MENSAGENS RECENTES DO BLOG

Mostrar mensagens com a etiqueta Banco. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Banco. Mostrar todas as mensagens

18 de fevereiro de 2015

Reclamar do banco: conheça as suas armas



O banco pode não facilitar na reclamação por cobrança de despesas indevidas ou movimentos não autorizados, mas se estiver bem informado consegue resolver conflitos de forma mais célere.
Qualquer cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira pode exercer o seu direito de reclamar sempre que, na celebração de um contrato, no decurso do mesmo ou aquando da aquisição de um serviço bancário, entender que a instituição não agiu de forma adequada. O motivo da reclamação deverá estar diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pela respetiva instituição de crédito ou sociedade financeira.

Contratar crédito à habitação: reclamar do spread inflacionadoAlguns associados queixam-se de o banco onde vão contratar o crédito à habitação ter alterado as condições negociadas. Na prática, depois de acordado o spread com o cliente, o banco comunica, entre o período de aprovação do empréstimo e a data da escritura, que o spread será agravado.

Com pouco tempo para reagir, dada a proximidade da escritura, o cliente vê-se obrigado a contratar um empréstimo mais caro do que o previsto ou a ver a sua palavra posta em causa perante o vendedor e a perder o imóvel. Além disso, nesse momento, já terá suportado vários encargos bancários, como despesas de processo e de avaliação, que rondam as centenas de euros.

Depois de aprovar o empréstimo, o banco é obrigado a entregar uma segunda ficha de informação normalizada (FIN), que o vincula às condições negociadas durante o período mencionado nesse mesmo documento. Dentro desse prazo, o banco nada pode alterar. Se o fizer, exija a manutenção das condições. Se o banco recusar, peça o reembolso de eventuais danos que daí resultem, por exemplo, a perda do sinal pago ao vendedor, e relate o sucedido ao Banco de Portugal. Em último caso, recorra ao tribunal.

Cartão de crédito: o que fazer em caso de perda, furto ou uso indevido
Existem seguros ou outros mecanismos de proteção que cobrem os gastos abusivos com o cartão de crédito, efetuados por terceiros, antes da comunicação do sucedido ao banco. Até essa comunicação, a responsabilidade do titular do cartão está limitada a 150 euros. Se ocorrerem movimentos após a notificação do desaparecimento do cartão, será o banco a ter de provar quando e como as operações foram realizadas, uma vez já tinha sido informado pelo cliente.
Não são raros os casos de falsificação do cartão de crédito, resultando várias compras em nome do titular. Regra geral, os bancos recusam responsabilidade sobre os danos causados, argumentando que o titular não seguiu as regras de segurança. Mas não é bem assim. Enquanto proprietário do cartão, o banco deve responder pelas situações abusivas por terceiros sempre que se prove que o titular não teve culpa. O cliente só deverá ser responsabilizado em caso de fraude, de não cumprir com os requisitos da guarda do cartão ou permitir a sua utilização por terceiros.

Recuse pagar por serviços não solicitados
O banco não pode prestar serviços não solicitados e muito menos cobrá-los automaticamente, afixando apenas os seus custos ao balcão das dependências bancárias. Estas cobranças devem ser comunicadas previamente por escrito ao cliente, de forma personalizada, clara e completa. Caso contrário, o contrato pode ser cancelado.

Movimentos bancários não autorizados
Não é permitido ao banco proceder a movimentação de dinheiro da conta do cliente para a conta de uma terceira pessoa, entidade ou estabelecimento sem conhecimento e autorização expressa do titular da conta. Esta proibição é válida independentemente das razões invocadas pelos interessados na cobrança do valor. Por exemplo, alguém que telefona de uma loja para a Unicre dizendo que, por lapso, só cobrou 10 euros ao cliente quando na realidade o preço era de 100 euros.

Onde reclamar
  • Banco de Portugal: qualquer pessoa singular ou coletiva, cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira registada no Banco de Portugal, pode reclamar de procedimentos que considere inadequados ou lesivos dos seus interesses. Pode deixar queixa no Livro de Reclamações, de presença obrigatória em todos os balcões dos bancos. Se preferir, pode apresentar a sua reclamação diretamente ao Banco de Portugal através de formulário online ou, em alternativa, imprimir o documento e enviá-lo por correio. Caso opte por esta solução, convém registar a carta e enviá-la com aviso de receção para ficar com uma prova da entrega da sua reclamação.
    A intervenção do Banco de Portugal não envolve a resolução de questões estritamente contratuais entre as instituições de crédito e os clientes. Sempre que não seja possível chegar a acordo, a solução destes litígios exige o recurso a meios judicias ou arbitrais.
    Site: http://clientebancario.bportugal.pt
    in deco.proteste.pt 

