Salários, imóveis, investimentos,  bens e serviços: nada 
escapa ao aumento de impostos. Pouco ou nada pode deduzir  no IRS a 
entregar em 2013. De austeridade em austeridade, a classe média  
continua a ser o maior contribuinte.
         
A extinção de benefícios  fiscais, o emagrecimento 
acelerado das deduções, o aumento do imposto municipal  sobre imóveis 
(IMI) e a subida da taxa de IVA em certos produtos e serviços não  
deixam margem para dúvidas: o agravamento de impostos continuará a fazer
 parte  do dia-a-dia dos portugueses. A agravar este cenário estão os 
cortes nos  subsídios de férias e de Natal, previstos pelo menos até 
2013 para os  funcionários públicos e pensionistas.
Se  costuma contar com o reembolso de IRS para pagar algumas 
despesas, como o  seguro do carro ou as férias, o melhor é replanificar o
 orçamento familiar. Os  Pires, que em 2012 foram reembolsados em mais 
de € 1000 pelo Fisco, em 2013 só  obterão 197 euros.
As medidas de IRS descritas  neste dossiê só se vão refletir na 
entrega da declaração no próximo ano.  Impostos do carro, aumento do IVA
 ou o agravamento do IMI fazem sentir-se já ao  longo de 2012.
      
      
      
      
      
      
      
      
   IRS
       
Deduzir despesas 
  Até 2011, a dedução das despesas, por exemplo, de saúde e de educação,
 tinham  limites próprios, independentemente do rendimento do 
contribuinte. Em 2012, há  tetos máximos para o conjunto das deduções à 
coleta – saúde, educação e  formação, encargos com lares, e benefícios 
fiscais. Tal como no ano passado, os  benefícios fiscais continuam 
abrangidos por outro limite máximo. 
Quanto mais elevados os rendimentos do agregado, menos  despesas 
poderá deduzir. Como demonstra o quadro, os contribuintes dos dois  
últimos escalões não têm direito a qualquer dedução. Estes limites são, 
no  entanto, majorados em 10% por cada dependente ou afilhado civil (que
 não seja  sujeito passivo de IRS). Por exemplo, quem tiver um filho e 
estiver no terceiro  escalão, poderá deduzir até € 1375 (em vez de 1250 
euros).
  Não há limites para os dois primeiros escalões, mas como os 
rendimentos dos contribuintes do primeiro escalão são muito baixos, 
estes  nunca pagam imposto. E, em regra, os do segundo também não, por 
causa das deduções  automáticas por composição do agregado familiar. 
  
Saúde
  Os encargos com a saúde também sofrem um corte significativo. Se até 
agora  podia deduzir 30% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa 
de 6%, em  2012, só poderá deduzir 10% e até 838,44 euros. As contas são
 simples: para uma  despesa de € 1000, por exemplo, a dedução cai de 300
 para 100 euros. Aquele  limite é aumentado em € 125,77 por cada 
dependente, desde que o agregado tenha  três ou mais filhos e todos com 
despesas de saúde.
  Até 2011, os solteiros podiam deduzir prémios de  seguros de saúde 
até € 85, e os casados até 170 euros, e mais € 43 por cada  dependente. 
Em 2012, os limites descem para € 50 e € 100, respetivamente,  
acrescendo a estes valores € 25 por cada dependente.
  
Habitação
  Os encargos com a compra de casa própria e permanente também não 
escapam aos  cortes. Quem tem crédito à habitação deixa de deduzir os 
encargos com a  amortização do capital. Só a dedução dos juros passa a 
ser possível e a  percentagem dedutível desce de 30 para 15 por cento. 
Mesmo esta dedução será  gradualmente reduzida até desaparecer por 
completo em 2016. Assim, se em 2012 o  fisco permite deduzir € 591, em 
2013 terá apenas em conta 75% deste montante,  em 2014 considerará 50% 
e, em 2015, 25% (os € 591 podem ser majorados em função  dos rendimentos
 sujeitos a IRS e da classe ambiental do imóvel). 
  A dedução das despesas com o crédito à habitação só  possa ser 
aproveitada por quem comprar casa até ao final deste ano; quem o  fizer 
em 2012, já nada poderá deduzir.
  O fim da dedução também se aplica aos imóveis  arrendados – a 
diferença está na data, adiada para 2018. Em 2013, os  arrendatários 
podem deduzir 85% de € 591, 70% em 2014, 55% em 2015, 40% em 2016  e 25%
 em 2017 (os € 591 podem ser majorados em função da classe ambiental do 
 imóvel).
  
