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27 de dezembro de 2015

Saiba qual a sobretaxa aplicada a cada escalão de IRS e quanto vai pagar




Famílias com rendimentos até 7070 euros ficam isentas. Em contrapartida, com rendimentos superiores a 80 mil pagam 3,5%
A sobretaxa de IRS será eliminada para os contribuintes com rendimento coletável até 7000 euros. Para os outros, vai manter-se, mas de forma progressiva - permanecendo nos 3,5% apenas para os agregados com rendimentos superiores a 80 mil euros.
A medida foi anunciada esta terça-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, onde está a ser ouvido, juntamente com o secretário de Estado do Orçamento, João Leão, a propósito da aplicação da sobretaxa em sede de IRS no próximo ano.


Agregados com rendimentos até 7 070 euros
"Nos rendimentos mais baixos, até sete mil euros anuais, há uma isenção que já decorre das regras existentes e que, com o salário mínimo no valor em que está neste momento, ficam isentas [as famílias que ganham] até 7.070 euros de rendimento anual", afirmou Rocha Andrade, referindo-se ao facto de a sobretaxa se aplicar apenas ao montante que exceder o valor do salário mínimo nacional. Nesta situação estarão cerca de 3,5 milhões de agregados, mais de metade das famílias que pagam IRS.
O governante acrescentou que, "no caso de ser aprovada a proposta do Governo no que toca ao salário mínimo nacional, a isenção passará para os 7.420 euros". A proposta do Governo para o salário mínimo nacional é que esta remuneração seja aumentada para os 530 euros no próximo ano e que vá subindo até aos 600 euros em 2019.
Família com rendimentos sete mil e 20 mil euros anuais
Os contribuintes do segundo escalão de rendimentos, entre os 7.000 e os 20.000 euros anuais, vão continuar a pagar sobretaxa em 2016 mas a uma taxa reduzida, de 1%. A esquerda queria alargar a isenção ao segundo escalão de contribuintes (mais de um milhão de agregados), mas acabou por vingar uma proposta de 1%.
Rendimentos entre 20 mil e 40 mil euros
Aos 365 mil agregados que se inserem no terceiro escalão de IRS (20 a 40 mil euros) a sobretaxa passará para os 1,75% no próximo ano, segundo adiantou Rocha Andrade.
As estatísticas enviadas pelo gabinete de Mário Centeno ao parlamento indicam também que os contribuintes do segundo e do terceiro escalão são os que suportam a maioria da receita gerada pela sobretaxa: os dois escalões juntos suportaram 72% da receita, tendo pago 670,4 milhões de euros em 2014.
Rendimentos entre 40 mil e 80 mil euros
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse também que a sobretaxa paga pelos contribuintes que aufiram entre 40.000 e 80.000 euros (o quarto escalão) será de 3%.
Os 80.163 agregados que têm um rendimento coletável entre os 40.000 e os 80.000 euros (o quarto escalão) pagaram 184 milhões de euros a título de sobretaxa em 2014, o que significa que 1,6% dos agregados pagaram 19,8% da receita total da sobretaxa.
Agregados com mais de 80 mil euros
No quinto e último escalão, em que se inserem os quase 12 mil agregados que recebem mais de 80 mil euros anuais, continuará a vigorar uma sobretaxa de 3,5%.
Os 11.953 contribuintes com rendimentos coletáveis acima de 80 mil euros pagaram 74,2 milhões de euros em sobretaxa de IRS no ano passado, ou seja, 0,2% dos agregados suportaram 8% da receita.


Feitas as contas, no próximo ano, cerca de 98% dos contribuintes pagarão menos de metade da sobretaxa em relação a 2015.
Inicialmente, o programa socialista apontava para que no próximo ano todos os contribuintes passassem a pagar 1,75% por via desta sobretaxa, em vez dos atuais 3,5%, ao passo que bloquistas, comunistas e ecologistas defendiam a sua eliminação imediata.
Ontem, ao DN/Dinheiro Vivo, o porta-voz do PS, João Galamba, admitia que a solução negociada com os partidos à esquerda pode resultar numa perda de receita superior a 50%, ou seja, maior do que os 465,5 milhões de euros - atualmente ronda os 931 milhões.

in dn.pt

13 de dezembro de 2015

Compras: O que saber sobre o prazo de garantia?



