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8 de fevereiro de 2015

Saiba as vantagens de ter uma Conta Ordenado




Conheça as vantagens em domiciliar o salário no banco e tome nota de alguns conselhos na utilização das contas-ordenado. 

 A grande maioria dos portugueses recebe o seu salário através do banco. Este rendimento pode ser transferido para uma conta à ordem normal ou para uma conta-ordenado. Estas últimas contas têm várias vantagens associadas que podem tornar atrativa a sua contratação. Conheça algumas delas:

Isenção da comissão de manutenção de conta

A generalidade dos bancos isenta os clientes que domiciliem os seus ordenados da comissão de gestão e manutenção da conta-ordenado. Contas feitas, com esta isenção os clientes bancários podem conseguir poupar perto de 100 euros por ano (dependendo das comissões cobradas em cada instituição).

Acesso a uma linha de crédito

Uma das características das contas-ordenado prende-se com o facto de terem uma facilidade de descoberto. Quer isto dizer, que os clientes têm acesso automático a uma linha de crédito predefinida (atribuída em função do valor do salário). Esta ferramenta pode ser uma ajuda preciosa quando os consumidores enfrentam necessidades de liquidez pontuais. No entanto, é importante lembrar que ao utilizarem esta facilidade de descoberto os clientes ficam em dívida para com o banco e, como tal, terão de pagar juros pela utilização do ‘plafond’ da conta-ordenado.

Acesso a outros serviços bancários com condições mais vantajosas

Por vezes, as instituições bancárias atribuem algumas vantagens a quem domicilie os seus salários. Por exemplo, há bancos que oferecem as anuidades dos cartões de débito, a emissão de um determinado número de cheques ou o acesso a um produto de poupança com uma bonificação nos juros oferecidos. Além disso, não se esqueça de que ter uma conta-ordenado pode ajudá-lo a obter uma redução do ‘spread’ no crédito à habitação.

Acesso a outros serviços bancários com condições mais vantajosas

Por vezes, as instituições bancárias atribuem algumas vantagens a quem domicilie os seus salários. Por exemplo, há bancos que oferecem as anuidades dos cartões de débito, a emissão de um determinado número de cheques ou o acesso a um produto de poupança com uma bonificação nos juros oferecidos. Além disso, não se esqueça de que ter uma conta-ordenado pode ajudá-lo a obter uma redução do ‘spread’ no crédito à habitação.


in saldopositivo.cgd.pt



10 de abril de 2013

Contas bancárias com saldo negativo deixam de pagar comissão


Governo trava juros, taxas e comissões no crédito ao consumo

A legislação que estipula as novas regras do crédito ao consumo, limitando os juros e comissões, já foi promulgada e publicada em Diário da República. De acordo com o «Jornal de Negócios», a grande novidade é que os bancos deixam de poder cobrar comissões quando o saldo da conta entra no vermelho, já a partir de 1 de julho de 2013. Os custos chegam atualmente aos 30 euros.

«O credor não pode cobrar comissões em caso de ultrapassagem de crédito pelo consumidor», lê-se no diploma, citado pelo jornal.

A legislação define que a ultrapassagem de crédito se refere ao «descoberto aceite tacitamente pelo credor permitindo a um consumidor dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou da facilidade de descoberto acordada».

Nesta legislação, o bancos ficam obrigados, em caso de ultrapassagem de crédito significativa por um período superior a um mês, a informar imediatamente o consumidor.

Prestações em atraso

Aprovadas mas ainda não promulgadas pelo Presidente da República estão também as novas regras que limitam a cobrança de taxas e juros de mora em caso de atraso no pagamento de prestações.

Os bancos vão poder cobrar apenas uma comissão por cada prestação vencida e não paga, com um teto de 4% do valor da prestação e num valor mínimo de 12 euros e máximo de 150 euros. Até aqui, os bancos cobravam várias comissões que, segundo o Governo, chegavam a atingir um valor equivalente ao da própria prestação. À comissão, acrescem juros de mora, limitados a 3%. O Governo espera que publicar estas novas regras até ao fim do mês.

A legislação já publicada traz também novos tetos para os juros do crédito ao consumo, que passam a estar limitados à média do mercado, acrescida de 25%. O aumento das taxas também é travado.


fonte: tvi24.iol.pt
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