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6 de junho de 2012

Novidades fiscais para 2012: mais carga de impostos

Salários, imóveis, investimentos, bens e serviços: nada escapa ao aumento de impostos. Pouco ou nada pode deduzir no IRS a entregar em 2013. De austeridade em austeridade, a classe média continua a ser o maior contribuinte.

A extinção de benefícios fiscais, o emagrecimento acelerado das deduções, o aumento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e a subida da taxa de IVA em certos produtos e serviços não deixam margem para dúvidas: o agravamento de impostos continuará a fazer parte do dia-a-dia dos portugueses. A agravar este cenário estão os cortes nos subsídios de férias e de Natal, previstos pelo menos até 2013 para os funcionários públicos e pensionistas.
Simule o corte nos subsídios
Se costuma contar com o reembolso de IRS para pagar algumas despesas, como o seguro do carro ou as férias, o melhor é replanificar o orçamento familiar. Os Pires, que em 2012 foram reembolsados em mais de € 1000 pelo Fisco, em 2013 só obterão 197 euros.
As medidas de IRS descritas neste dossiê só se vão refletir na entrega da declaração no próximo ano. Impostos do carro, aumento do IVA ou o agravamento do IMI fazem sentir-se já ao longo de 2012.
IRS

Deduzir despesas
Até 2011, a dedução das despesas, por exemplo, de saúde e de educação, tinham limites próprios, independentemente do rendimento do contribuinte. Em 2012, há tetos máximos para o conjunto das deduções à coleta – saúde, educação e formação, encargos com lares, e benefícios fiscais. Tal como no ano passado, os benefícios fiscais continuam abrangidos por outro limite máximo.
Quanto mais elevados os rendimentos do agregado, menos despesas poderá deduzir. Como demonstra o quadro, os contribuintes dos dois últimos escalões não têm direito a qualquer dedução. Estes limites são, no entanto, majorados em 10% por cada dependente ou afilhado civil (que não seja sujeito passivo de IRS). Por exemplo, quem tiver um filho e estiver no terceiro escalão, poderá deduzir até € 1375 (em vez de 1250 euros).
Não há limites para os dois primeiros escalões, mas como os rendimentos dos contribuintes do primeiro escalão são muito baixos, estes nunca pagam imposto. E, em regra, os do segundo também não, por causa das deduções automáticas por composição do agregado familiar.
Saúde
Os encargos com a saúde também sofrem um corte significativo. Se até agora podia deduzir 30% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%, em 2012, só poderá deduzir 10% e até 838,44 euros. As contas são simples: para uma despesa de € 1000, por exemplo, a dedução cai de 300 para 100 euros. Aquele limite é aumentado em € 125,77 por cada dependente, desde que o agregado tenha três ou mais filhos e todos com despesas de saúde.
Até 2011, os solteiros podiam deduzir prémios de seguros de saúde até € 85, e os casados até 170 euros, e mais € 43 por cada dependente. Em 2012, os limites descem para € 50 e € 100, respetivamente, acrescendo a estes valores € 25 por cada dependente.
Habitação
Os encargos com a compra de casa própria e permanente também não escapam aos cortes. Quem tem crédito à habitação deixa de deduzir os encargos com a amortização do capital. Só a dedução dos juros passa a ser possível e a percentagem dedutível desce de 30 para 15 por cento. Mesmo esta dedução será gradualmente reduzida até desaparecer por completo em 2016. Assim, se em 2012 o fisco permite deduzir € 591, em 2013 terá apenas em conta 75% deste montante, em 2014 considerará 50% e, em 2015, 25% (os € 591 podem ser majorados em função dos rendimentos sujeitos a IRS e da classe ambiental do imóvel).
A dedução das despesas com o crédito à habitação só possa ser aproveitada por quem comprar casa até ao final deste ano; quem o fizer em 2012, já nada poderá deduzir.
O fim da dedução também se aplica aos imóveis arrendados – a diferença está na data, adiada para 2018. Em 2013, os arrendatários podem deduzir 85% de € 591, 70% em 2014, 55% em 2015, 40% em 2016 e 25% em 2017 (os € 591 podem ser majorados em função da classe ambiental do imóvel).
Educação
Só as despesas com educação estão imunes aos cortes generalizados, mantendo-se os valores do ano anterior. Podem ser deduzidos à coleta 30% dos encargos de educação e de formação profissional realizados pelo contribuinte e seus dependentes até 760 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor é elevado em € 142,50 por cada um, desde que todos sejam estudantes e tenham despesas de educação ou formação. Numa família formada, por exemplo, pelo marido, mulher e três filhos estudantes, o limite para esta dedução é acrescido em € 427,50 (3 × € 142,50): sobe de 760 para 1187,50 euros.
