo
É uma loja online mas existe uma loja física em Torres Vedras. É sempre feita uma triagem aos artigos usados para confirmar que estejam em boas condições. Também vende artigos novos com preço inferior ao normal. Pode fazer a sua compra online, por email, por telefone ou deslocar-se à loja em Torres Vedras e pagar através de transferência ou depósito bancário ou ‘paypal’. As vendas são feitas à consignação sendo que só tem que enviar ou entregar os artigos que pretende vender, sendo que a margem de lucro é de 50% para a Escolhido a Dedo. Para saber mais informações visite o site.


in saldopositivo.cgd.pt

Tudo o Que Pode Deduzir no IRS em 2015

Já sabe tudo o que pode deduzir no IRS em 2015? Confirme então a lista do que pode deduzir no IRS referente ao ano de 2014, a entregar em 2015.


Saúde

  • Dedução: 10% das despesas com IVA a 6% ou isentas.
  • Limite: 838,44€ + 125,77€ por cada dependente em agregados familiares com 3 ou mais dependentes.
  • Para outras despesas de saúde com IVA a 23% justificadas com receita médica, a dedução é também de 10% mas o limite é de 65€.

Prémios de seguros de saúde

  • Dedução: 10% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde.
  • Limite: 50€ por sujeito passivo + 25€ por dependente.

Habitação

Juros de empréstimos para habitação própria e permanente

  • Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até dezembro de 2011.
  • Limite: 296€ (majorado até ao limite de 444€ no 1º escalão de rendimentos e 355,20€ no 2º)

Rendas de imóveis para habitação permanente

  • Dedução: 15%
  • Limite: 502€

Encargos com a reabilitação de imóveis

  • Dedução: 30%
  • Limite: 500€

Educação

  • Dedução: 30% das despesas.
  • Limite: 760€ + 142,50 € por cada dependente em agregados familiares com mais de 3 filhos.

IVA de faturas

  • Dedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.
  • Limite: 250€ por agregado familiar.

Lares

  • Dedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 505€).
  • Limite: 403,75€

Pensões de alimentos

  • Dedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial.
  • Limite: 419,22€ por mês e por cada beneficiário.

PPR e fundos de pensões

  • Dedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.
  • Limite: de 300 a 400€, dependendo da idade do beneficiário.

Regime público de capitalização

  • Dedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.
  • Limite: 350€

Donativos

  • Dedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
  • Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da coleta.

Limites de dedução por escalão de IRS

Apesar das deduções possíveis no IRS apresentadas anteriormente, não é possível superar os seguintes limites globais de dedução:
Rendimento coletávelLimiteBenefícios fiscais
Até 7000€sem limitesem limite
De mais de 7000€ até 20.000€1250€100€
De mais de 20.000€ até 40.000€1000€80€
De mais de 40.000€ até 80.000€500€60€
Mais de 80.000€0€0€
Todas as despesas que declarar no IRS devem ser comprovadas. Estes comprovativos devem ficar na sua posse durante um prazo de 4 anos.



in economias.pt

16 de agosto de 2015

Saiba como seguir uma queixa no livro de reclamações

Sabia que existe um site onde pode seguir as queixas que apresentou no livro de reclamações? Fique a conhecer e descubra como fazê-lo. 




Os portugueses estão a reclamar mais. Segundo números avançados por Leonardo Mathias, secretário de Estado Adjunto e da Economia, em 2014 foram apresentadas 250.356 queixas no livro de reclamações, mais 12,6% do que em 2013. A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), a ERS (Entidade Reguladora da Saúde), a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) e o Banco de Portugal foram responsáveis por 90% de todas as reclamações recebidas. 

Se faz parte deste grupo, que apresentou uma queixa no livro de reclamações, e quer saber como está a correr, saiba que existe um site que permite seguir o andamento de processos relativos a estas queixas. O portal, chamado Rede Telemática de Informação Comum (RTIC), é da responsabilidade do Ministério da Economia e está sob a alçada do Portal do Consumidor.

Este site pode ser acedido pelo consumidor que tiver efetuado uma reclamação do livro de reclamações, bem como pelo fornecedor do bem ou prestador do serviço em causa.