Conheça as regras que protegem o consumidor em caso de comprar um bem que não funciona. 

Comprou uma máquina de lavar roupa nova que não era o que estava à espera? Ou uma televisão em segunda mão que não funciona bem? O ar condicionado do automóvel que acabou de adquirir não está a cumprir a sua função? Não se preocupe, porque está protegido pela garantia. Se o equipamento que comprou tem um defeito, que não surgiu por má utilização, dirija-se ao vendedor com o comprovativo da compra. 
 
O decreto-lei n.º 67/2003, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, estabeleceu um conjunto de regras que defendem o consumidor e regem as garantias legais e voluntárias. Refira-se que esta lei apenas se aplica às relações de consumo estabelecidas entre o consumidor e um vendedor profissional, ou seja, não cobre as vendas entre comerciantes e empresas ou entre particulares.
Como ponto de partida para uma boa relação comercial, o vendedor tem o dever de entregar o bem conforme o que estava estipulado no contrato de compra e venda. Caso não esteja em conformidade com o que foi descrito, não seja o mais adequado para o que o cliente pretende, não seja adequado à utilização habitualmente dada aos bens do mesmo tipo ou que não tenha o mesmo desempenho dos itens da mesma natureza, o vendedor tem a obrigação de o reparar ou substituir gratuitamente, proceder ao respetivo reembolso ou fazer um desconto no preço. Seja qual for a solução, ao consumidor não podem ser cobradas despesas de transporte, mão-de-obra e material.
Caso se trate de um imóvel, a reparação ou substituição deve ser realizada dentro de um prazo considerado razoável, mas se o bem for móvel, o vendedor tem um prazo máximo de 30 dias para encontrar uma solução para o consumidor. 

Quanto tempo tem para reclamar?

Se comprou um bem que não está a funcionar corretamente, o prazo de garantia tem a duração de dois ou cinco anos a contar da data da entrega do bem, consoante se trate, de um item móvel ou um bem imóvel. No entanto, se o bem que tiver comprado for em segunda mão, o prazo de garantia pode ser reduzido a um ano, desde que tenha havido acordo entre as partes.

Caso o vendedor se ofereça para trocar o bem, o novo artigo tem novo prazo de garantia de dois ou cinco anos, consoante se trate de bem móvel ou imóvel. Atenção que os direitos do consumidor terminam quando acaba o prazo de garantia dos bens.
Para poder exercer o seu direito, o consumidor deve denunciar o problema ao vendedor num prazo máximo de dois meses após ter detetado o defeito. Se for um imóvel este prazo estende-se para um ano.

O que são as garantias voluntárias?

Muitas vezes as lojas ou fabricantes oferecem uma garantia comercial adicional que está incluída no preço do produto ou mediante pagamento de um montante adicional. São as chamadas garantias voluntárias. Aconteça o que acontecer, esta garantia nunca pode substituir a garantia obrigatória de dois anos.
A declaração desta garantia deve ser entregue ao consumidor por escrito ou em qualquer outro suporte duradouro. Na declaração devem constar os direitos do consumidor (e que estes não afetados pela garantia voluntária), os encargos a suportar pelo consumidor ou gratuitidade desta garantia extra, os benefícios, as condições de atribuição, duração e âmbito especial desta garantia.

14 Dias para desistir das compras à distância
Para além do prazo de garantia de dois anos, caso a compra tenha sido feita à distância (internet ou telefone) o consumidor tem o direito de livre resolução. A lei n.º 47/2014 define o prazo mínimo de 14 dias – a partir do dia em que recebe a encomenda – para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar motivo. Significa isto que se quiser anular a compra, tem 14 dias para comunicar por carta com aviso de receção a sua intenção e tem 30 dias para devolver o produto intacto.


in  saldopositivo.cgd.pt

Quatro despesas que deve considerar se vai viver sozinho



Se está a pensar em viver sozinho, conheça quatro encargos que deve considerar para estar financeiramente preparado. 