5 de fevereiro de 2013

Cuidados ao Aceder ao Banco pela Net


No dia em que se comemora o Dia Internacional da Internet Segura, o Saldo Positivo relembra-lhe oito cuidados que deve ter em conta para uma utilização segura do serviço ‘homebanking’.
Os números mostram que existem perto de 2,2 milhões de portugueses utilizam o serviço ‘homebanking’, o que corresponde a 31,1% dos residentes em Portugal continental e que têm conta bancária, de acordo com o estudo Basef Banca da Marketest, relativo a dezembro de 2012. De acordo com a publicação, a taxa de penetração dos serviços desta natureza tem vindo a crescer desde 2003, altura em que apenas 11,8% das pessoas que tinham conta bancária utilizavam o ‘homebanking’.
Este serviço permite aceder à sua conta bancária e realizar uma série de operações de forma bastante cómoda, rápida e com custos operacionais mais baixos, bastando para isso um computador ou um ‘smartphone’ com acesso à internet. No entanto, também são conhecidos alguns casos de fraude (phishing) que lesam os utilizadores. Quando estão em causa informações financeiras, todos os cuidados são poucos, por isso os bancos não poupam no que diz respeito à segurança dos seus sites.

Aqui ficam alguns conselhos:

1. Cuidado com os dados escolhidos: As palavras-passe e códigos de acesso não devem ser demasiado óbvias, nem estar associadas a informações pessoais fáceis de obter, como datas de aniversário (suas ou dos seus relativos) ou nomes dos seus familiares. Também deve evitar repetir palavras passe já utilizadas em operações de menor segurança, como compras online.
2. Palavras-passe pessoais e intransmissíveis: Os dados escolhidos não devem ser escritos em papel, nem serem divulgados a ninguém por e-mail ou telemóvel. Sempre que utilizar estes códigos deverá confirmar a autenticidade da página.
3. Proteja o computador: Quando utilizar um aparelho com acesso à internet para aceder ao homebanking, procure certificar-se que está protegido com programas anti-vírus, anti-spyware e com a firewall ativa.
4. Cuidados com e-mails desconhecidos: Mesmo que tenham ficheiros em anexo, não execute aplicações ou abra ficheiros de origem desconhecida, pois podem conter vírus ou outras aplicações que sirvam de apoio a atividades ilícitas. Os e-mails com conteúdo malicioso têm características que ajudam a identificar as mensagens como falsas, tenha em atenção ao tipo de linguagem utilizada, o idioma ou o tipo de português usado (muitas vezes com uma linguagem menos formal.
5. Faça sempre o ‘sign out’ ou ‘log off’: Sempre que terminar as operações que estiver a realizar no ‘homebanking’ encerre sempre a sessão, especialmente se o computador for utilizado por outras pessoas.
6. Verifique o movimento das suas contas: Periodicamente, confirme a data e hora dos últimos acessos ao serviço e consulte os movimentos da sua conta. Sempre que identificar um movimento que considere estranho, entre em contacto com a instituição bancária.
7. Certifique-se que o site é seguro: Quando entrar no site do banco, procure o ícone do cadeado, que está no rodapé da página e faça duplo clique na imagem e assim terá acesso ao certificado de habilitação do site. Se o site for fraudulento, aparece apenas a imagem.
8. Em caso de dúvida, coloque dados errados. Confirme sempre que está no site correto quando estiver a efetuar pagamentos ou outras operações financeiras. Em caso de dúvidas, coloque primeiro um código de acesso e password errados, pois só o site oficial será capaz de validar a autenticidade dos dados fornecidos.
Conheça as recomendações de segurança de Internet Banking da CGD.



in saldopositivo.cgd.pt

1 de janeiro de 2013

Clientes e bancos: novos direitos e deveres

São novas regras do Banco de Portugal, impostas à banca a partir de agora. Os bancos têm de estar alerta e atuar ao mínimo sinal de que o cliente corre o risco de deixar de pagar o empréstimo.

Para prevenir o incumprimento, a banca passa a estar obrigada a dispor de meios informáticos capazes de identificar factos que apontem para uma degradação da capacidade financeira do cliente.

Identificado o perigo, é dado o alerta: os bancos têm um prazo de 10 dias para contactar o cliente, dando conta do risco de virem a falhar com os respetivos créditos.

Ao cliente, é pedido que não deixe para amanhã o que deve fazer desde logo. Sempre que o perigo esteja à espreita, pode e deve comunicar ao banco a situação, antes que se torne irremediável.

