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18 de janeiro de 2015

Saiba quais as consequências de Entregar o IRS FORA do PRAZO



Se por algum motivo entregar o IRS fora do prazo, saiba que pode ser multado até 2500 euros. Todos os anos o pagamento da declaração de IRS decorre até 31 de Agosto


A entrega da declaração de IRS decorre todos os anos sensivelmente na mesma altura. Embora os prazos de entrega difiram consoante o regime do contribuinte e o tipo de entrega (se online ou em papel), a verdade é que todos nós devemos preparar para a entrega da declaração entre Março e Maio de cada ano, sabendo que depois a poderemos pagar até 31 de Agosto.


Entregar o IRS fora do prazo, poderá trazer multas pesadas, cujos valores vão diferir consoante o tempo de atraso. Não corra este risco.


O que pode acontecer se entregar o IRS fora do prazo?

Esquecer-se de pagar o IRS dentro dos prazos pode trazer consequências nada desejadas, como a aplicação de multas que podem variar entre os 25 e os 2500 euros. Mas, se porventura algum dia acontecer entregar o IRS fora do prazo, saiba que tipos de multa podem ser aplicados.


Multa de 25 euros

Esta multa será aplicada a todos os contribuintes que não pagarem o IRS até 30 dias depois do prazo.


Multa de 37,5 euros

Se se atrasar mais de 30 dias a pagar o IRS, arrisca-se a que a multa cresça para 37,5 euros na melhor das hipóteses, porque se for notificado pela Autoridade Tributária terá um valor mínimo de 150 euros.


Multa até 2500 euros

Se o caso agravar e o contribuinte demorar mais de 60 dias a regularizar a dívida, poderá sofrer um processo e ter de pagar uma multa que pode ir até aos 2500 euros.

NOTA: Saiba como pode pagar o IRS em ATRASO!

in e-konomista.pt

Como posso pagar o IRS em atraso?



Se por algum motivo se esqueceu de pagar o IRS, informe-se bem de como o pode fazer. Todos os anos, o prazo máximo de pagamento do IRS vai até 31 de Agosto, sendo que, se deixar passar essa data, tem ainda 15 dias para conseguir fazer o pagamento.
No entanto, existem duas formas de fazer o pagamento do IRS em atraso: total ou em prestações. 

Pagamento total

Faça um pedido no Portal das Finanças, e pague o seu IRS em atraso de forma total. Serão facultados todos os dados para que possa regularizar o montante em dívida.

Pagamento em prestações

Se não tiver mais nenhuma dívida ao fisco, é permitido que possa pagar o IRS em prestações, o que pode aliviar em muito o contribuinte que não despender o valor total todo de uma só vez.

Tome nota:

Se optar por pagar em prestações, não falhe. Caso o pagamento não seja feito até ao final de cada mês, arrisca-se a sofrer uma execução fiscal.



in e-konomista.pt/

13 de janeiro de 2015

Dívidas Fiscais: Como pagar o IRS em atraso?


Saiba como deve pagar o IRS depois de ter ultrapassado a data limite de pagamento.

Terminou no dia 31 de agosto o prazo o pagamento do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Se deixou passar o prazo legal, saiba que deverá apresentar, no prazo de 15 dias, um pedido para pagar o imposto de forma voluntária.
Um ponto positivo é que existem algumas medidas que o podem ajudar a fazer o pagamento do IRS sem ser necessário chegar a uma situação limite, isto é, à execução fiscal e à penhora de salários ou de bens. O Saldo Positivo ajuda-o a saber quais são as medidas que pode utilizar para saldar as dívidas fiscais relativas a este imposto.

1. Pagamento total das dívidas fiscais

Idealmente deverá fazer o pagamento integral da dívida. Poderá fazê-lo através do portal das finanças onde lhe será fornecida uma nota de pagamento, onde irá constar o montante a pagar, a sua referência e a data limite para proceder ao pagamento. Embora esta seja a solução ideal, a verdade é que por causa das dificuldades económicas que muitas famílias enfrentam no atual momento nem sempre as famílias conseguem saldar as suas dívidas de IRS desta forma. Os números confirmam estas dificuldades crescentes: segundo uma notícia da semana passada do “Diário Económico” as dívidas fiscais que chegam aos tribunais subiram 7% nos primeiros três meses do ano.