Viver sozinho ou acompanhado? Esta questão é muitas vezes o ponto de partida para os jovens que começam a pensar em sair de casa dos pais. Apesar de muitos preferirem fazê-lo cada vez mais tarde é uma situação inevitável. Aliás de acordo com os dados do estudo “Being Young in Europe – 2015 Edition” publicado pelo Eurostat, os jovens portugueses estão entre aqueles que mais tarde saem de casa. Em 2015, a idade média prevista para que os jovens abandonem o lar é de 29 anos.

Apesar de viver sozinho trazer grandes benefícios como privacidade total e controlo do que o rodeia, tem uma grande desvantagem: o custo pode ser elevado, já que terá de suportar todas as despesas sozinho. Se está a pensar em dar este passo, conheça os quatro principais encargos que deve considerar para estar financeiramente preparado.

1. Renda

A renda ou a prestação da casa é possivelmente a despesa que vai consumir a maior parte do seu rendimento. Por isso mesmo, deve ser aquela que tem que dar mais importância na altura de decidir se vai viver sozinho ou acompanhado. É importante que escolha um alojamento à medida do seus rendimentos de forma, a evitar ficar com um encargo demasiado pesado para o seu perfil. Não se esqueça ainda que se optar por comprar casa em vez de arrendar terá ainda alguns custos adicionais à prestação mensal, como é o caso do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e do condomínio.

2. Serviços

Desde o pacote de televisão, à eletricidade, água ou gás, todos estes serviços vão também ocupar uma parcela fixa do seu rendimento. Obviamente, no caso de dividir a habitação com mais uma pessoa o custo destes serviços irá diminuir: a diferença de consumo não irá variar muito e partilhar a conta pode ser uma vantagem. No entanto, se a sua decisão for de viver sozinho pode arranjar algumas alternativas para baixar os custos que terá com estes serviços. Antes de tudo deve ter em conta os serviços que realmente precisa como a eletricidade, água e gás e realizar uma pesquisa sobre qual o fornecedor mais barato na sua zona de residência. No que toca ao pacote de televisão, internet ou telefone deve tentar negociar com a operadora os serviços que mais precisa de forma a conseguir baixar o valor total a pagar.

3. Mobília

Apesar de este custo ser apenas temporário é onde vai gastar mais dinheiro nos primeiros tempos. Por isso mesmo, deve ter o seu pé-de-meia bem recheado na hora de ir viver sozinho. Lembre-se que além da mobília terá que adquirir peças de decoração, alguns eletrodomésticos, utensílios para a cozinha e para a casa de banho e ainda material de limpeza. No caso de escolher viver com mais uma pessoa, este custo pode ser partilhado e mais tarde dividir o que foi adquirido no caso de separação entre colegas de casa.

4. Alimentação

Outro encargo que deve considerar antes de tomar a decisão de viver sozinho prende-se com a alimentação. Planeie as suas refeições semanalmente. Esta estratégia pode ser uma ajuda para poupar nas despesas supermercado e uma forma de garantir que compra apenas aquilo que realmente precisa.


in http://saldopositivo.cgd.pt

Como alcançar a independência financeira




Viver sem preocupações financeiras é o desejo da maioria das pessoas. No entanto, não é fácil alcançar este objetivo.

Para perceber qual é a estratégia que deve seguir para atingir esta meta é importante distinguir primeiro o conceito de “capacidade financeira” da ideia de “independência financeira”, que são muitas vezes confundidos. Por capacidade financeira entende-se uma pessoa que tenha possibilidades económicas, pela via do salário e outros rendimentos que possa ter, para ter uma vida financeiramente estável.

