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11 de abril de 2012

Prazo de pagamento do IMI acaba este mês de Abril

O prazo de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) já começou e termina no final deste mês.
Para valores superiores a 250 euros, o pagamento é feito em duas prestações durante os meses de Abril e de Setembro. Quem se atrasar terá de pagar juros de mora.
No próximo ano, o valor a pagar deverá subir para os proprietários das cerca de cinco milhões de casas que ainda não tinham sido avaliadas desde 2004 - altura em que entraram em vigor as regras do IMI, que substituiu a contribuição autárquica. É que os Serviços de Finanças estão a avaliar estas casas e o processo deverá estar concluído no final do ano, tendo reflexos no imposto a pagar em 2013. A medida está inscrita no memorando da ‘troika' e deverá render aos cofres do Estado 250 milhões de euros no próximo ano.
1. QUAIS OS PRAZOS DE PAGAMENTO DO IMI?
O IMI é pago anualmente, até 30 de Abril. Mas se o montante do imposto for superior a 250 euros, o contribuinte poderá pagá-lo em duas prestações, até ao final de Abril e de Setembro. O prazo só será diferente para casos específicos, como, por exemplo, quando as Finanças se atrasam na avaliação do imóvel, quando um contribuinte tenha comprado casa recentemente. Nesta situação, o imposto terá de ser pago até ao fim do mês seguinte ao da notificação.
2. COMO PAGAR O IMI?
Os contribuintes poderão pagar através da Internet, solicitando previamente a referência de pagamento no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), na funcionalidade "movimentos financeiros". O pagamento terá de ser feito, depois, pelo Multibanco.
Pode ainda ser feito, usando as referências que foram enviadas por correio aos contribuintes, na rede Multibanco, nos CTT ou nos Serviço de Finanças.
3. PARA QUEM REVERTE O IMI?
O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos). Este valor é calculado pelas Finanças, tendo em conta um conjunto de factores como as condições de habitabilidade, a localização, entre outros. É um imposto municipal, que reverte para as autarquias, sendo a sua principal fonte de receita.
4.QUAIS AS PENALIZAÇÕES PARA QUEM SE ATRASA A PAGAR O IMI?
Não há lugar ao pagamento de multa, mas de juros de mora, que são, segundo as Finanças, de 7% No entanto, passados 15 dias do final do prazo, dá-se início ao processo de execução, que pode culminar com uma penhora, caso a situação não seja regularizada.

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