2. Pagamento em prestações sem garantia para dívidas inferiores a 2.500 euros

Poderá também efetuar o pagamento em prestações. As dívidas que cheguem aos 2.500 euros podem ser pagas por prestações, sem ser necessário dar qualquer tipo de garantia e desde que o contribuinte não tenha outro tipo de dívida ao fisco. Os pedidos de pagamento por prestações sem garantia podem ser efetuados até 15 dias depois de ter passado a data limite de pagamento, tanto por via eletrónica, como nos serviços de finanças onde tenha o seu domicílio fiscal. Aprovado o pedido, o valor total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais, como mostra a tabela seguinte:

Valor em dívida IRS (em euros)Prestações
Até 3551
De 356 até 5332
De 534 até 7113
De 712 até 8894
De 890 até 10675
De 1068 até 25006
Fonte: Guia "Como pagar os seus impostos, direitos aduaneiros e demais tributos?", Portal das Finanças
Às prestações de pagamento do valor em dívida são acrescentadas juros de mora, que são contados sobre o respetivo montante desde o fim da data limite do pagamento voluntário e até ao mês da liquidação do pagamento. O pagamento das prestações deve ser feito ao fim de cada mês, através de multibanco, estações dos CTT, serviços das finanças, entre outros. A falta de pagamento de uma das prestações, implica o vencimento de todas as outras resultando num processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

3. Pagamento em prestações com garantia

Caso a dívida do IRS seja superior a 2.500 euros as regras são um pouco diferentes. Neste caso, o contribuinte também tem uma periodicidade mensal de pagamento, mas as prestações não podem exceder as 36. Além disso, o contribuinte deverá oferecer uma garantia idónea, isto é, uma garantia bancária, caução, seguro-caução ou qualquer outro meio capaz de assegurar a reputação de solvabilidade. A garantia idónea poderá ainda consistir, por requerimento do contribuinte e mediante concordância da Administração Tributária, em penhora ou hipoteca.

4. O processo de execução fiscal

Se mesmo com estas facilidades dadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, não fizer o pagamento da prestação de IRS irá ser desencadeado um processo de execução fiscal. Segundo o código do IRS, o contribuinte tem um prazo de 30 dias a contar da notificação para pagar a dívida fiscal. Caso não o faça dentro deste prazo,  é extraída pela Direção-Geral dos Impostos uma certidão de dívida com base nos elementos de que disponha para efeitos de cobrança coerciva. Através deste processo os seus bens (carros, casas, salário) poderão ser penhorados para saldar a dívida ao Fisco.
Um dado a salientar é que mesmo durante o processo de execução fiscal saiba que poderá solicitar o pagamento da dívida fiscal em prestações. Desde que fique provada que a sua situação financeira não é suficiente para proceder ao pagamento da prestação da dívida no seu total, terá até 36 meses para proceder ao seu pagamento, sendo que não poderá ultrapassar os 102 euros mensais. Deverá no entanto, apresentar voluntariamente, uma garantia idónea – o que nestas situações é difícil de obter. Nota ainda para o facto de a sua dívida poderá também ser paga e assumida por terceiros desde que obtenham a sua autorização, o que pode levar a que garantias apresentadas anteriormente sejam amortecidas.

in saldopositivo.cgd.pt

7 Dicas para pagar menos IRS



Conheça todas as despesas dedutíveis que lhe permitem pagar menos IRS. Dicas para o ajudar a reduzir o valor da fatura a pagar às Finanças.



Aproximam-se os últimos dias do ano, que é o mesmo que dizer, no que a IRS diz respeito, que se está a esgotar o tempo para os contribuintes reunirem faturas de despesas passíveis de dedução na próxima declaração de forma a pagar menos IRS.


Relativamente ao ano transato são poucas as alterações. Na próxima declaração de IRS os contribuintes vão usufruir de uma dedução pessoal, podendo ainda obter um valor máximo de deduções à coleta no valor de 1250€ (acrescido de 10% por cada filho) se tiverem um rendimento coletável de mais de 7 mil e até os 20 mil euros. Este valor desce, gradualmente, em cada escalão seguinte, até ao último que não tem direito a qualquer dedução de despesas.


Apresentamos 7 dicas para pagar menos IRS.


