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6 de abril de 2012

Recibos verdes electrónicos: como funciona?

Quem está obrigado e de que forma funciona a emissão de recibos verdes electrónicos?

A emissão de recibos verdes electrónicos passou a ser obrigatória desde 01 de julho de 2011 para os sujeitos passivos que sejam obrigados a entregar as declarações de IVA ou IRS pela Internet. Isto é, para os contribuintes que declarem um volume de negócios superior a 10.000,00 euros por ano, a emissão do recibo verde electrónico é obrigatória.

O recibo é emitido através do site das Finanças no momento da prestação do serviço. No entanto, nas situações em que não é possível a emissão imediata do recibo verde electrónico, o contribuinte poderá, antecipadamente, emitir, no portal das Finanças, recibos sem preenchimento que deverão ser recolhidos, no mesmo site, até ao quinto dia útil seguinte à data da prestação do serviço. Se o contribuinte não proceder à recolha dos recibos verdes em causa, os mesmos serão automaticamente anulados pelas Finanças até à data da entrega da declaração de IRS do ano a que os recibos respeitam.

Os emitentes de recibos verdes electrónicos podem anular os recibos até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS, comunicando a anulação por carta simples ou e-mail ao adquirente do serviço.

Chamamos a atenção para o facto de os recibos electrónicos terem uma ordem sequencial e ainda para o facto de a data da emissão do mesmo não poder ultrapassar os cinco dias da data da prestação do serviço, sob pena de, com o cruzamento de dados do sistema informático das Finanças, ser aplicada uma coima.

Para os restantes contribuintes, aqueles que não são obrigados à entrega da declaração de IVA ou IRS por via electrónica, continua a haver a possibilidade da emissão dos recibos verdes em suporte papel.

in agenciafinanceira.iol.pt

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