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18 de agosto de 2011

As mudanças no IRS do próximo ano 2012



Saiba o que pode deduzir na declaração de IRS a entregar em 2012 e as alterações que o Governo deverá introduzir no próximo Orçamento.
Este será o último ano em que os contribuintes poderão fazer as deduções no IRS tal como são conhecidas até aqui. É que o Governo deverá introduzir alterações importantes no próximo Orçamento do Estado, que vão diminuir consideravelmente os montantes deduzidos. A medida está prevista no memorando de entendimento da ‘troika’ e vai resultar em mais receita para o Estado: ou o contribuinte paga mais de IRS ou recebe menos de reembolso.
Na prática, vão ser introduzidos limites aos valores que os contribuintes poderão deduzir, tal como já aconteceu com os benefícios fiscais. Aqueles limites dependerão dos rendimentos e do escalão em que os contribuintes se inserem. Saiba o que pode deduzir no IRS que terá de entregar no próximo ano e as novidades que deverão ser introduzidas para as declarações a entregar em 2013.
1 - Saúde
Os contribuintes podem deduzir 30% das despesas de saúde sem qualquer limite. Aqui entram despesas como os medicamentos ou despesas como muletas, dentaduras ou óculos. Os tratamentos termais, desde que prescritos por médicos, também são aceites pelo Fisco. Este aspecto deverá sofrer alterações. O memorando de entendimento da ‘troika ’ prevê uma redução significativa das deduções de saúde.


2 - Educação
As despesas com material escolar também são dedutíveis. Actualmente entram no IRS 30% dos gastos de educação com o limite de 760 euros. Taxas de inscrição, propinas e mensalidades, de livros e material escolar, o ensino de línguas, explicações e os computadores comprados para uso escolar são alguns exemplos de despesas dedutíveis.
3 - Casa
Os juros e amortizações dos empréstimos contraídos pelos contribuintes para comprar casa ainda entram no IRS. Pode deduzir 30% das despesas até um limite de 591 euros. Este limite pode ser aumentado até 886,50 euros consoante os rendimentos. No entanto, estas deduções deverão sofrer alterações. É que o memorando da ‘troika’ impõe a eliminação da dedução dos montantes relativos às amortizações e a eliminação faseada da dedução de rendas e juros. Além disso, os novos contratos de crédito à habitação já não terão direito à dedução de juros.

4 - Equipamentos energéticos
As despesas com equipamentos energéticos deixaram de ser consideradas deduções e passaram a ser benefícios fiscais. A diferença é que, desta forma, o contribuinte terá direito a um montante menor de benefício. Com as deduções, eram consideradas despesas até ao limite de 803 euros. Sendo agora um benefício fiscal, os contribuintes que façam este tipo de investimento terão um incentivo de 100 euros no máximo. Isto porque o Governo de Sócrates introduziu tectos máximos aos benefícios fiscais de que os contribuintes podem usufruir, que variam entre 100 euros e zero, consoante os rendimentos.
5 - PPR
A introdução de limites aos benefícios fiscais fez com que a aposta em PPR ficasse menos interessante do ponto de vista fiscal para os contribuintes. Apesar de se terem mantido os incentivos entre 300 e 400 euros, dependendo da idade, os limites aos benefícios fiscais ‘anulam’ aqueles valores. Assim, um contribuinte com rendimentos entre 7.410 e 18.375 euros anuais, terá direito a um benefício máximo de 100 euros.
6 - Pensões de alimentos
Até 2008, as pensões de alimentos eram abatidas na totalidade aos rendimentos do contribuinte. Mas em 2009 foram introduzidos limites: são apenas considerados 20%, com o limite de 1.048,05 euros.
7 - Encargos com lares
São dedutíveis 25% das despesas com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade.
8 - Prémios de seguros
Os prémios de seguros de saúde passaram a benefícios fiscais. Segundo a lei, são dedutíveis à colecta do IRS 30 % dos prémios e seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde. Para os solteiros, o limite da dedução é de 85 euros e para os casados é de 170 euros.


in economico.sapo.pt

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