Salários, imóveis, investimentos, bens e serviços: nada
escapa ao aumento de impostos. Pouco ou nada pode deduzir no IRS a
entregar em 2013. De austeridade em austeridade, a classe média
continua a ser o maior contribuinte.
A extinção de benefícios fiscais, o emagrecimento
acelerado das deduções, o aumento do imposto municipal sobre imóveis
(IMI) e a subida da taxa de IVA em certos produtos e serviços não
deixam margem para dúvidas: o agravamento de impostos continuará a fazer
parte do dia-a-dia dos portugueses. A agravar este cenário estão os
cortes nos subsídios de férias e de Natal, previstos pelo menos até
2013 para os funcionários públicos e pensionistas.
Se costuma contar com o reembolso de IRS para pagar algumas
despesas, como o seguro do carro ou as férias, o melhor é replanificar o
orçamento familiar. Os Pires, que em 2012 foram reembolsados em mais
de € 1000 pelo Fisco, em 2013 só obterão 197 euros.
As medidas de IRS descritas neste dossiê só se vão refletir na
entrega da declaração no próximo ano. Impostos do carro, aumento do IVA
ou o agravamento do IMI fazem sentir-se já ao longo de 2012.
IRS
Deduzir despesas
Até 2011, a dedução das despesas, por exemplo, de saúde e de educação,
tinham limites próprios, independentemente do rendimento do
contribuinte. Em 2012, há tetos máximos para o conjunto das deduções à
coleta – saúde, educação e formação, encargos com lares, e benefícios
fiscais. Tal como no ano passado, os benefícios fiscais continuam
abrangidos por outro limite máximo.
Quanto mais elevados os rendimentos do agregado, menos despesas
poderá deduzir. Como demonstra o quadro, os contribuintes dos dois
últimos escalões não têm direito a qualquer dedução. Estes limites são,
no entanto, majorados em 10% por cada dependente ou afilhado civil (que
não seja sujeito passivo de IRS). Por exemplo, quem tiver um filho e
estiver no terceiro escalão, poderá deduzir até € 1375 (em vez de 1250
euros).
Não há limites para os dois primeiros escalões, mas como os
rendimentos dos contribuintes do primeiro escalão são muito baixos,
estes nunca pagam imposto. E, em regra, os do segundo também não, por
causa das deduções automáticas por composição do agregado familiar.
Saúde
Os encargos com a saúde também sofrem um corte significativo. Se até
agora podia deduzir 30% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa
de 6%, em 2012, só poderá deduzir 10% e até 838,44 euros. As contas são
simples: para uma despesa de € 1000, por exemplo, a dedução cai de 300
para 100 euros. Aquele limite é aumentado em € 125,77 por cada
dependente, desde que o agregado tenha três ou mais filhos e todos com
despesas de saúde.
Até 2011, os solteiros podiam deduzir prémios de seguros de saúde
até € 85, e os casados até 170 euros, e mais € 43 por cada dependente.
Em 2012, os limites descem para € 50 e € 100, respetivamente,
acrescendo a estes valores € 25 por cada dependente.
Habitação
Os encargos com a compra de casa própria e permanente também não
escapam aos cortes. Quem tem crédito à habitação deixa de deduzir os
encargos com a amortização do capital. Só a dedução dos juros passa a
ser possível e a percentagem dedutível desce de 30 para 15 por cento.
Mesmo esta dedução será gradualmente reduzida até desaparecer por
completo em 2016. Assim, se em 2012 o fisco permite deduzir € 591, em
2013 terá apenas em conta 75% deste montante, em 2014 considerará 50%
e, em 2015, 25% (os € 591 podem ser majorados em função dos rendimentos
sujeitos a IRS e da classe ambiental do imóvel).
A dedução das despesas com o crédito à habitação só possa ser
aproveitada por quem comprar casa até ao final deste ano; quem o fizer
em 2012, já nada poderá deduzir.
O fim da dedução também se aplica aos imóveis arrendados – a
diferença está na data, adiada para 2018. Em 2013, os arrendatários
podem deduzir 85% de € 591, 70% em 2014, 55% em 2015, 40% em 2016 e 25%
em 2017 (os € 591 podem ser majorados em função da classe ambiental do
imóvel).