1. Apresentar despesas de educação – tal como no ano anterior, os contribuintes poderão deduzir 30% das despesas com a educação e formação profissional até a um limite máximo de 760€. A este valor pode ainda ser acrescentado um montante de 124,5€ para cada dependente de famílias com três ou mais dependentes;


2. Apresentar despesas de saúde – aqui poderá deduzir, no máximo, 10% das despesas de saúde e até a um valor limite de 838,44€. No entanto, são apenas aceites, para este efeito, despesas de saúde dispensadas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6% desse imposto. Além disso, pode deduzir 10% dos montantes pagos em seguros de saúde com o limite de 50€ por contribuinte ou 100€ para casados;


3. Apresentar despesas com a habitação - este ano o valor que pode deduzir das rendas pagas baixou para os 414€. Relativamente ao crédito à habitação (para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011), continua a poder deduzir 15% dos juros cobrados com o crédito, até a um valor limite de 296€;


4. Entregar despesas com lares e pensões de alimentos – no primeiro caso é possível deduzir 25% do valor dos encargos gerais com lares e apoio domiciliário até ao valor máximo de 403,75€. Quanto às pensões de alimentos, pode-se proceder a uma dedução de 20% dos valores suportadas até ao limite de 419,22€ por mês e por beneficiário;


5. Investir numa aplicação PPR – aplicar dinheiro numa poupança para a velhice é uma das formas de pagar menos IRS. Os contribuintes conseguirão deduzir 20% das entregas feitas em PPR/Certificados de Reforma até a um valor máximo de 100€. Este valor vai descendo à medida que o rendimento coletável do contribuinte vai sendo maior. A única exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos mais baixos, ou seja, até 7000€;


6. Benefícios fiscais associados ao IVA – tal como no ano passado pode deduzir, até um limite máximo de 250€, 15% do valor total pago em IVA em despesas de restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis ou hotéis;


7. Donativos a instituições sociais - dedução de 25% dos valores doados a este tipo de instituições, com um limite de 15% da coleta para entidades não estatais e sem limite nos donativos ao Estado.


in e-konomista.pt

12 cuidados a ter nas CAIXAS MULTIBANCO



1. Evite usar as caixas multibanco à noite, em locais com pouca iluminação ou isolados.


2. Se notar, ao seu redor, pessoas com comportamentos suspeitos, opte por usar outra caixa multibanco. 
 
3. Não utilize caixas multibanco que apresentem sinais de vandalismo ou que tenham objetos estranhos no teclado ou no leitor. Comunique, imediatamente, às autoridades.


4. Se numa operação perceber que a caixa multibanco não está a funcionar da forma correta, cancele a operação e informe o banco.


5. Não force a entrada do seu cartão na ranhura. Evite ficar com o cartão multibanco retido na máquina.


6. Tenha sempre o cuidado de tapar o teclado, com uma mão e com o corpo, quando estiver a marcar o seu código secreto. 


7. Sentindo-se inseguro, cancele imediatamente a operação e afaste-se da caixa multibanco.


8. Assim que receber a indicação, retire imediatamente o cartão da caixa. Evite ficar com o cartão multibanco retido na máquina.


9. Em nenhuma circunstância, aceite ajuda de estranhos quando estiver numa caixa multibanco. Cancele, imediatamente, a operação.


10. Num levantamento, mantenha-se bem encostado à caixa multibanco, bloqueando-a com o corpo, guarde imediatamente o dinheiro na carteira e só depois abandone o local.


11. Nunca deixe os talões junto às caixas multibanco e destrua-os antes de os colocar no papelão. Proteja os seus dados.


12. Nunca dê o seu cartão e o código secreto a terceiros para facilitar o pagamento em restaurantes ou lojas. 



in e-konomista.pt

O que fazer quando o Cartão MULTIBANCO fica RETIDO na Máquina



Se o cartão multibanco ficou retido na máquina, nada tema, há solução. Conheça, neste artigo, esta e outras informações importantes sobre o serviço Multibanco.


Já aconteceu a quase todos ficar com o cartão multibanco retido na máquina. Seja porque demorou muito tempo a retirar o cartão ou por qualquer outra anomalia. Não vale a pena entrar em pânico, a solução é simples e rápida. O sistema Multibanco, em Portugal, tem uma das redes mais avançadas do mundo. Contudo, há alguns cuidados a ter no seu uso.

O que fazer se o cartão ficar retido na máquina?

O cartão multibanco pode ficar retido na máquina por várias razões, a saber:
  • tentativas de código secreto excedidas
  • cartão em lista negra
  • cartão expirado
  • ataque contra o sistema
  • cartão retido por ordem da instituição emissora
  • cartão retido por avaria da caixa multibanco
  • cartão inválido


Em qualquer uma destas situações, deve dirigir-se à instituição responsável pelo cartão para resolver o problema.


Se a caixa automática indicar que deve retirar o cartão mas este não sair, aguarde dois ou três minutos. Mantendo-se o problema, informe imediatamente a instituição, se possível, sem abandonar a caixa multibanco porque pode tratar-se de uma fraude.


Se o cartão multibanco ficar retido na máquina porque excedeu o tempo para o retirar, essa agência pode devolver-lhe o cartão na hora. Para isso é necessário identificar-se e receber autorização da agência da sua conta.



