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19 de fevereiro de 2018

Animais no Centro Comercial: Há um Shopping em Lisboa em que é possível. Como funciona?

O Alegro quis tornar-se um centro comercial ‘dog-friendly’ no mês em que entrou em vigor o novo estatuto jurídico do animal e passou a permitir a entrada a cães. Nove meses depois, e há 180 cães que já acompanham os donos nos passeios por aquele espaço, adiantou ao ‘Público’ uma das administradoras do Centro Comercial.
E como têm reagido as pessoas? “Como em qualquer iniciativa pioneira, no início tivemos algumas reacções menos positivas, mas com o passar do tempo os clientes têm vindo a habituar-se e neste momento as reclamações são já bastante raras”, afirma Sara Rodrigues ao mesmo jornal.
A responsável salienta ainda que, neste período de tempo,”o comportamento dos animais e respectivos tutores tem sido exemplar, não se tendo registado qualquer incidente”.
Como funciona?
Não é só chegar e entrar. Há procedimentos a efectuar antes de levar o seu “amigo” a passear ao Centro Comercial. Para se poder fazer acompanhar do seu cão, o cliente tem de fazer um registo do animal na primeira visita ao centro comercial.
Dirigindo-se ao balcão de informações para a emissão de um Passaporte, deverá ter consigo o seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade, o boletim de vacinação em dia do cão, o registo do microchip (caso o número do microchip não esteja no boletim de vacinação), licença municipal em dia e o seguro de responsabilidade civil.
Depois de toda a burocracia, vai receber uma chapa com as suas informações e as do cão que terá de levar consigo sempre que visitar o centro comercial. No máximo, poderá levar até dois cães, mas não os pode deixar entrar em todas as lojas — só naquelas que se identifiquem como ‘pet friendly’.
A circulação dos cães é também proibida no hipermercado, zonas de restauração, fraldários e casas de banho. A trela não extensível (com menos de um metro) é obrigatória ou, como alternativa, o transporte pode ser feito em carrinhos ou bolsas próprias para o animal.
Excepções
De acordo com o regulamento, estão impedidos de entrar no centro comercial os cães perigosos, os considerados como raças potencialmente perigosas e os resultantes de cruzamentos com elas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente e entre outros, Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.
O centro comercial pode ainda proceder à expulsão dos cães que perturbem ou ameacem a segurança e bem-estar dos clientes, tanto por questões comportamentais como por questões de ruído e higiene.



in jornaleconomico.sapo.pt

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