No entanto, ser financeiramente independente é outra coisa. Uma pessoa financeiramente independente não necessita do ordenado para sobreviver, uma vez que tem outros rendimentos (capitais, prediais, ou de negócios) que permitem que ganhe dinheiro suficiente para pagar as despesas que tem mensalmente. Segundo a definição de Pedro Queiroga Carrilho, no livro “O seu primeiro milhão”, “a independência financeira permite-nos dizer “Eu nunca mais tenho de trabalhar pelo dinheiro!” Através desta independência, podemos libertar-nos do dinheiro para podermos viver a nossa vida”. Por outras palavras, não significa necessariamente que seja rico, mas sim que não tem de se preocupar em trabalhar para viver.

Conheça então oito passos para conseguir a independência financeira.

1. Comece o mais cedo possível

O caminho para alcançar a independência financeira passa por tomar decisões inteligentes de gestão do dinheiro ao longo de toda a vida. O ideal é que estabeleça uma estratégia assim que começa a trabalhar, por forma a começar a poupar numa fase em que ainda não tem muitas despesas. Do ordenado que recebe deverá reservar sempre uma parte para as poupanças.

2. Estabeleça um plano financeiro

Alcançar a independência financeira não se consegue de um dia para o outro. É um caminho longo, mas é importante que não se desvie. Por isso mesmo, estabeleça um plano financeiro e cumpra-o. Deverá pensar em alguns aspetos e fazer as respetivas contas. Por exemplo: Com que idade é que gostaria de deixar de trabalhar? E quanto dinheiro necessita de juntar para o conseguir? Definidos os objetivos, estabeleça uma estratégia que defina quanto dinheiro é que terá de juntar por ano para que, quando chegar à idade estabelecida, consiga viver dos rendimentos que amealhou.

3. Faça um orçamento familiar

O orçamento familiar é uma peça fundamental para não se desviar do plano financeiro que estabeleceu. Nesse documento, deverá anotar todas as despesas e rendimentos que tem e depois analisá-lo atentamente. Se as despesas forem superiores aos rendimentos mensais será muito difícil chegar à meta final. Neste caso, será adequado fazer uns ajustes, ou seja, cortar despesas e aumentar rendimentos.

4. Procure alternativas de rendimentos

Para alcançar o objetivo de ser financeiramente independente terá de encontrar formas de ganhar mais dinheiro, para conseguir aumentar o bolo da poupança. Isto pode ser possível de várias formas: pela via de um aumento salarial no trabalho, pela aposta na abertura de um negócio próprio ou no investimento em produtos financeiros com rentabilidades interessantes.

5. Invista o dinheiro

Toda a quantia que conseguir poupar mensalmente deverá ser investida por forma conseguir fazer o seu património crescer. Uma parte desse dinheiro deve ser aplicado num fundo de emergência, que servirá para usar em caso de imprevisto, como um despedimento ou um acidente que o impeça temporariamente de ter rendimentos. Este dinheiro deve estar aplicado num produto seguro e facilmente mobilizável, como um depósito a prazo. Mas o restante deve ser alocado em ativos que tragam maior rendibilidade como, por exemplo, obrigações, fundos de investimento ou ações. É importante ressalvar que as escolhas de investimento devem ser bem ponderadas, informadas e adequadas ao perfil de cada investidor. Se não tem conhecimentos financeiros suficientes para investir sozinho procure ajuda junto de especialistas.

6. Aposte nos juros compostos

Todo o dinheiro que ganha através dos seus investimentos deverá ser reaplicado. Uma forma fácil de o fazer é através de produtos que reaplicam automaticamente os juros que pagam, ou seja, os juros compostos. Num depósito a prazo com juros compostos, “o juro devido em cada período é adicionado ao capital inicial, constituindo novo capital”, como pode ler-se no portal Todos Contam. A incorporação do juro simples no capital irá gerar novo capital, maior que o inicial, que também vai ser remunerado. Ou seja, no final do prazo, o rendimento será maior do que se se tratar de um depósito a prazo com juro simples. Segundo o exemplo do portal, um investidor que coloque 5.000 euros num depósito a prazo a cinco anos, que pague juros trimestralmente, com uma Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 4%, terá um rendimento bruto, no final do prazo, de 1000 euros. Já se o depósito a prazo tiver juros compostos e investir trimestralmente os juros, no final desse período ganha 1.101 euros, ou seja, mais 101 euros do que num depósito a prazo com juro simples.

