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15 de maio de 2016

Oito passos para comprar casa

Se está a pensar em comprar casa, saiba quais os passos a ter em conta antes e depois da compra. 


1. Escolher a habitação

Se já tem a sua casa de sonho debaixo de olho convém que tenha em consideração alguns requisitos antes de se comprometer. Tenha em atenção o local em que se situa, bem como a zona envolvente e se existem transportes por perto, escolas ou hospitais e outras zonas úteis como supermercados ou espaços verdes. Além disso convém prestar especial atenção à qualidade global da construção, isolamento térmico e acústico, disposição da luz solar e aos acabamentos interiores. Não se esqueça que no caso de algo acontecer, o imóvel tem uma garantia de defeitos de construção de cinco anos.

2. Despesas com a casa

Para comprar uma casa é sempre necessário um investimento elevado e por isso deve ponderar bem esta decisão. Além disso, se está a pensar em comprar uma casa usada analise também a necessidade de realização de obras ou melhoramentos. Se vai utilizar um crédito bancário para realizar a compra deve contar com a despesa mensal associada ao crédito e o seu peso no orçamento familiar.
Não se esqueça ainda que irá ter como despesas iniciais o pagamento do sinal, o pagamento da avaliação do imóvel e outras despesas associadas ao empréstimo bancário se for necessário, o pagamento de emolumentos notariais para celebração da escritura, o pagamento das taxas de registo na conservatória do registo predial, os encargos com impostos, tais como o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto do Selo calculado sobre o preço da casa e o Imposto do Selo calculado sobre o dinheiro emprestado pelo banco. Depois da escritura, não se esqueça das despesas periódicas como os prémios do seguro, as despesas com o condomínio, os impostos e taxas como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

3. Cuidados legais a ter ao comprar casa

Antes de iniciar o processo de compra de casa, convém tomar algumas medidas que podem ajudá-lo a desenvolver uma compra mais segura e que não lhe dê surpresas. De acordo com o Guia de Compra e Venda da APEMIP, é imperativo que se desloque até à Conservatória do Registo Predial da zona do imóvel e que verifique se o vendedor é o verdadeiro proprietário da habitação e se esta está registada em seu nome, se não existem hipotecas ou penhoras e se o imóvel não está em poder de usufruto de outra pessoa. Nas Finanças terá que verificar se o imóvel está livre de herdeiros com direito de preferência e de inquilinos e se o IMI está em dia ou se a habitação está isenta deste imposto. Na Câmara Municipal é importante que o imóvel seja certificado da emissão das Licenças de Construção e de Habitação. Deverá também ser possível consultar a Ficha Técnica da Habitação onde constam as principais características técnicas e funcionais do prédio para fim habitacional e reportadas no momento de conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração. É o proprietário do imóvel que tem a obrigação de conservar a Ficha Técnica da Habitação. Não se esqueça ainda que desde dezembro de 2013 passou a ser obrigatório o Certificado Energético, onde constam informações sobre a qualidade térmica dos edifícios e por isso, deverá também ter acesso a esta informação.

4. O que deve constar no Contrato-Promessa de Compra e Venda?

O contrato-promessa não é obrigatório, mas pode ser importante para quem quer garantir a celebração do contrato definitivo apesar de ainda não existirem as condições para a sua realização. Segundo Guia de Compra e Venda de casa da APEMIP, neste contrato deve constar: a identificação das partes contratantes com indicação do nome completo, estado civil, morada e identificação civil e fiscal; a identificação do imóvel (física, fiscal, registal e licença de utilização); o prazo para a realização do contrato definitivo; caso exista, o montante do sinal dado em adiantamento parcial do preço a pagar bem como os montantes de reforço ao sinal; a data de entrega do bem ao comprador e a referência à execução específica, dando a possibilidade às partes de obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial em falta.

5. O que deve constar no Contrato de Compra e Venda?

Para realizar o contrato que o torna proprietário do imóvel dos seus sonhos, vulgarmente conhecido como escritura, é necessário que esteja presente no documento a identificação civil e fiscal das partes, a identificação registal e matricial do imóvel, a licença de utilização, a Ficha Técnica da Habitação quando necessária, o Certificado Energético, os comprovativos do pagamento dos direitos legais de preferência e a guia comprovativa do pagamento do IMT. Saiba ainda que se necessitar de crédito à habitação terá que ter lugar no mesmo dia da assinatura do contrato de compra e venda outro contrato – o contrato de mútuo com hipoteca. De acordo com a informação presente no Guia da Habitação da Caixa Geral de Depósitos, este contrato é assinado entre o comprador e o banco e nele está estipulado a dívida contraída bem como o seu valor, a taxa de juro, prazos de pagamentos, entre outros. Só após a assinatura deste contrato é que a instituição bancária irá libertar o montante autorizado de forma a pagar ao vendedor a parcela do valor da transação em falta.

6. Conheça o condomínio

Se a habitação estiver sujeita ao regime de propriedade horizontal, isto é, um apartamento incluído no condomínio, deve pedir ao vendedor uma cópia do regulamento do condomínio e das atas das assembleias de condomínio dos últimos anos. Isto porque, neste documentos estão presentes informações importantes sobre a casa que quer comprar, como as despesas aprovadas para obras ainda não realizadas, o valor do fundo de comum de reserva e da conta-poupança do condomínio e quais os condóminos com quotas em atraso que podem vir a ser sua responsabilidade se adquirir a casa, segundo a informação no portal Todos Contam.

7. Seguro obrigatório

A compra de uma habitação implica sempre a contratação obrigatória de um seguro que cobre o risco de incêndio da casa e de partes comuns (telhado, escadas, elevadores, garagem e outros). Se preferir pode sempre optar por um seguro multiriscos, apesar de este não ser obrigatório. Este seguro tem uma maior abrangência e pode incluir riscos de danos causados por sismos, inundações, tempestades, roubos ou furtos. Se recorrer a um crédito à habitação, normalmente é exigido pela instituição bancária que sejam contratados alguns seguros. Entre eles, encontra-se o seguro de vida do devedor em que o beneficiário é o banco. Além disso, como o imóvel é habitualmente utilizado como garantia do empréstimo a instituição bancária exige também um seguro multirriscos para proteger a habitação de possíveis danos.

8. Onde se pode dirigir?

Para a realização de atos e para a prática das formalidades necessárias para a conclusão da compra da habitação pode dirigir-se a vários balcões que existem no nosso país. No Balcão Único Cartórios Notariais, no Balcão Único Advogados, no Balcão Único Câmaras de Comércio e Indústria e no Balcão Único Solicitadores pode proceder à realização do ato por documento particular autenticado, seguido de envio obrigatório para registo nas conservatórias. No Balcão Único Casa Pronta, que inclui a concentração num balcão de atendimento único das conservatórias do registo predial e das suas extensões, pode celebrar o contrato de alienação ou oneração do imóvel perante um oficial público, pagar os impostos devidos tal como o IMT, realizar imediatamente todos os registos, solicitar a alteração da morada fiscal e entregar o pedido de isenção do IMI.



in saldopositivo.cgd.pt

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