Educação
  Só as despesas com educação estão imunes  aos cortes 
generalizados, mantendo-se os valores do ano anterior. Podem ser  
deduzidos à coleta 30% dos encargos de educação e de formação 
profissional  realizados pelo contribuinte e seus dependentes até 760 
euros. Nas famílias com  três ou mais dependentes, este valor é elevado 
em € 142,50 por cada um, desde  que todos sejam estudantes e tenham 
despesas de educação ou formação. Numa  família formada, por exemplo, 
pelo marido, mulher e três filhos estudantes, o  limite para esta 
dedução é acrescido em € 427,50 (3 × € 142,50): sobe de 760 para 1187,50
  euros.
  
Pensões de  alimentos
  Cada contribuinte poderá continuar a deduzir 20% dos encargos, 
impostos por  sentença judicial ou acordo homologado. Mas  o anterior 
limite mensal de 1048,05 desce para 419,22 euros. Nalguns casos,  este 
limite não poderá, ainda assim, ser aproveitado na totalidade devido ao 
 teto para o "bolo" das deduções à coleta (ver quadro em cima). 
  
Tutela partilhada
  O Orçamento regula, pela primeira vez, as questões fiscais da tutela  
partilhada, respondendo a antigas exigências da DECO. Quando as  
responsabilidades parentais são exercidas pelos dois progenitores, as 
deduções  à coleta pessoalizantes, as relativas aos dependentes com 
deficiência, os  prémios de seguros, as despesas de saúde e educação, os
 encargos com lares e os  benefícios fiscais são reduzidas em 50 por 
cento.
  Na declaração a entregar em 2013, cada um dos pais  poderá deduzir metade das despesas com o filho.
  Se a responsabilidade é partilhada, faz sentido que as  despesas 
também o sejam. Até aqui, os pais tinham de repartir os filhos pelas  
declarações de IRS quando havia mais de um, ou, quando só havia um 
dependente,  mencioná-lo apenas numa das declarações. 
  
Contribuintes com deficiência 
  Apesar de se  ter falado no fim das isenções para contribuintes com 
deficiência, nada mudou  relativamente a 2011. Em 2012, 90% dos seus 
rendimentos estarão sujeitos a  imposto, e a parte excluída de 
tributação não pode exceder € 2500 por categoria  de rendimentos. Caso  
contrário, também será tributada. Estes contribuintes podem ainda 
deduzir 25%  dos prémios dos seguros de vida até 15% da coleta.
  
Profissões de desgaste rápido
  Os mineiros, pescadores e outros profissionais de desgaste rápido 
podiam  deduzir na totalidade os prémios de seguros de vida e acidentes 
pessoais. Em  2012, a dedução passa a estar limitada a € 2096,10, ou 
seja, a 5 vezes o  indexante de apoios sociais (IAS).
  
Pensões
  Em 2011, os pensionistas beneficiavam de uma dedução específica de € 
6000, ou  seja, só o rendimento remanescente ficava sujeito a imposto. 
Em 2012, essa  dedução desce para € 4104 (a mesma dos trabalhadores por 
conta de outrem). Na  prática, haverá mais pensionistas com rendimentos 
mais baixos a pagar imposto.  Mas, tal como os trabalhadores por conta 
de outrem, os pensionistas com  rendimentos líquidos até € 8148 não 
pagam IRS. 
  
Investimentos
  A taxa de imposto sobre as mais-valias de ações, obrigações e de outros valores  mobiliários sobe de 20% para 25 por cento.
 Os rendimentos de capitais – de depósitos a prazo, dividendos de 
ações,  entre outros – estarão sujeitos a uma taxa liberatória de 25% 
(até 2011, 21,5  por cento).
  
Subsídio de refeição
  Em 2011, o subsídio de refeição até € 6,41 estava isento de imposto, 
se pago em  dinheiro, e até € 7,26, se entregue em senhas de refeição. 
Em 2012, os valores isentos de imposto são reduzidos. 
  Para fixar estes montantes, o Governo usa  um valor de referência –
 este ano, de € 4,27 – que é depois majorado. No ano  anterior, essa 
majoração era de 50% ou 70%, consoante o subsídio fosse  atribuído em 
dinheiro ou vales de refeição. Já este ano, a majoração é reduzida  para
 20% e 60%, respetivamente. Resultado: mantendo-se o valor de referência
 em  € 4,27, os montantes máximos não sujeitos a IRS descem para € 5,12 
(em  dinheiro) e para € 6,83 (em senhas de refeição). 
  Esta medida não implica que as entidades patronais  reduzam o valor
 do subsídio dos trabalhadores; mas se pagarem o mesmo montante  que em 
2011, uma parte passará a ser considerada rendimento de trabalho  
dependente e sujeita a imposto. Assim, quem continuar a receber € 7,26 
em  senhas de refeições, terá de declarar 43 cêntimos como rendimento da
 categoria  A.
  
Taxa adicional
  Aos contribuintes com rendimento sujeito a imposto superior a € 153 
300 anuais  (depois de retiradas as deduções específicas) será aplicada 
uma taxa adicional  de IRS de 2,5 por cento.
  