7. Tenha uma vida frugal

Ter um estilo de vida frugal é muito importante para atingir o objetivo final. Será difícil aumentar o património se gastar todo o dinheiro que recebe a comprar demasiados bens que não necessita para viver bem. Isto não significa que seja necessário ter uma vida aborrecida e que abdique de consumir, mas antes que todas as decisões de compra sejam bem ponderadas. Lembre-se que preservar o património é tão importante quando ganhá-lo.

8. Atente à taxa de esforço

O credito é a única ferramenta que algumas pessoas têm para aceder a determinados bens, no entanto, esta deve ser bem gerida. Para isso, deve olhar para o orçamento familiar e saber qual é o peso das dívidas nas finanças da família. Para ter uma ideia, de acordo com o Gabinete de Apoio ao sobreendividado, “uma taxa de esforço superior a 35% apresenta-se como elevada, uma vez que não permite precaver uma situação imprevista de diminuição de rendimentos”. Assim sendo, se a taxa de esforço for superior a esta deverá reorganizar o orçamento familiar: reduzir despesas ou aumentar rendimentos, para que seja possível alcançar o objetivo de ser financeiramente independente.



in saldopositivo.cgd.pt

Quatro dicas financeiras para quem vai sair de casa dos pais

Antes de dar este passo arrojado, assegure-se que está preparado para o que o futuro lhe reserva.

Sair de casa dos pais pode ser um dos principais passos em direção à independência financeira dos jovens. Esta é, normalmente, uma altura excitante, cheia de promessas de novas aventuras e experiências, no entanto, não deve ser uma decisão impulsiva e é importante que envolva algum planeamento. Antes de dar este passo arrojado, assegure-se que está preparado para o que o futuro pode trazer. Conheça quatro dicas para quem vai sair de casa dos pais.


1. Faça contas ao custo de vida
O custo de vida vai variar mediante alguns fatores, nomeadamente, a zona para onde gostava de mudar-se, se vai necessitar de utilizar transportes ou o estilo de vida que pretende adotar. Viver por conta própria envolve mais do que pagar uma renda, por isso, faça uma lista de despesas que irá ter. Conte com, pelo menos, as seguintes despesas: renda de casa, contas do mês (água, gás, eletricidade, telecomunicações), compras (alimentação, produtos de higiene e limpeza) e mobília.

2. Elabore um orçamento familiar
Enquanto ainda vive em casa dos pais, faça um esforço para se familiarizar com os preços. Fale com os seus pais e pergunte-lhes quanto é que pagam em média com despesas acima referidas. As despesas que irá ter podem ser mais reduzidas, mas será sempre uma boa base de partida para fazer as contas. Quando souber estes números, faça um orçamento familiar para ter uma noção de quanto vai necessitar por mês e, muito importante, quanto é que pode pagar de renda.

3. Pague uma renda aos seus pais
Ser responsável pelas contas que paga pode ser muito difícil para quem nunca teve uma responsabilidade financeira mensal. Para que este impacto não seja tão penoso, pode oferecer-se para pagar uma renda aos seus pais. Se estes não aceitarem, ofereça-se para pagar as contas da eletricidade e da água. O importante é começar a assumir algumas responsabilidades financeiras para que a adaptação seja mais suave. Caso os pais não queiram mesmo receber dinheiro nenhum, aproveite essa quantia para fazer uma “almofada financeira”.

4. Tenha um fundo de emergência
Uma vez tendo saído de casa dos pais e assumido a responsabilidade de pagar as suas contas, poupar algum dinheiro pode ser difícil, pelo menos numa fase inicial. Por isso, é importante que, antes de dar esse passo, já tenha um fundo de emergência. Esta ferramenta será útil caso tenha despesas elevadas inesperadas ou fique sem rendimentos momentaneamente e deve conter até seis meses de despesas fixas (renda, contas e supermercado, pelo menos).


in http://lifestyle.sapo.pt

Sete dicas financeiras para mulheres



As mulheres vivem mais tempo, ganham menos e estão em maior risco de pobreza. Conheça sete conselhos para gerir melhor o seu orçamento.