Atenção
Para conseguir entrar no site é necessário que tenha colocado corretamente todos os dados nos respetivos campos de preenchimento, especialmente o que diz respeito ao número de passaporte ou do cartão do cidadão / bilhete de identidade. Se não tiver preenchido este campo, não terá acesso à informação.

Para aceder ao portal e verificar o estado da queixa apresentada, deverá clicar na área “01 Consumidores e Operadores Económicos”. De seguida, introduzir os dados que serão solicitados e que são: o número da reclamação – que está no canto superior direito do duplicado da queixa apresentada – e o número do cartão de cidadão ou passaporte – que deverá coincidir com o que foi inscrito na folha da reclamação.
Se pretender informação adicional, poderá solicitá-la junto da entidade reguladora ou da entidade de controlo de mercado que for competente para tratar da reclamação. Se pretende saber qual é a entidade em causa, consulte a Grelha das Entidades.


Refira-se que a chegada do livro de reclamações eletrónico está para breve. Segundo declarações de Leonardo Mathias, em abril de 2015, esta nova plataforma deverá estar disponível no Verão.

Como preencher o livro de reclamações?
As folhas de reclamação são em triplicado. O original da folha destina-se a ser remetido à entidade competente no prazo de 10 dias úteis. O duplicado deve ficar na posse do reclamante. O triplicado deve permanecer no livro.
A reclamação é formulada através do preenchimento da folha de reclamação do livro de reclamações, que é composta por vários campos de preenchimento obrigatório.
Antes de preencher o formulário, leia com atenção a folha de instruções do livro de reclamações.
Utilize caneta esferográfica e escreva com letra maiúscula.
Preencha correctamente todos os campos da folha. Lembre-se que a reclamação vai ser analisada pela entidade competente.
Seja objectivo e conciso. Não exceda o campo de texto destinado à descrição dos factos.


Fonte: RTIC 

13 de agosto de 2015

Promoções: lápis 2HB no Pingo Doce a 50%

Com a aproximação do início do ano escolar, pode aproveitar para começar a poupar já algum dinheiro!




Quais são as despesas de educação que vão entrar no IRS?

As deduções no IRS com as despesas de educação sofreram alterações. Saiba quais são as faturas que pode abater na próxima declaração. 





Quem tem filhos está habituado a ter particular cuidado na época de regresso às aulas em pedir a fatura de todas as despesas escolares que são realizadas, com o intuito de abatê-las na próxima declaração de IRS. Este ano este exercício voltará certamente a repetir-se. No entanto, aquilo que muitos pais desconhecem é que as regras sobre as deduções de educação foram alteradas este ano, com a entrada em vigor do diploma da Reforma do IRS. Os limites para as deduções relacionadas com as despesas de educação foram alterados e há despesas que até ao ano passado eram aceites e que este ano deixaram de ser consideradas como encargos de educação.
Conheça as principais alterações e saiba como deve proceder para garantir que todas as despesas de educação são abatidas no seu próximo IRS.

1. Quais são as despesas de educação que deixaram de ser aceites pelo Fisco este ano?
Para muitos pais esta é uma das surpresas negativas da reforma do IRS: Desde este ano que as faturas relacionadas com a compra de material escolar (canetas, mochilas, estojos, cadernos, lápis, borrachas, marcadores, réguas, etc.) deixaram de poder ser contabilizadas como despesas de educação. Isto acontece porque com a entrada em vigor das novas regras, apenas são consideradas despesas de educação aquelas que estão isentas de IVA ou tenham uma taxa de IVA reduzida. Como os artigos de material escolar estão sujeito a taxa de IVA normal (23%) deixaram de ser considerados, para efeitos das deduções fiscais, como encargos de educação para passarem a ser categorizados no “cabaz” das despesas gerais familiares.