Pensões de alimentos
Cada contribuinte poderá continuar a deduzir 20% dos encargos, impostos por sentença judicial ou acordo homologado. Mas o anterior limite mensal de 1048,05 desce para 419,22 euros. Nalguns casos, este limite não poderá, ainda assim, ser aproveitado na totalidade devido ao teto para o "bolo" das deduções à coleta (ver quadro em cima).
Tutela partilhada
O Orçamento regula, pela primeira vez, as questões fiscais da tutela partilhada, respondendo a antigas exigências da DECO. Quando as responsabilidades parentais são exercidas pelos dois progenitores, as deduções à coleta pessoalizantes, as relativas aos dependentes com deficiência, os prémios de seguros, as despesas de saúde e educação, os encargos com lares e os benefícios fiscais são reduzidas em 50 por cento.
Na declaração a entregar em 2013, cada um dos pais poderá deduzir metade das despesas com o filho.
Se a responsabilidade é partilhada, faz sentido que as despesas também o sejam. Até aqui, os pais tinham de repartir os filhos pelas declarações de IRS quando havia mais de um, ou, quando só havia um dependente, mencioná-lo apenas numa das declarações.
Contribuintes com deficiência
Apesar de se ter falado no fim das isenções para contribuintes com deficiência, nada mudou relativamente a 2011. Em 2012, 90% dos seus rendimentos estarão sujeitos a imposto, e a parte excluída de tributação não pode exceder € 2500 por categoria de rendimentos. Caso contrário, também será tributada. Estes contribuintes podem ainda deduzir 25% dos prémios dos seguros de vida até 15% da coleta.
Profissões de desgaste rápido
Os mineiros, pescadores e outros profissionais de desgaste rápido podiam deduzir na totalidade os prémios de seguros de vida e acidentes pessoais. Em 2012, a dedução passa a estar limitada a € 2096,10, ou seja, a 5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS).
Pensões
Em 2011, os pensionistas beneficiavam de uma dedução específica de € 6000, ou seja, só o rendimento remanescente ficava sujeito a imposto. Em 2012, essa dedução desce para € 4104 (a mesma dos trabalhadores por conta de outrem). Na prática, haverá mais pensionistas com rendimentos mais baixos a pagar imposto. Mas, tal como os trabalhadores por conta de outrem, os pensionistas com rendimentos líquidos até € 8148 não pagam IRS.
Investimentos
A taxa de imposto sobre as mais-valias de ações, obrigações e de outros valores mobiliários sobe de 20% para 25 por cento.
Os rendimentos de capitais – de depósitos a prazo, dividendos de ações, entre outros – estarão sujeitos a uma taxa liberatória de 25% (até 2011, 21,5 por cento).
Subsídio de refeição
Em 2011, o subsídio de refeição até € 6,41 estava isento de imposto, se pago em dinheiro, e até € 7,26, se entregue em senhas de refeição. Em 2012, os valores isentos de imposto são reduzidos.
Para fixar estes montantes, o Governo usa um valor de referência – este ano, de € 4,27 – que é depois majorado. No ano anterior, essa majoração era de 50% ou 70%, consoante o subsídio fosse atribuído em dinheiro ou vales de refeição. Já este ano, a majoração é reduzida para 20% e 60%, respetivamente. Resultado: mantendo-se o valor de referência em € 4,27, os montantes máximos não sujeitos a IRS descem para € 5,12 (em dinheiro) e para € 6,83 (em senhas de refeição).
Esta medida não implica que as entidades patronais reduzam o valor do subsídio dos trabalhadores; mas se pagarem o mesmo montante que em 2011, uma parte passará a ser considerada rendimento de trabalho dependente e sujeita a imposto. Assim, quem continuar a receber € 7,26 em senhas de refeições, terá de declarar 43 cêntimos como rendimento da categoria A.
Taxa adicional
Aos contribuintes com rendimento sujeito a imposto superior a € 153 300 anuais (depois de retiradas as deduções específicas) será aplicada uma taxa adicional de IRS de 2,5 por cento.
Taxas e escalões de IRS
Não sofrem alterações. Sem terem sido atualizadas as tabelas de cálculo de IRS, pelo menos com o valor da inflação prevista, os contribuintes vão ficar prejudicados relativamente a 2011.
Energias renováveis e obras de melhoramento térmico
Este benefício, já limitado em 2011 pelos tetos aos benefícios fiscais, desaparece por completo em 2012. Deixa, assim, de poder declarar despesas com equipamentos que funcionem com energias renováveis ou com obras de melhoramento térmico.
IVA