 Os números não mentem: as mulheres vivem mais anos do que os homens – em 2013 a esperança média de vida das mulheres era 84 anos enquanto a dos homens era 77,6 anos – ganham menos e o risco de pobreza entre o género feminino também é superior – 20% das mulheres estão em risco de pobreza contra 18,9% dos homens, segundo o  Inquérito às Condições de Vida e Rendimento. Quer sejam casadas ou solteiras, com ou sem filhos, é importante que as mulheres comecem a olhar para as suas finanças de forma mais atenta e se preocupem com alguns pormenores importantes como a poupança para a reforma. Conheça sete conselhos para gerir as suas finanças de forma cuidada.

1. Não confie a sua segurança financeira numa terceira pessoa

Susana Albuquerque, da ASFAC – Associação de Instituições de Crédito Especializado, disse em entrevista ao Saldo Positivo, que o maior erro financeiro que as mulheres cometem é entregar a gestão do seu dinheiro aos seus maridos ou companheiros de forma cega. Por muito que seja avessa a estes assuntos, se é casada ou vive em união de facto é importante que seja uma voz ativa em tudo o que se passa nas contas da família. Isto é particularmente relevante caso haja uma reviravolta na sua vida – divórcio ou viuvez, por exemplo. 

2. Conheça a situação financeira da família

Como já foi acima dito, é importante que não confie cegamente as finanças do casal a outra pessoa. O casal deve agir em parceria, mas se não gosta dos assuntos das finanças, é, pelo menos, importante que se mantenha sempre a par da situação financeira da família. Assim sendo, é determinante que conheça bem o orçamento familiar: qual o peso dos créditos nas contas da família, qual o valor das despesas fixas mensais, quanto é que o agregado ganha por mês e quanto é que conseguem poupar.

3. Estabeleça objetivos financeiros

Uma boa forma de estar sempre a par da sua situação financeira é estabelecer objetivos financeiros, como por exemplo: poupar para comprar um automóvel, para ir de férias, para que os filhos consigam ir para a faculdade ou para a reforma. Assim, deverá identificar todos os seus objetivos financeiros, separá-los por curto, médio e longo prazo, estabelecer uma quantia por mês para poupar para essas metas e avaliar regularmente como estão a progredir. Se for necessário, faça algum ajustamento para equilibrar as contas. 

4. Gaste menos do que ganha

Esta é uma regra básica das finanças pessoais. Para se assegurar que não está a gastar demasiado para os rendimentos que ganha deverá fazer o orçamento familiar. Esta ferramenta será fundamental para manter o controlo do dinheiro, saber quanto dinheiro é que está a gastar e onde está a gastá-lo. Se descobrir que está a gastar uma parcela demasiado elevada em artigos supérfluos, comece a cortar nos gastos para encontrar um equilíbrio. 

5. Aposte na educação e formação

A diferença salarial entre homens e mulheres continua a ser uma realidade nos dias de hoje. Segundo dados publicados no CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego –, relativos a 2012, as mulheres ganham, em média, menos 185 euros do que os homens. Esta desigualdade salarial é mais acentuada quanto maior é o grau de qualificação. Apesar disto, é importante que aposte constantemente na qualificação e formação por forma a ganhar novas competências e a ter acesso a oportunidades profissionais e salariais que não teria de outra forma. 

6. Não gaste tudo com os filhos

Outro dos “pecados” financeiros apontados às mulheres é, precisamente, gastarem muito dinheiro com as necessidades dos filhos e acabarem por se esquecerem de si, nomeadamente de poupar. Com isto, pretende-se que acima de tudo mantenha as contas em ordem, assegure a estabilidade financeira da família e consiga poupar. Depois disto, se houver margem poderá destinar uma parcela dos rendimentos para gastar com as necessidades secundárias dos filhos, como os brinquedos ou atividades de lazer. Outro conselho importante é evitar tirar dinheiro das poupanças para satisfazer um capricho dos filhos.