12 cuidados a ter nas caixas multibanco

1. Evite usar as caixas multibanco à noite, em locais com pouca iluminação ou isolados.


2. Se notar, ao seu redor, pessoas com comportamentos suspeitos, opte por usar outra caixa multibanco. 
3. Não utilize caixas multibanco que apresentem sinais de vandalismo ou que tenham objetos estranhos no teclado ou no leitor. Comunique, imediatamente, às autoridades.


4. Se numa operação perceber que a caixa multibanco não está a funcionar da forma correta, cancele a operação e informe o banco.


5. Não force a entrada do seu cartão na ranhura. Evite ficar com o cartão multibanco retido na máquina.


6. Tenha sempre o cuidado de tapar o teclado, com uma mão e com o corpo, quando estiver a marcar o seu código secreto. 


7. Sentindo-se inseguro, cancele imediatamente a operação e afaste-se da caixa multibanco.


8. Assim que receber a indicação, retire imediatamente o cartão da caixa. Evite ficar com o cartão multibanco retido na máquina.


9. Em nenhuma circunstância, aceite ajuda de estranhos quando estiver numa caixa multibanco. Cancele, imediatamente, a operação.


10. Num levantamento, mantenha-se bem encostado à caixa multibanco, bloqueando-a com o corpo, guarde imediatamente o dinheiro na carteira e só depois abandone o local.


11. Nunca deixe os talões junto às caixas multibanco e destrua-os antes de os colocar no papelão. Proteja os seus dados.


12. Nunca dê o seu cartão e o código secreto a terceiros para facilitar o pagamento em restaurantes ou lojas. 



Sabia que...

No que diz respeito a Caixas multibanco, Portugal supera a média europeia? Por cá, são 1569 caixas multibanco por cada milhão de habitantes, contra os 864 da média europeia.



in e-konomista.pt

Saiba como legalizar carros importados

Pretende legalizar carros importados mas não sabe como proceder? Conheça os passos obrigatórios para circular com automóveis estrangeiros nas estradas portuguesas.


Em Portugal, o processo para legalizar carros importados é extremamente complexo, demorado e dispendioso. A legalização inicia-se, primeiramente, no país em que o automóvel é adquirido e depois é finalizado em Portugal, através do pagamento e preenchimento de uma diversidade considerável de documentos. Tome conhecimento pormenorizado dos passos a seguir nas duas diferentes etapas.


Etapa 1 – Legalização no País de Compra:

1. Pagamento do Automóvel

Deverá ter sempre em consideração o valor do IVA, e somar o mesmo ao preço do automóvel, no ato da compra.


2. Documentação Obrigatória

Ao adquirir o carro, obrigatoriamente, terá outros custos associados à documentação legal. Estes custos rondam uma média de 1500 euros para o Documento Único Automóvel, o registo de propriedade e por fim o Certificado de Conformidade Europeu (COC).


3. Transporte do Automóvel para Portugal

Aconselhamos que o transporte do veículo para território nacional, seja feito através de Camião / Reboque, onde terá um custo a rondar os 600 euros mas já vem com seguro incluído.


Etapa 2 – Legalização em Portugal:

1. Inspeção Automóvel

O primeiro passo a seguir para legalizar carros importados quando chegar a Portugal é movimenta-lo até ao centro de inspeções, executar o exame técnico para futuro pedido de matrícula. Deverá ter em sua posse o Documento Único, o COC e o modelo 9 do IMTT.


2. Homologação do COC e Matrícula Nacional

De seguida deverá dirigir-se ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres) e solicitar a homologação do COC. Depois tem de comparecer na Alfândega da sua localidade para preencher o DAV (Declaração Aduaneira de Veículos) e pagar o ISV (Imposto Sobre o Veículo).
Ainda na Alfândega é, também, necessário solicitar a matrícula nacional para o seu carro novo. Tenha em sua posse toda a documentação que dispõe até ao momento, bem como originais da sua documentação pessoal.


3. Documento Único de Circulação e Imposto de Circulação

Como o DAV apenas lhe permite circular durante 60 dias, deverá pedir na Conservatória do Registo Automóvel o Documento Único Automóvel (DUA). Por fim, apenas tem de fazer o pagamento do Imposto de Circulação no Ministério das Finanças.


Preço da legalização

O custo para legalizar carros importados varia de acordo com o ano da matrícula, o preço de venda, a emissão de CO2, a cilindrada e a tipologia do combustível.
Para o ajudar a simular o custo da legalização poderá apoiar-se no Portal das Finanças.



in e-konomista.pt
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