MENSAGENS RECENTES DO BLOG

5 de janeiro de 2015

Saiba quanto vai pagar de IMI em 2015



As taxas que servem de base para calcular o IMI já estão disponíveis no Portal das Finanças. Saiba quanto vai pagar de IMI em 2015.


Já é possível saber quanto vai pagar de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2015. Isto porque as taxas que servem de base para o cálculo deste imposto, e que são definidas anualmente pelas autarquias, já estão disponíveis no Portal das Finanças. A boa notícia é que perto de metade dos municípios portugueses vai cobrar a taxa mínima deste imposto.
Segundo o levantamento feito pelo Jornal de Negócios são 135 as autarquias que vão cobrar a taxa mínima: 0,3%. Por oposição, apenas 34 vão aplicar a taxa máxima: 0,5%. Para os contribuintes esta diferença de taxas pode ter um impacto importante nas suas carteiras. Por exemplo, uma casa com um valor patrimonial de 80 mil euros pode pagar um IMI anual que varia entre os 240 euros e os 400 euros, consoante o imóvel seja alvo da aplicação da taxa mínima ou da taxa máxima deste imposto.
Se é proprietário de um imóvel, clique aqui para saber quanto é vai pagar de IMI. Nota ainda para o facto de se desconhecer quais são as taxas cobradas em alguns municípios.

Como se calcula o IMI?

O IMI a pagar em 2015 baseia-se nas taxas fixadas pelas autarquias em 2014, ou seja, este imposto terá de ser pago por quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro deste ano. No entanto, apesar de terem liberdade para estipular que taxa irão cobrar aos proprietários de imóveis, as autarquias têm de respeitar o intervalo estabelecido por lei, entre 0,3 e os 0,5%.
Assim, para saber quanto é vai pagar de IMI terá de conhecer a taxa em vigor no concelho onde reside e multiplicá-la pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel. Por exemplo, se tem uma casa em Lisboa, avaliada em 100 mil euros terá de multiplicar este valor por 0,3%, o que irá resultar num valor de 300 euros de IMI a pagar. Tanto o Valor Patrimonial Tributário como a taxa de IMI estão definidos na nota de liquidação do IMI.

2015: O fim da cláusula de salvaguarda

2015 será um ano de mudanças para o IMI e muitos proprietários terão de pagar mais por este imposto. O motivo: o fim da cláusula de salvaguarda que tem vindo a travar a subida desmesurada do IMI, após a reavaliação de imóveis que ocorreu entre 2011 e 2012.
Recorde-se que entre 2013 e 2014 a cláusula de salvaguarda suavizou o impacto que a reavaliação dos imóveis teria no orçamento das famílias. Isto porque a cláusula definia que o aumento este imposto não poderia ultrapassar o IMI pago no ano anterior, acrescido do maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante da reavaliação e o IMI devido do ano de 2011 . O fim desta cláusula significa que em 2015, os agregados familiares vão pagar a fatura total do IMI nos prédios que foram objeto de reavaliação.
No entanto, e apesar desta má notícia, também haverá mais famílias isentas do pagamento deste imposto. Isto acontece porque o limite máximo do rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos da isenção, vai passar para 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais. Se até agora a isenção abrangia famílias com rendimento anual até 14.630 euros, a partir de 2015 este limite fixa-se nos 15.295 euros anuais, desde que o valor patrimonial dos imóveis não exceda os 66.500 euros. Passa também a ser relevante o rendimento bruto total do agregado familiar, independentemente do englobamento para efeitos de IRS. Com esta alteração, o universo potencial de famílias que pode beneficiar da isenção total do pagamento do IMI é alargado a mais 50 mil famílias, passando em 2015 a 350 mil agregados.

Como pagar o IMI?

O IMI é pago anualmente através de um documento único de cobrança (DUC). Se o valor for inferior a 250 euros terá de o pagar em apenas uma prestação no mês de abril. Se o valor se situar entre os 250 e os 500 euros poderá pagar em duas prestações, em abril e novembro. Caso o montante seja superior a 500 euros poderá pagar em três vezes (abril, julho e novembro). Não se esqueça de que se não pagar dentro do prazo legalmente estabelecido irá pagar juros de mora.
Para pagar este imposto poderá dirigir-se às secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos Balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na rede de caixas automáticas Multibanco ou através do ‘homebanking’.
Os meios de pagamento para regularizar esta dívida são os tradicionais: dinheiro, transferência bancária (através da caixa de multibanco ou home banking) ou cheque cruzado, emitido à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança. Se efetuar o pagamento nos CTT, o cheque será emitido à ordem de Correios de Portugal.

O que é o Indexante de Apoios Sociais?
O indexante de apoios sociais, conhecido pela sigla IAS, é o montante que serve de referência à Segurança Social em Portugal para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, das pensões e da generalidade das prestações sociais pagas pelo Estado. Atualmente este indexante está fixado no valor de 419,22 euros. Recorde-se que o IAS foi criado pela Lei nº53/2006. Até essa altura, o cálculo das prestações sociais tinha como referência a retribuição mínima mensal garantida (o salário mínimo nacional).


in http://saldopositivo.cgd.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...