7. Poupe para a reforma

Todas as pessoas devem poupar para a reforma, mas as mulheres devem poupar uma parcela superior por dois motivos: vivem mais tempo do que os homens e ganham menos do que os homens – terão uma reforma inferior. Assim, é importante que comece a poupar o quanto antes para que o esforço financeiro seja mais reduzido, e assim não perder qualidade de vida quando a velhice chegar.



in saldopositivo.cgd.pt

7 de dezembro de 2015

IRS 2015 (a entregar em 2016): Cinco datas e uma regra que deve ter em conta



Das faturas que forem reunidas até ao final deste ano dependerá o IRS que cada um terá a pagar em 2016, quando avançar com a entrega da declaração anual. Mas o reembolso ou o valor da conta de imposto está ainda dependente de outros procedimentos. E todos têm prazo para serem observados. 
1 – Faturas até ao final do ano 
Todas as faturas com data de emissão até 31 de dezembro deste ano vão ser consideradas como dedutíveis aos rendimentos auferidos durante este ano. Para reduzir o imposto são relevantes as faturas de educação e de saúde e também as de todas as outras despesas do dia a dia ou de eletrodomésticos, por exemplo. Para atingir o limite desta dedução das despesas gerais familiares é necessário que cada contribuinte acumule cerca de 750 euros em faturas só para este fim. O fisco concede ainda um benefício fiscal através do IVA suportado nos gastos em cabeleireiros, oficinas e restaurantes. 
2 – Pensionistas e trabalhadores 
Esqueça as datas para a entrega da declaração do IRS a que se habituou nos últimos anos. Este ano (ou melhor em 2016) tudo muda. O prazo para a entrega na versão em papel ou pela internet vai ser o mesmo e decorre entre 15 de março e 15 de abril para quem, em 2015, tiver exclusivamente rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões. 
3 – Rendas, recibos verdes 
De 16 de abril a 16 de maio avança a entrega da declaração anual do IRS para as pessoas que em 2015 tiverem rendimentos provenientes de trabalho independente (recibos verdes), prediais (rendas) ou mais-valias. Nestes casos, apenas a entrega eletrónica é possível. 
4 – Validações até 15 de fevereiro 
Mais do que nunca é necessário estar atento ao ritmo de entrada das faturas no Portal das Finanças. O prazo para verificar se foram devidamente comunicadas pelas empresas e para proceder ao registo de alguma que tenha escapado, termina a 15 de fevereiro. As faturas que se encontram suspensas têm também de ser obrigatoriamente validadas ou colocadas no CAE correto até 15 de fevereiro. Em anos anteriores, o governo tem prolongado o prazo até ao final daquele mês, mas nada indica que esta decisão se repetirá. Este procedimento deve ser observado também quando haja faturas com o NIF de dependentes. 
5 – Reclamações até 15 de março 
De 1 a 15 de março, os contribuintes e titulares das despesas devem fazer uma nova verificação das despesas que serão consideradas pelo fisco como dedutíveis ao seu IRS. Podem reclamar dentro deste prazo quando detetarem alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no cálculo da respetiva dedução. As reclamações não terão efeitos suspensivos nos prazos legais de entrega da declaração do IRS nem da liquidação e pagamento do imposto. 
6 – Regra da tributação separada 
Com a reforma do IRS que entrou em vigor em janeiro de 2015, os contribuintes casados passaram a ser tributados em separado. Este é considerado o regime regra, pelo que a entrega da declaração terá também de ser feita em separado – sendo as deduções dos dependentes e o seu peso no quociente familiar dividido pelos pais. Isto não significa que os casais não possam continuar a entregar a declaração em conjunto. Porque esta possibilidade mantém-se, mas exige que os contribuintes expressem essa sua vontade e que a entrega da declaração seja feita dentro dos prazos previstos (ver pontos 2 e 3)
in dinheirovivo.pt
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