Aos funcionários do banco, cabe estarem bem atentos e devem reportar o risco de forma a que a situação possa ser analisada de modo rápido.

A banca fica obrigada a propor soluções adequadas, caso a caso. Em primeiro lugar, há que verificar se a situação financeira do cliente permite um reajustamento das despesas em função do orçamento.

A renegociação do crédito é outra alternativa possível.


fonte: agenciafinanceira.iol.pt

5 de novembro de 2012

Lista negra. Deixar de ser mau pagador pode custar até 390 euros


A partir do momento em que entra nesta lista fica proibido de passar cheques durante dois anos mas a proibição pode estender-se até seis por ordem do tribunal


 

Entrar na lista dos “maus pagadores” é fácil: basta passar um cheque careca. Mas sair sai caro. O valor a pagar varia consoante o banco e pode ir dos 34 aos 390 euros.
O Banco de Portugal (BdP) junta os nomes de todos aqueles que passaram um cheque a terceiros, mas que não tinham dinheiro na conta para cobrir o valor em causa. Além de ficarem com o nome registado na Listagem de Utilizadores de Risco – mais conhecida como lista negra – do BdP, os consumidores correm o risco de serem acusados de crime. É a esta lista que os bancos vão buscar informação sobre os potenciais clientes e é com base nela que autorizam ou não o uso de cheques.
A verdade é que o número de “maus pagadores” tem vindo a diminuir. De acordo com os dados disponibilizados pelo BdP ao i, em 2011, foram incluídos nesta listagem nomes ou denominações de 39 809 entidades, tendo sido removidos, por cumprimento do prazo legal ou por decisão do Banco de Portugal, os nomes de 51 193 entidades. Em 31 de Dezembro, constavam 63 844 nomes ou denominações na LUR, menos 15% do que no final de 2010 (75 228). Segundo a entidade de supervisão, “este decréscimo vem confirmar a tendência verificada no ano anterior”. No entanto, para estes casos, o processo é reversível, mas apresenta encargos elevados.
O objectivo desta lista é simples: pretende reunir o nome de todos os clientes bancários com cheques devolvidos, geralmente por falta de provisão. A partir do momento em que os consumidores entram neste ranking, ficam inibidos de usar este meio de pagamento no máximo durante dois anos em qualquer instituição bancária. A pena pode estender-se aos seis anos, por ordem do tribunal.

custos A Associação de Defesa do Consumidor (Deco) fez uma ronda pelo preçário de 18 bancos e chegou à conclusão que “desde passar o cheque careca até entrar para a lista negra e limpar o nome, o infractor pode ter de pagar entre 34 euros e cerca de dez vezes mais em comissões, consoante a instituição de que é cliente”, acrescentando ainda que, “tudo serve de desculpa para exigir dinheiro: a devolução do cheque ao cliente, a notificação pelo banco, o facto de regularizar a dívida, o facto de não regularizar a dívida”.
A associação chama ainda a atenção para algumas comissões que são pagas e que não fazem sentido e dá como exemplo a situação do infractor poder pedir para que o seu nome seja retirado assim que paga a dívida para que possa retomar uma relação bancária normal. “A maioria dos titulares apresenta o pedido ao seu banco que, por sua vez, o transmite ao Banco de Portugal, mas esta pode não ser a decisão mais acertada”.
Segundo a mesma a explicação é simples: os bancos cobram por este pedido até 156 euros, mas se for directamente ao Banco de Portugal a mesma solicitação é gratuita e demora cerca de um mês a ser resolvida. “Se um cliente novo nada paga para pedir cheques, porquê exigi- -lo a quem já foi penalizado pela sua infracção e tenta regularizar a situação”, questiona a Deco.

Pagar antes de entrar na lista Se teve um problema com cheques, pode resolvê-lo antes de o seu nome ser incluído na lista negra. Para isso, basta aprovisionar a conta com o valor em falta e apresentar novamente o cheque a pagamento. Outra alternativa passa por pagar a dívida directamente ao credor e apresentar uma declaração deste ao banco a confirmar o pagamento.
No entanto, se desconfiar que o seu nome já está na lista e quer ter a certeza disso, pode consultar o Banco de Portugal ou o Portal do Cliente Bancário. Neste último caso, a autenticidade é feita com o cartão de cidadão. “Caso chegue à conclusão de que faz parte indevidamente, peça ao banco que o incluiu para corrigir a situação sem custos”, acrescenta a associação. Se por acaso, não regularizou a dívida no prazo previsto e já foi notificado para devolver os cheques não usados, peça uma declaração em como os entregou. Aliás, este passo é fundamental no processo de remoção do nome.

fonte: jornal i

28 de outubro de 2012

Reclamar do banco: conheça as suas armas


O banco pode não facilitar na reclamação por cobrança de despesas indevidas ou movimentos não autorizados, mas se estiver bem informado consegue resolver conflitos de forma mais célere.