2. Quais são as despesas de educação que entram então no próximo IRS?
Como foi referido no ponto anterior, entram para o cabaz das despesas de educação aquelas que estão isentas de IVA ou têm uma taxa de IVA reduzida. E nesta categoria estão contabilizados, por exemplo, os manuais escolares. Mas para serem aceites como despesas de educação, as faturas têm ainda de cumprir mais requisitos. No seu mais recente ofício circulado, a Autoridade Tributária refere que são aceites como despesas de educação as faturas cujos emitentes estejam enquadrados, de acordo com a classificação portuguesa de atividade económicas (CAE), nos seguintes setores de atividade:
Secção P, classe 85 – Educação;
Secção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
Secção G, classe 88910- Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.
Resumindo, o Fisco aceita como despesas de educação os encargos com “o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como manuais e livros escolares associados à frequência de estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação” ou que sejam reconhecidos pelo ministério da Educação, é possível ler-se no ofício-circulado divulgado pela Autoridade Tributária no dia 10 de julho.
Podem ainda que podem ser consideradas como encargos de educação, as faturas, faturas-recibos ou recibos emitidos por profissionais liberais como as amas (1312); os explicadores (8010); os formadores (8011) e os professores (8012).

3. Qual é o limite de despesas que posso incluir no IRS?
Os limites das deduções de educação também sofreram alterações. Até ao ano passado, o Fisco aceitava 30% das despesas realizadas até ao limite de 760 euros. Sendo que para as famílias com três ou mais filhos, as regras previam uma majoração no valor de 142,5 euros por cada dependente. Com a Reforma do IRS os valores alteraram-se. Agora o Fisco aceita 30% das despesas de educação até ao limite de 800 euros. Sendo que deixaram de existir majorações específicas para as despesas de educação das famílias numerosas.
Em contrapartida, o artigo nº 78 do Código do IRS prevê a possibilidade de existir uma majoração de 5% por cada dependente dos montantes máximos das deduções principais que as famílias podem apresentar junto do Fisco. Esta majoração apenas se aplica aos agregados familiares com três ou mais dependentes.
Em termos práticos o que é que isto significa? Imagine-se o caso de uma família com um rendimento coletável de 25.000 euros e com dois filhos. Esta família pode ter acesso a deduções no seu IRS (incluindo as despesas de educação, saúde, habitação, lares, pensões de alimentos, etc.) no montante máximo de 2.130 euros. No entanto, se esta família em vez de ser composta por dois filhos fosse composta por três dependentes, o valor máximo que o agregado podia obter com as deduções iria subir para os 2.449 euros (mais 5% por cada filho).
É ainda importante ressalvar que as famílias numerosas poderão ser beneficiadas no próximo IRS em virtude da introdução do quociente familiar na fórmula de cálculo do IRS. Recorde-se que a partir deste ano, o rendimento coletável de uma família vai ter em conta não só os sujeitos passivos mas também os filhos e os seus ascendentes. Quer isto dizer que o IRS a pagar por uma família baixa em função do número de dependentes.

4. Normalmente faço todas as minhas compras de educação nos hipermercados. Como devo proceder na altura de pedir a fatura?
A recomendação dada pela Autoridade Tributária é de que as despesas com naturezas diferentes devem estar discriminadas em faturas diferentes. Por isso mesmo, se fizer todas as compras de regresso às aulas num hipermercado idealmente deverá pedir duas faturas diferentes: uma para as despesas que o Fisco aceita como encargos de educação (manuais escolares) e outra das restantes despesas (material escolar diverso), uma vez que estas últimas entram na categoria das despesas gerais familiares. Se incluir todos os itens numa só fatura, o sistema informático das Finanças não conseguirá discriminar os bens e classificará todas as despesas como pertencendo à categoria de despesas gerais familiares.

5. Em que nome devem ficar as despesas de educação dos meus filhos?
Num ofício circulado anterior, a Autoridade Tributária veio esclarecer que as faturas dos dependentes tanto podem ser solicitadas com o nome e o NIF dos filhos, como com o NIF dos pais. “Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito”, é possível ler-se no esclarecimento das Finanças. No entanto, não se esqueça de que se pedir as faturas com o NIF dos seus filhos deverá pedir uma senha de acesso ao Portal das Finanças para poder validar estas despesas na página pessoal dos seus filhos no E-Fatura.

