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6 de abril de 2012

IRS 2011: Quem Está Dispensado da Entrega da Declaração

Estão dispensados da entrega da declaração de IRS os sujeitos passivos  que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos (art. 58º do Código do IRS):

Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social
Até ao  montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do art. 53.º do Código do IRS
             2011:  6.000,00 
 Para o ano de 2012 este valor é reduzido para 72% x 12 x IAS =  € 3.622,06,(*) convergindo com os limites estipulados com os rendimentos do trabalho dependente. Embora o CIRS assim o indique, todavia por força da Lei 55-A/2010, do OE para 2011, no cálculo deste limite é aplicado o valor do salário mínimo nacional (RMG) em vigor no ano de 2010 (€475,00) em vez da IAS (€419,22) enquanto esta não atingir o valor da RMG para aquele ano. Temos então que o limite da dispensa para o ano de 
           2012 é de  € 4.104,00  (72% x 12 x € 475,00). 

Rendimentos do trabalho dependente 
Até ao montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do art. 25.º do Código do IRS:
            72% x 12 x 419,22 = 3.622,06(*). 

Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Trata-se de juros e outros rendimentos de capitais, quando não sejam objecto de opção pelo englobamento nos casos em que é legalmente permitido;

(*) 4.104,00 €, Lei 55-A/2010, do OE para 2011 (72% x 12 x 475,00)

Comentário:
A redução da dedução especifica relativamente às pensões para € 4.104,00 a partir deste ano de 2012, vai fazer com que todos os pensionistas dos sistemas de protecção social obrigatórios que recebem pensões superiores a € 293,14 por mês (€4.104,00/14) vão ter de entregar a declaração de IRS no próximo ano.
Saiba mais»»

 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou o autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

in http://acra-ec.blogspot.pt

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