Revolução nas taxas aplicadas a alguns produtos: por exemplo, a maioria das águas engarrafadas passa para a taxa intermédia de 13% em vez da reduzida de 6 por cento. Os refrigerantes, como a Coca-Cola, serão taxados a 23 por cento. Automóvel

Ter carro também fica mais caro. O imposto sobre veículos (ISV), pago à cabeça no ato da compra, sofre um aumento significativo: 7%, em média. Este aumento é progressivo e penaliza a compra de carros de maior cilindrada, em regra, os mais poluentes. Os automóveis “comerciais”, sujeitos até aqui a 55% do valor do imposto, começam a pagar a totalidade do ISV.
O Imposto Único de Circulação (IUC) aumenta, mas pouco acima da inflação prevista (3,6 por cento). Os carros de coleção antigos também passam a pagar este imposto.
IMI e IMT

Períodos de isenção reduzidos, taxas e coeficientes de localização revistos em alta são algumas das alterações que vão pesar nos bolsos dos proprietários a partir de 2013. Conheça todas as novidades relativas ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) aqui.
Os municípios do Interior já não podem “perdoar” o imposto municipal sobre transmissões (IMT) a quem compra habitação. Esta medida, em conjunto com outros incentivos revogados pelo Orçamento para 2012, eram muitas vezes usados pelas câmaras do Interior para combater a desertificação.
PPR e depósitos

Os planos de poupança-reforma (PPR) perderam o interesse como investimento. Apesar de, em teoria, manterem o benefício fiscal, este dificilmente pode ser aproveitado pelos contribuintes. Nas penalizações por resgate fora das condições previstas, voltou-se ao regime de 2010. Assim, os titulares têm de devolver os benefícios auferidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano usufruído.
Os planos de poupança-reforma (PPR) perderam o interesse como investimento. Apesar de, em teoria, manterem o benefício fiscal, este dificilmente pode ser aproveitado pelos contribuintes.
Nas penalizações por resgate fora das condições previstas, voltou-se ao regime de 2010. Assim, os titulares têm de devolver os benefícios auferidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano usufruído.
Até agora, só uma parte dos rendimentos de certificados de depósito e de depósitos bancários para prazos superiores a 5 anos pagava IRS. O valor oscilava entre 40% e 80%, em função da data de vencimento dos rendimentos. A partir de 2012, a taxa liberatória de 25% passa a incidir sobre a totalidade dos montantes depositados, independentemente do prazo.
O regime atual mantém-se para as importâncias investidas em aplicações a prazo e em planos de poupança em ações celebrados até à entrada em vigor do Orçamento do Estado. Mas os prazos inicialmente fixados para essas aplicações não podem ser prolongados.
Zonas francas da Madeira e ilha de Santa Maria

As transferências e operações relacionadas com offshores nas nossas “zonas francas” serão muito penalizadas. Entre outras medidas, alguns benefícios desaparecem ou são reformulados.
Eventuais erros do Fisco

Em caso de erro, o Estado deixa de devolver os impostos pagos a mais pelo contribuinte se relativos a IMT e imposto de selo. Quando o fisco se apercebia, num prazo de 4 anos, de um imposto cobrado indevidamente ou a mais, por exemplo, excesso de IMT, devolvia-o. A partir de 2012, a menos que o contribuinte dê conta dessa incorreção e peça a devolução, não será ressarcido. Tal não significa que deixe de receber o reembolso de IRS. Esteja mais atento ao cumprir as suas obrigações fiscais e, em caso de dúvida, contacte-nos através da nossa linha específica (ver Contactos). Lamentamos esta alteração legislativa que em nada vem melhorar a relação entre o Estado e os contribuintes.

in deco.proteste.pt

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