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9 de outubro de 2013

Penhora de Bens: Penhora de Salário


Já todos ouvimos centenas de notícias referentes a bens penhorados, na sua maioria referentes a casas. No entanto, a verdade é que o número de penhoras de salários é cada vez mais significativo e pouco se sabe sobre o assunto. De acordo com algumas estatísticas, em 2012, houve cerca de 83 penhoras de salários por dia o que significa que cerca de 30300 salários foram penhorados em 2012. Um número assustador mas que revela a importância de abordar o assunto.

Os bens penhorados têm sido um tema quente do momento, com o número de penhoras a disparar nos últimos dois anos. Desde casas a carros, passando pelas jóias e pelo mobiliário, são centenas de bens penhorados todos os dias. Mas a verdade é que também pode existir a penhora do salário e, aqui, consiste a grande preocupação das pessoas que trabalham todos os dias para conseguir pagar as suas despesas e, de um momento para o outro, vêem o seu rendimento diminuído.

Penhoras de salários


Entre o rol dos bens penhorados, encontra-se o salário que acontece por incumprimento por mais de 6 meses. A verdade é que muita coisa mudou com as alterações à lei de bens penhorados, mas... se deixou de pagar os seus créditos há mais de 6 meses, poderá mesmo ficar sem parte do seu salário.

Ao fim de 3 meses em situação de incumprimento, o devedor recebe o primeiro aviso do credor e caso não proceda à liquidação dos valores em dívida e fique mais 3 meses sem pagar as dívidas ou entrar em acordo com os credores, poderá ficar sem pelo menos 1/6 do valor do seu salário. A percentagem a aplicar depende do valor do seu rendimento mensal e é aplicado apenas ao que excede do seu salário para o salário mínimo. Ou seja, se ganhar o salário mínimo ficará automaticamente isento de penhora de salário.

O que deve saber sobre penhora de salário:


  • Apenas o Agente de Execução pode realizar esta penhora;
  • Se o seu salário já está a ser penhorado, outras dívidas que possua entram em lista de espera já que o salário só pode ser alvo de uma penhora;
  • Apenas 1/3 do seu salário pode ser penhorado.

Pode pedir redução da percentagem penhorada, em Tribunal, fazendo prova das despesas que não está a conseguir cumprir. Se for confrontado com uma penhora no salário, tem 3 hipóteses disponíveis:
  • Caso entenda que não deve qualquer valor e, portanto, a penhora não é válida, deverá opor-se à execução. Deverá contactar um advogado para fazer a sua defesa e apresentar os argumentos que sustentam a inviabilidade da penhora do seu salário.
  • Se por outro lado souber que tem uma dívida e entende a razão da penhora do seu salário, pode sempre contactar o Agente de Execução e solicitar a redução do valor penhorado. Elabore este pedido por escrito e junte todos os documentos que considerarem relevantes.
  • Poderá também optar por entrar em contacto com o credor para elaborar um plano de pagamento da dívida em prestações, deixando assim de existir penhora do vencimento.

in meuportalfinanceiro.pt

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