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12 de janeiro de 2015

Senhorios vão poder incluir rendas no IRS sem ir ao banco



Os senhorios que pretendam englobar as rendas aos restantes rendimentos na declaração de IRS de 2015 vão ficar dispensados de pedir ao banco até 31 de janeiro uma declaração a atestar os rendimentos de capitais obtidos ao longo de 2014.

A exigência desta declaração bancária e a data limite com que tinha de ser passada apanhou este ano desprevenidos muitos proprietários, acabando por "empurrá-los" para o pagamento da taxa autónoma de 28% sobre as rendas. No próximo ano, já não será assim, segundo avançou ao Dinheiro Vivo a Secretaria de Estado dos assuntos Fiscais.

"Com a reforma do IRS deixou de ser obrigatório solicitar a declaração do banco no momento de englobamento de rendimentos de de capitais sujeitos a taxa liberatória", precisou a mesma fonte, acrescentando que esta alteração "tem efeitos imediatos" (após a entrada em vigor da reformas do IRS) "sendo já aplicável por referência aos rendimentos de 2014".

As rendas recebidas durante 2013 (e declaradas em 2014) puderam pela primeira vez ser sujeitas a uma taxa autónoma de 28%. A medida tende a ser fiscalmente mais favorável para os senhorios com rendimentos médios ou mais elevados, mas pode ter o efeito contrário entre os pequenos proprietários, sujeitos a uma taxa de IRS mais baixa.

Só que, para muitos, esta a opção pelo englobamento das rendas acabou por não ser possível porque para o fazerem teriam também de reportar outros rendimentos, como mais-valias, dividendos ou juros de aplicações financeiras, sendo necessário dispor da referida declaração do banco. O fim da exigência desta declaração está na origem de algumas das alterações ao Anexo H que integra os impressos do IRS em vigor em 2015 e que foram ontem publicados em "Diário da República".

As restantes alterações da reforma do IRS (como o alargamento das despesas dedutíveis nas rendas e o prazo para o fazer) apenas poderão ser usadas pelos senhorios na declaração de IRS a entregar em 2016.



in dinheirovivo.pt

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