6. Como são deduzidas as despesas de filhos em situações divórcio em que existe a guarda conjunta?
As Finanças referem que nestas situações, o E-Fatura está preparado para repartir as faturas de educação com o NIF dos filhos pelos dois progenitores. No entanto, há um aspeto que deve ser lembrado: “O progenitor que pague pensões de alimentos terá que optar entre deduzir as pensões de alimentos pagas ao outro progenitor ou 50% das despesas constantes das faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos”, explicam as Finanças.

7. Há despesas de educação que não aparecem no E-Fatura. É normal? Como devo proceder?
Sim. Tal como acontece em algumas despesas de saúde, também existem alguns encargos da área da educação que podem ainda não estar registados no E-Fatura. Isto acontece porque os estabelecimentos de ensino público estão dispensados de emitir fatura. Apesar disso, estas entidades têm de comunicar à AT até ao fim do mês de janeiro de 2016 os valores suportados pelos contribuintes com propinas e outros encargos dedutíveis como despesas de educação. Por isso, muito contribuintes apenas conseguirão visualizar estas despesas na sua área do E-Fatura no início de 2016.

8. Tenho um filho a estudar no estrangeiro. As despesas dele lá fora também entram no IRS?
Entram. O ponto 8 do artigo 78-D do Código do IRS refere isso mesmo: “Caso as despesas de educação e formação tenham sido realizadas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, neste último caso desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal, pode o sujeito passivo comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte”. Ou seja, os contribuintes deverão inserir estas despesas diretamente no E-Fatura. Para facilitar esta tarefa deverá ser disponibilizada brevemente uma aplicação para este efeito, segundo informações recolhidas junto das Finanças, através do E-Balcão.

Persistem dúvidas sobre as despesas relacionadas com as refeições e o transporte escolares
Esta é uma das dúvidas que ainda subiste junto dos contribuintes e sobre a qual não há um entendimento claro. Isto porque os serviços de cantinas e transportes escolares são (na maioria dos casos) assegurados não pelas escolas, mas antes pelas autarquias, que por sua vez contratam empresas para a prestação destes serviços. Qual é o problema? Estas entidades não têm CAE que lhes permitam ser enquadradas pelo Fisco como sendo despesas de educação e são sujeitas a uma taxa de IVA de 23%, entrando, por isso, na categoria das despesas gerais familiares.
No entanto, no entendimento de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, estas despesas devem ser contabilizadas como despesas de educação. A especialista refere que há uma delegação de competências do ministério da Educação junto das autarquias no que diz respeito à prestação de serviços relacionados com o transporte e as refeições escolares e que a natureza das despesas mantém-se, independentemente de quem seja o prestador do serviço.
Para tentar obter um esclarecimento mais apurado sobre como devem proceder os consumidores em relação a estas despesas, o Saldo Positivo colocou uma questão através do E-Balcão. No entanto, a resposta obtida junto dos serviços tributários foi evasiva e não esclarecedora: À dúvida colocada, os serviços das Finanças relembraram apenas quais são os códigos de atividade das entidades cujas faturas emitidas podem ser enquadradas como despesas de educação.


in saldopositivo.cgd.pt

11 de agosto de 2015

Descontos: Douradinhos de Vegetais da IGLO



Como há uns tempos para cá o preço dos Douradinhos de vegetais da IGLO andam um pouco inflacionados, há que aproveitar quando encontramos uma promoção! Até 17 de Agosto estão a 1,94€ no Hipermercado do continente!


DESCONTOS: Saiba como conseguir VALES de 1€ na compra de Saquetas Whiskas!

Saquetas Whiskas 


Descontos: produtos "Old Spice" para homem até 17 de Agosto

Vi no hipermercado continente este desconto de 35% em todos os produtos da Old Spice! Quem sabe e não aproveita para comprar com alguma antecedência as prendidas de natal? :-) ... É até dia 17 de Agosto de 2015!


Descontos: tinta para o cabelo da Garnier nutrisse creme

Encontrei esta tinta para o cabelo no CONTINENTE por metade do preço! Só 4,25€! Quem estiver interessado, o desconto é até 17 de Agosto de 2015!!!

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