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16 de abril de 2012

Alterações Fiscais IRS 2011 em seguros

Como é do conhecimento geral, historicamente os diversos Orçamentos do Estado são profícuos em alterações à Legislação Fiscal. Neste contexto, o Orçamento do Estado para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro) veio consagrar diversas alterações com impacto directo no sector segurador e seus clientes, nomeadamente no que se refere à possibilidade de dedução à colecta dos prémios de seguros pagos relativamente a alguns seguros.  

Face ao exposto, segue uma tabela resumo das principais alterações ocorridas para o exercício de 2011
Seguros  de acidentes pessoais (incluindo ocupantes no seguro automóvel) e seguros de vida (não PPR’s)
Não dedutível à colectaseguradoras não emitem declarações fiscais
Os artigos 27.º (profissões de desgaste rápido) e 87.º (pessoas com deficiência) do Código do IRS permitem, para algumas situações específicas, a dedução à colecta dos prémios pagos para estes tipos de seguros, sendo que a respectiva declaração será emitida a pedido do cliente após comprovação da sua aplicabilidade
Saúde – prémios cobrados
Dedutível à colecta (via Estatuto dos Benefícios Fiscais) – seguradoras emitem as declarações fiscais
Saúde – despesas
Dedutível à colecta  – seguradoras emitem as declarações fiscais
PPR’s
Dedutível à colecta (via Estatuto dos Benefícios Fiscais) – seguradoras emitem as declarações fiscais.

in blog.sitedosseguros.com

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