Taxas e escalões de IRS
  Não sofrem alterações. Sem terem sido atualizadas as tabelas de 
cálculo de IRS,  pelo menos com o valor da inflação prevista, os 
contribuintes vão ficar  prejudicados relativamente a 2011.
  
Energias renováveis e obras de melhoramento térmico
Este benefício, já limitado em 2011 pelos tetos aos benefícios fiscais, 
 desaparece por completo em 2012. Deixa, assim, de poder declarar 
despesas com  equipamentos que funcionem com energias renováveis ou com 
obras de melhoramento  térmico.
      
      
      
      
      
   IVA
       
Revolução nas taxas aplicadas a alguns produtos:  por exemplo, a maioria
 das águas engarrafadas passa para a taxa intermédia de  13% em vez da 
reduzida de 6 por cento. Os refrigerantes, como a 
Coca-Cola,  serão taxados a 23 por cento.
      
      
      
      
      
   Automóvel
       
Ter carro também fica mais caro. O imposto sobre  veículos (ISV), 
pago à cabeça no ato da compra, sofre um aumento significativo:  7%, em 
média. Este aumento é progressivo e penaliza a compra de carros de maior
  cilindrada, em regra, os mais poluentes. Os automóveis “comerciais”, 
sujeitos  até aqui a 55% do valor do imposto, começam a pagar a 
totalidade do ISV. 
  O Imposto Único de Circulação (IUC) aumenta, mas pouco  acima da 
inflação prevista (3,6 por cento). Os carros de coleção antigos também  
passam a pagar este imposto.
      
      
      
      
      
   IMI e IMT
       
Períodos de isenção reduzidos, taxas e coeficientes de  localização 
revistos em alta são algumas das alterações que vão pesar nos  bolsos 
dos proprietários a partir de 2013. Conheça todas as novidades relativas
  ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) 
aqui. 
  Os municípios do  Interior já não podem “perdoar” o imposto 
municipal sobre transmissões (IMT) a  quem compra habitação. Esta 
medida, em conjunto com outros incentivos revogados  pelo Orçamento para
 2012, eram muitas vezes usados pelas câmaras do Interior  para combater
 a desertificação.
      
      
      
      
      
   PPR e depósitos
       
Os planos
 de poupança-reforma (PPR) perderam o interesse como  investimento. 
Apesar de, em teoria, manterem o benefício fiscal, este  dificilmente 
pode ser aproveitado pelos contribuintes. Nas penalizações por  resgate 
fora das condições previstas, voltou-se ao regime de 2010. Assim, os  
titulares têm de devolver os benefícios auferidos, acrescidos de uma  
penalização de 10% por cada ano usufruído.
Os planos de poupança-reforma (PPR) perderam o  interesse como 
investimento. Apesar de, em teoria, manterem o benefício fiscal,  este 
dificilmente pode ser aproveitado pelos contribuintes. 
  Nas penalizações por resgate fora das condições  previstas, 
voltou-se ao regime de 2010. Assim, os titulares têm de devolver os  
benefícios auferidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano 
 usufruído. 
  Até agora, só uma parte dos rendimentos de  certificados de 
depósito e de depósitos bancários para prazos superiores a 5  anos 
pagava IRS. O valor oscilava entre 40% e 80%, em função da data de  
vencimento dos rendimentos. A partir de 2012, a taxa liberatória de 25% 
passa a  incidir sobre a totalidade dos montantes depositados, 
independentemente do  prazo.
  O regime atual mantém-se para as importâncias  investidas em 
aplicações a prazo e em planos de poupança em ações celebrados  até à 
entrada em vigor do Orçamento do Estado. Mas os prazos inicialmente  
fixados para essas aplicações não podem ser prolongados.
      
      
      
      
      
   Zonas francas da Madeira e ilha de Santa Maria
       
As transferências e operações relacionadas com 
offshores nas nossas “zonas francas” serão muito penalizadas. Entre outras medidas,  alguns benefícios desaparecem ou são reformulados.
      
      
      
      
      
   Eventuais erros do Fisco
       
Em caso de erro, o Estado deixa de devolver os  impostos pagos a mais
 pelo contribuinte se relativos a IMT e imposto de selo.  Quando o fisco
 se apercebia, num prazo de 4 anos, de um imposto cobrado  indevidamente
 ou a mais, por exemplo, excesso de IMT, devolvia-o. A partir de  2012, a
 menos que o contribuinte dê conta dessa incorreção e peça a devolução, 
 não será ressarcido. Tal não significa que deixe de receber o reembolso
 de IRS.  Esteja mais atento ao cumprir as suas obrigações fiscais e, em
 caso de dúvida,  contacte-nos através da nossa linha específica (ver 
Contactos).  Lamentamos esta alteração legislativa que em nada vem melhorar a relação entre  o Estado e os contribuintes.
in deco.proteste.pt