Qualquer cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira pode exercer o seu direito de reclamar sempre que, na celebração de um contrato, no decurso do mesmo ou aquando da aquisição de um serviço bancário, entender que a instituição não agiu de forma adequada. O motivo da reclamação deverá estar diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pela respetiva instituição de crédito ou sociedade financeira.
Contratar crédito à habitação: reclamar do spread inflacionado
Alguns associados queixam-se de o banco onde vão contratar o crédito à habitação ter alterado as condições negociadas. Na prática, depois de acordado o spread com o cliente, o banco comunica, entre o período de aprovação do empréstimo e a data da escritura, que o spread será agravado.

Com pouco tempo para reagir, dada a proximidade da escritura, o cliente vê-se obrigado a contratar um empréstimo mais caro do que o previsto ou a ver a sua palavra posta em causa perante o vendedor e a perder o imóvel. Além disso, nesse momento, já terá suportado vários encargos bancários, como despesas de processo e de avaliação, que rondam as centenas de euros.

Depois de aprovar o empréstimo, o banco é obrigado a entregar uma segunda ficha de informação normalizada (FIN), que o vincula às condições negociadas durante o período mencionado nesse mesmo documento. Dentro desse prazo, o banco nada pode alterar. Se o fizer, exija a manutenção das condições. Se o banco recusar, peça o reembolso de eventuais danos que daí resultem, por exemplo, a perda do sinal pago ao vendedor, e relate o sucedido ao Banco de Portugal. Em último caso, recorra ao tribunal.
Cartão de crédito: o que fazer em caso de perda, furto ou uso indevido
Existem seguros ou outros mecanismos de proteção que cobrem os gastos abusivos com o cartão de crédito, efetuados por terceiros, antes da comunicação do sucedido ao banco. A responsabilidade do titular do cartão só vai até ao limite do crédito disponível no momento em que ocorreu o desaparecimento do cartão.
Se ocorrerem movimentos após a notificação do desaparecimento do cartão, será o banco a ter de provar quando e como as operações foram realizadas, uma vez já tinha sido informado pelo cliente.
Não são raros os casos de falsificação do cartão de crédito, resultando várias compras em nome do titular. Regra geral, os bancos recusam responsabilidade sobre os danos causados, argumentando que o titular não seguiu as regras de segurança. Mas não é bem assim. Enquanto proprietário do cartão, o banco deve responder pelas situações abusivas por terceiros sempre que se prove que o titular não teve culpa. O cliente só deverá ser responsabilizado em caso de fraude, de não cumprir com os requisitos da guarda do cartão ou permitir a sua utilização por terceiros.
Recuse pagar por serviços não solicitados
O banco não pode prestar serviços não solicitados e muito menos cobrá-los automaticamente, afixando apenas os seus custos ao balcão das dependências bancárias. Estas cobranças devem ser comunicadas previamente por escrito ao cliente, de forma personalizada, clara e completa. Caso contrário, o contrato pode ser cancelado.
Movimentos bancários não autorizados
Não é permitido ao banco proceder a movimentação de dinheiro da conta do cliente para a conta de uma terceira pessoa, entidade ou estabelecimento sem conhecimento e autorização expressa do titular da conta. Esta proibição é válida independentemente das razões invocadas pelos interessados na cobrança do valor. Por exemplo, alguém que telefona de uma loja para a Unicre dizendo que, por lapso, só cobrou 10 euros ao cliente quando na realidade o preço era de 100 euros.
Onde reclamar
  • Banco de Portugal: qualquer pessoa singular ou coletiva, cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira registada no Banco de Portugal, pode reclamar de procedimentos que considere inadequados ou lesivos dos seus interesses. Pode deixar queixa no Livro de Reclamações, de presença obrigatória em todos os balcões dos bancos. Se preferir, pode apresentar a sua reclamação diretamente ao Banco de Portugal através de formulário online ou, em alternativa, imprimir o documento e enviá-lo por correio. Caso opte por esta solução, convém registar a carta e enviá-la com aviso de receção para ficar com uma prova da entrega da sua reclamação.
    A intervenção do Banco de Portugal não envolve a resolução de questões estritamente contratuais entre as instituições de crédito e os clientes. Sempre que não seja possível chegar a acordo, a solução destes litígios exige o recurso a meios judicias ou arbitrais.
    Site: http://clientebancario.bportugal.pt 
     
     
    Fonte: Deco-Proteste
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...