Educação
Só as despesas com educação estão imunes aos cortes
generalizados, mantendo-se os valores do ano anterior. Podem ser
deduzidos à coleta 30% dos encargos de educação e de formação
profissional realizados pelo contribuinte e seus dependentes até 760
euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor é elevado
em € 142,50 por cada um, desde que todos sejam estudantes e tenham
despesas de educação ou formação. Numa família formada, por exemplo,
pelo marido, mulher e três filhos estudantes, o limite para esta
dedução é acrescido em € 427,50 (3 × € 142,50): sobe de 760 para 1187,50
euros.
Pensões de alimentos
Cada contribuinte poderá continuar a deduzir 20% dos encargos,
impostos por sentença judicial ou acordo homologado. Mas o anterior
limite mensal de 1048,05 desce para 419,22 euros. Nalguns casos, este
limite não poderá, ainda assim, ser aproveitado na totalidade devido ao
teto para o "bolo" das deduções à coleta (ver quadro em cima).
Tutela partilhada
O Orçamento regula, pela primeira vez, as questões fiscais da tutela
partilhada, respondendo a antigas exigências da DECO. Quando as
responsabilidades parentais são exercidas pelos dois progenitores, as
deduções à coleta pessoalizantes, as relativas aos dependentes com
deficiência, os prémios de seguros, as despesas de saúde e educação, os
encargos com lares e os benefícios fiscais são reduzidas em 50 por
cento.
Na declaração a entregar em 2013, cada um dos pais poderá deduzir metade das despesas com o filho.
Se a responsabilidade é partilhada, faz sentido que as despesas
também o sejam. Até aqui, os pais tinham de repartir os filhos pelas
declarações de IRS quando havia mais de um, ou, quando só havia um
dependente, mencioná-lo apenas numa das declarações.
Contribuintes com deficiência
Apesar de se ter falado no fim das isenções para contribuintes com
deficiência, nada mudou relativamente a 2011. Em 2012, 90% dos seus
rendimentos estarão sujeitos a imposto, e a parte excluída de
tributação não pode exceder € 2500 por categoria de rendimentos. Caso
contrário, também será tributada. Estes contribuintes podem ainda
deduzir 25% dos prémios dos seguros de vida até 15% da coleta.
Profissões de desgaste rápido
Os mineiros, pescadores e outros profissionais de desgaste rápido
podiam deduzir na totalidade os prémios de seguros de vida e acidentes
pessoais. Em 2012, a dedução passa a estar limitada a € 2096,10, ou
seja, a 5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS).
Pensões
Em 2011, os pensionistas beneficiavam de uma dedução específica de €
6000, ou seja, só o rendimento remanescente ficava sujeito a imposto.
Em 2012, essa dedução desce para € 4104 (a mesma dos trabalhadores por
conta de outrem). Na prática, haverá mais pensionistas com rendimentos
mais baixos a pagar imposto. Mas, tal como os trabalhadores por conta
de outrem, os pensionistas com rendimentos líquidos até € 8148 não
pagam IRS.
Investimentos
A taxa de imposto sobre as mais-valias de ações, obrigações e de outros valores mobiliários sobe de 20% para 25 por cento.
Os rendimentos de capitais – de depósitos a prazo, dividendos de
ações, entre outros – estarão sujeitos a uma taxa liberatória de 25%
(até 2011, 21,5 por cento).
Subsídio de refeição
Em 2011, o subsídio de refeição até € 6,41 estava isento de imposto,
se pago em dinheiro, e até € 7,26, se entregue em senhas de refeição.
Em 2012, os valores isentos de imposto são reduzidos.
Para fixar estes montantes, o Governo usa um valor de referência –
este ano, de € 4,27 – que é depois majorado. No ano anterior, essa
majoração era de 50% ou 70%, consoante o subsídio fosse atribuído em
dinheiro ou vales de refeição. Já este ano, a majoração é reduzida para
20% e 60%, respetivamente. Resultado: mantendo-se o valor de referência
em € 4,27, os montantes máximos não sujeitos a IRS descem para € 5,12
(em dinheiro) e para € 6,83 (em senhas de refeição).
Esta medida não implica que as entidades patronais reduzam o valor
do subsídio dos trabalhadores; mas se pagarem o mesmo montante que em
2011, uma parte passará a ser considerada rendimento de trabalho
dependente e sujeita a imposto. Assim, quem continuar a receber € 7,26
em senhas de refeições, terá de declarar 43 cêntimos como rendimento da
categoria A.
Taxa adicional
Aos contribuintes com rendimento sujeito a imposto superior a € 153
300 anuais (depois de retiradas as deduções específicas) será aplicada
uma taxa adicional de IRS de 2,5 por cento.
