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5 de janeiro de 2015

Saiba como Baixar o seu IRS de 2015 pedindo faturas com NIF


A reforma do IRS já está em vigor e com ela chegaram mudanças com impacto no dia a dia e nos hábitos dos contribuintes. É que, a partir de agora, apenas serão consideradas no IRS as despesas comprovadas com fatura emitida com o NIF do seu beneficiário.

A exigência de fatura com NIF aplica-se a todos os tipos de despesas que a generalidade das pessoas costuma usar para abater ao IRS e também a um novo tipo de dedução à coleta, introduzido com esta reforma, e que é obtido através das "despesas gerais familiares".

Ao longo dos últimos anos, tornou-se um hábito pedir para que a fatura de uma consulta médica ou de medicamentos fosse passada apenas com o nome do beneficiário. E esta informação era suficiente para que, no ano seguinte, o valor desta despesa fosse incluído na declaração do IRS. Mas com as novas regras do IRS, passa a ser necessário juntar-lhe o NIF. Se isso não acontecer, o valor em causa não será aceite pela administração fiscal e deixará de poder ser usado para abater ao imposto.
Esta nova regra levou a que muitas farmácias tenham começado a alertar os clientes para a necessidade de indicarem o seu NIF aquando da emissão da fatura. E o diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, António Brigas Afonso, está também a enviar um e-mail aos contribuintes a avisar para a necessidade de terem em conta este novo procedimento.

Cada agregado pode usar 15% do valor das despesas de saúde para deduzir ao seu imposto, até ao máximo de 1000 euros. Mas há outras despesas que ajudam a reduzir o IRS, nomeadamente:

- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, até ao limite de 296 euros;
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas em restaurantes e hoteis (para além do alojamento e pequeno-almoço), cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo de 250 euros.
- 35% das "despesas gerais familiares" até um máximo de 250 euros por sujeito passivo, sendo aceites os gastos com roupa, água, luz, telecomunicações, eletrodomésticos, gasolina ou supermercados.

Para atingir o valor dedutível será necessário reunir faturas com NIF até 715 euros de despesas.
Esta associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no Portal das Finanças.

Esta associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no Portal das Finanças.


in dinheirovivo.pt

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