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14 de abril de 2012

Conta a descoberto tem custos elevados

Evite usar o descoberto bancário da conta à ordem. Os custos são elevados, sobretudo se não for autorizado ou se exceder o valor permitido pelo banco. 

Quando o saldo é negativo, ou seja, há mais montantes a débito do que a crédito, diz-se que a conta está a descoberto. Este descoberto pode ser autorizado, se não ultrapassar o limite de crédito definido pela instituição bancária, ou não autorizado. Em qualquer dos casos, o cliente paga pelo “empréstimo”.
A utilização do descoberto autorizado está sujeita ao pagamento de juros, calculados diariamente pelos dias em que a conta estiver “no vermelho”, e de imposto de selo. Esta modalidade fica cara: só o custo do crédito, dado pela TAN ou taxa anual nominal (sem contar com os encargos), varia entre 10 e 28 por cento. Se o montante usado pelo consumidor não for autorizado ou exceder o limite definido pelo banco, os juros são mais avultados: até 29,5 por cento.
O saldo negativo é reposto assim que entram valores na conta. Não há um pagamento a prestações, como nos créditos clássicos, nem faseado em percentagem da dívida, como nos cartões de crédito.

Conta-ordenado cobra menos juros
O caso mais habitual de um contrato de crédito sob a forma de descoberto autorizado é a conta-ordenado: o cliente recebe o salário ou a pensão por transferência regular, e o banco concede-lhe um crédito que vai além do saldo.
As contas-ordenado não têm encargos de manutenção, isentam os titulares de uma ou mais anuidades do cartão de débito ou crédito e podem oferecer a caderneta de cheques. Algumas não cobram as transferências entre diferentes bancos com número de identificação bancária (NIB), se realizadas pela Net ou por telefone. Além disso, todas autorizam descobertos bancários por um custo inferior ao das contas correntes.
Regra geral, a atribuição do descoberto autorizado da conta-ordenado é feita apenas se pedir. Nalguns casos, esta modalidade é automática, mas pode renunciar. Os valores atribuídos variam entre 80% do salário e até 3 vezes o ordenado líquido. Embora a maioria dos bancos cobre juros, alguns estabelecem um valor abaixo do qual nada exigem.

Juros e comissões duplicam dívida
As contas sem descoberto autorizado não preveem saldos negativos. Estas situações equiparam-se à ultrapassagem de crédito nos descobertos autorizados, ou seja, saldos negativos além do limite acordado com o banco. Nestes casos, os custos são mais elevados para os clientes devedores.
A maioria dos bancos preve ainda comissões específicas para cheques sem cobertura, entre 10,40 e 36,40 euros por título.

Custos triplicam ao fim de 15 dias
Se vai abrir conta e domiciliar o ordenado, a pensão ou outro rendimento regular, avance logo para uma conta-ordenado. São 52 a 82% mais baratas do que as correntes, em função do meio que usar com mais frequência (balcão ou Net), e proporcionam melhores condições caso recorra ao descoberto autorizado.
Para quem já tem uma conta corrente e quer mudar para uma ordenado, basta preencher um impresso e domiciliar os rendimentos (ordenado, pensão ou outro valor regularmente creditado). Os bancos não costumam cobrar pela alteração.
Independentemente do tipo de conta que usar, se entrar em saldo negativo, reponha os valores em dívida logo que possível. No descoberto autorizado, os custos triplicam ao fim de 15 dias e são 6 vezes mais elevados ao fim de um mês.




Conselhos úteis
  • Evite entrar em descoberto, sobretudo não autorizado, uma vez que os custos são elevados. Se a cobrança das dívidas passar pela via judicial, o processo tem mais custos para o cliente. Este corre ainda o risco de ficar com registo no Banco de Portugal.
  • Antes de recorrer ao descoberto bancário autorizado, informe-se das comissões e juros. Os encargos por descoberto bancário autorizado são superiores nas contas correntes face às contas-ordenado.
  • Se, em determinado momento, antevir que não consegue pagar todas as despesas ou se surgir uma oportunidade de negócio inadiável, analise as condições do seu cartão de crédito antes de entrar em descoberto.
  • Após a transação, tem de 20 a 50 dias de crédito sem juros, se pagar a totalidade da conta-cartão no final. Caso opte pelo pagamento fracionado, compare a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), que reflete o custo real do crédito, com os encargos do descoberto bancário e escolha a solução com menos encargos.
in deco.proteste.pt

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