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24 de abril de 2012

Mobilidade Bancária: Transferência de conta e de banco

Mudar de banco acarreta um sem-número de burocracias para o cliente: devolver cartões e cheques ou cancelar os débitos diretos da conta que vai fechar são só o início de uma longa "peregrinação", às vezes, cara e morosa.

Em 2010, para facilitar a mobilidade bancária na Europa, foi redigido, por iniciativa dos bancos, um acordo de princípios comuns. As instituições que aderissem comprometiam-se a enviar a informação referente aos débitos diretos e às ordens de transferências permanentes da conta antiga ao banco da conta nova. Em Portugal, ActivoBank, Banco Popular, Banif, Barclays, BBVA, BIC, Big BPI, BES, BPN, Novacaixagalicia, CGD, Crédito Agrícola, Millennium bcp, Montepio e Santander Totta aderiram.

O principal objetivo do acordo é agilizar a passagem de informação de um banco para o outro, poupando ao cliente um conjunto de passos. Por exemplo, cabe ao banco da noa conta pedir ao da antiga dados sobre ordens de débito, transferências permanentes e autorizações de cobrança na conta.

O processo de transferência tem de estar concluído em 14 dias. O consumidor só tem de fornecer o novo nib às entidades que lhe fazem transferências regulares (como o ordenado), encerrar a conta do banco antigo, entregar os cheques, cartão de débito e/ou crédito, e ter saldo para cobrir ordens ou cheques já programados, bem como eventuais despesas com a mudança.

Se houver custos, estes têm de ser comunicados ao cliente. Mas nada pode ser cobrado pelo encerramento. Por ser um acorde de adesão voluntária, não está sujeito à supervisão do Banco de Portugal, situação que deve ser corrigida. Mais: continua a não haver uma clara definição de custos. Na prática, cada instituição cobra o que entende. O Banco de Portugal deve fixar um teto máximo.

Dinheiro & Direitos, Deco Proteste Março/Abril 2012

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