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7 de janeiro de 2016

Duodécimos: o que saber

Saiba como funcionam os duodécimos. O que são, como calcular os duodécimos e ainda o que esperar em 2016 na função pública e setor privado.

O termo duodécimos entrou no vocabulário regular dos portugueses quando, no Orçamento de Estado para 2013, o Governo propôs o pagamento dos subsídios dos trabalhadores desta forma, ou seja, o pagamento de parte, ou do todo, dos subsídios de férias e de Natal ao longo de 12 meses do ano, juntando este valor à remuneração mensal. Esta medida foi proclamada em Diário da República pela Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro.

No entanto, quem quiser continuar a receber os subsídios de forma tradicional, ou seja, o subsídio de Natal pago até 15 de dezembro de cada ano e o subsídio de férias, exceto acordo em contrário, pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias, deve comunicar essa intenção à entidade patronal.
 

Quando comunicar a oposição aos duodécimos?

O regime de duodécimos dos últimos anos foi prorrogado pelo Decreto-Lei 253/2015 e entrou em vigor a 31 de dezembro de 2015 e, segundo o Governo, mantém-se tudo igual. Porém, há dúvidas relativamente ao prazo de comunicação dos trabalhadores. Ou seja, quem pretende continuar a receber os subsídios de forma tradicional, sem ser em duodécimos, quando é que o deve comunicar?

A lei original, de 2013, refere que "pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma”. Assim, quem não quiser receber os subsídios de forma parcelada, deve comunicar à entidade patronal, por escrito (para salvaguarda dos interessados), até às às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos, do dia 5 de janeiro de 2016.
 

Duodécimos no setor público

O subsídio de Natal é pago de forma fracionada, equitativamente pelos 12 meses do ano, ou seja, em duodécimos. Já o subsídio de férias tem regras diferentes, mediante o salário em questão:
  • Para quem recebe entre 600 e 1100€ - uma parte do subsídio de férias é paga em junho e a restante em novembro.
  • Para quem recebe salários superiores a 1100€ - é pago na íntegra em novembro.
  • Para os pensionistas que recebam até 600€ por mês, o subsídio de férias é pago de uma só vez. Por outro lado, o subsídio de Natal é pago em duodécimos.
 

Duodécimos no setor privado

O Decreto-Lei 253/2015, aprovado a 31 de dezembro de 2015, prorrogou o regime em vigor desde 2013, determinando que os trabalhadores do privado podem decidir se preferem receber metade do valor dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos em 2016 ou receber o subsídio por inteiro no mês do gozo de férias e no início do mês de dezembro.
 

Como calcular os duodécimos

Os duodécimos são calculados deduzindo ao valor bruto do ordenado, a retenção autónoma do IRS, as contribuições para a Segurança Social e 505€, correspondente ao ordenado mínimo nacional. A este valor líquido aplica-se a sobretaxa de 3,5% que se deduz ao valor líquido, dividindo-se por 12 meses.
 

Vantagens e desvantagens dos duodécimos

Vantagens:
  • Pode ser uma boa forma de poupar, particularmente, para as famílias que se debatam com maiores dificuldades financeiras e não tenham capacidade para o fazer de outra forma;
  • Beneficia, também, aqueles que têm boa capacidade de gestão do seu orçamento, porque fica com esse dinheiro mais rapidamente disponível;
  • Em termos fiscais, é irrelevante receber os subsídios por inteiro ou em duodécimos, isto na perspetiva do contribuinte;
  • Deve encarar os duodécimos como uma boa opção caso trabalhe numa empresa a atravessar dificuldades (e, infelizmente, ainda são muitas). Desta forma, se a empresa for à falência, uma parte do rendimento já fica do seu lado. É, assim, mais seguro para o trabalhador.


Desvantagens:
  • A sensação ilusória de um incremento nos rendimentos. Essa sensação de que o salário aumentou pode levar a maiores gastos, mas não se pode esquecer que, nos períodos habituais, só vai receber metade dos subsídios;
  • Perda de parte do rendimento extra que tinha nas férias e no Natal, através dos subsídios nos períodos tradicionais e que, muitas vezes, eram fulcrais para pagar seguros ou IMI, por exemplo;
  • Menos compensador quanto maior for o ordenado mensal.


in e-konomista.pt

12 de outubro de 2013

Função pública vai ter corte de 10% nos salários acima de 600 euros


Medida substitui cortes temporários atualmente em vigor e constará do Orçamento para 2014

Os salários dos funcionários públicos a partir dos 600 euros terão um corte de 10% já no próximo ano.

Desta vez a medida vai atingir ainda mais funcionários públicos, pelo menos mais 170 mil, que tinham escapado ao anterior corte de salários, que era aplicado apenas a quem ganhava mais de 1.500 euros.

O novo corte foi discutido na reunião desta quinta-feira do Conselho de Ministros, que se prolongou por mais de 10 horas, e prende-se com a revisão da tabela salarial dos funcionários públicos.

De acordo com a imprensa desta manhã, fica salvaguardado um limite mínimo, sendo que, depois de aplicado o corte, nenhum funcionário pode ficar com um rendimento inferior aos 600 euros. Só não está ainda fechado o desenho da medida, havendo a possibilidade de os cortes se aplicarem à totalidade dos salários superiores a 600 euros ou de incidirem apenas sobre a parcela que vai além dos 600 euros.

Esta redução, somada a uma revisão também dos suplementos remuneratórios, substituirá de forma permanente os cortes temporários atualmente em vigor e aumentará a poupança para o Estado, já que atualmente os cofres públicos poupam mil milhões de euros anuais e, com os novos cortes, passarão a poupar 1.500 milhões. Esta foi, pelo menos a meta de poupança assumida pelo Governo junto da troika.

Recorde-se que o Governo tentou cortar os subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos em 2012, medida que foi chumbada pelo Tribunal Constitucional (TC). Este ano, o Governo tentou reformular a medida e cortar apenas um, mas o TC voltou a travá-la. A probabilidade de esta medida, que o Governo pretende inscrever no Orçamento do Estado para o ano que vem, ser novamente vetada pelo TC, é por isso de considerar.

in tvi24.iol.pt
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