Taxas e escalões de IRS
Não sofrem alterações. Sem terem sido atualizadas as tabelas de
cálculo de IRS, pelo menos com o valor da inflação prevista, os
contribuintes vão ficar prejudicados relativamente a 2011.
Energias renováveis e obras de melhoramento térmico
Este benefício, já limitado em 2011 pelos tetos aos benefícios fiscais,
desaparece por completo em 2012. Deixa, assim, de poder declarar
despesas com equipamentos que funcionem com energias renováveis ou com
obras de melhoramento térmico.
IVA
Revolução nas taxas aplicadas a alguns produtos: por exemplo, a maioria
das águas engarrafadas passa para a taxa intermédia de 13% em vez da
reduzida de 6 por cento. Os refrigerantes, como a
Coca-Cola, serão taxados a 23 por cento.
Automóvel
Ter carro também fica mais caro. O imposto sobre veículos (ISV),
pago à cabeça no ato da compra, sofre um aumento significativo: 7%, em
média. Este aumento é progressivo e penaliza a compra de carros de maior
cilindrada, em regra, os mais poluentes. Os automóveis “comerciais”,
sujeitos até aqui a 55% do valor do imposto, começam a pagar a
totalidade do ISV.
O Imposto Único de Circulação (IUC) aumenta, mas pouco acima da
inflação prevista (3,6 por cento). Os carros de coleção antigos também
passam a pagar este imposto.
IMI e IMT
Períodos de isenção reduzidos, taxas e coeficientes de localização
revistos em alta são algumas das alterações que vão pesar nos bolsos
dos proprietários a partir de 2013. Conheça todas as novidades relativas
ao imposto municipal sobre imóveis (IMI)
aqui.
Os municípios do Interior já não podem “perdoar” o imposto
municipal sobre transmissões (IMT) a quem compra habitação. Esta
medida, em conjunto com outros incentivos revogados pelo Orçamento para
2012, eram muitas vezes usados pelas câmaras do Interior para combater
a desertificação.
PPR e depósitos
Os planos
de poupança-reforma (PPR) perderam o interesse como investimento.
Apesar de, em teoria, manterem o benefício fiscal, este dificilmente
pode ser aproveitado pelos contribuintes. Nas penalizações por resgate
fora das condições previstas, voltou-se ao regime de 2010. Assim, os
titulares têm de devolver os benefícios auferidos, acrescidos de uma
penalização de 10% por cada ano usufruído.
Os planos de poupança-reforma (PPR) perderam o interesse como
investimento. Apesar de, em teoria, manterem o benefício fiscal, este
dificilmente pode ser aproveitado pelos contribuintes.
Nas penalizações por resgate fora das condições previstas,
voltou-se ao regime de 2010. Assim, os titulares têm de devolver os
benefícios auferidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano
usufruído.
Até agora, só uma parte dos rendimentos de certificados de
depósito e de depósitos bancários para prazos superiores a 5 anos
pagava IRS. O valor oscilava entre 40% e 80%, em função da data de
vencimento dos rendimentos. A partir de 2012, a taxa liberatória de 25%
passa a incidir sobre a totalidade dos montantes depositados,
independentemente do prazo.
O regime atual mantém-se para as importâncias investidas em
aplicações a prazo e em planos de poupança em ações celebrados até à
entrada em vigor do Orçamento do Estado. Mas os prazos inicialmente
fixados para essas aplicações não podem ser prolongados.
Zonas francas da Madeira e ilha de Santa Maria
As transferências e operações relacionadas com
offshores nas nossas “zonas francas” serão muito penalizadas. Entre outras medidas, alguns benefícios desaparecem ou são reformulados.
Eventuais erros do Fisco
Em caso de erro, o Estado deixa de devolver os impostos pagos a mais
pelo contribuinte se relativos a IMT e imposto de selo. Quando o fisco
se apercebia, num prazo de 4 anos, de um imposto cobrado indevidamente
ou a mais, por exemplo, excesso de IMT, devolvia-o. A partir de 2012, a
menos que o contribuinte dê conta dessa incorreção e peça a devolução,
não será ressarcido. Tal não significa que deixe de receber o reembolso
de IRS. Esteja mais atento ao cumprir as suas obrigações fiscais e, em
caso de dúvida, contacte-nos através da nossa linha específica (ver
Contactos). Lamentamos esta alteração legislativa que em nada vem melhorar a relação entre o Estado e os contribuintes.
in deco.proteste.pt