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24 de abril de 2013

Direitos e Deveres durante as Férias do Trabalhador




As férias são uma parte importante do seu ano enquanto trabalhador ativo. Quer seja uma semana ou um mês seguido, terá de as aproveitar para realizar atividades que não costuma fazer e, sobretudo, para descansar e recarregar baterias para voltar ao trabalho de novo cheio de força e com a motivação em alta.
Porém, mais do que uns dias de descanso, as férias são um direito adquirido que implicam alguns deveres e requisitos por parte do trabalhador e entidade patronal. Nada melhor do que estar informado para as aproveitar da melhor forma. Conheça-os.

Goze as férias

Com o Código do Trabalho como ponto de partida, verificamos que existem alguns artigos que se exprimem apenas para as férias. Pertencem à Subsecção X e vão desde d artigo 234º ao artigo 247º.
Em traços gerais, as férias dizem respeito ao ano anterior de trabalho e, por isso,  vencem a 1 de janeiro. Até 2013, tem direito a 22 dias de férias por ano. A partir de então, regressa  a majoração deste período: se não faltar nenhum dia de trabalho sem justificação, ganha mais três dias, o que perfaz 25 dias úteis para gozar.
Quanto ao subsídio de férias, se optar por não gozar nenhum dia de descanso, tem direito a receber o subsídio de férias por inteiro na mesma.
Outro aspeto relevante é que se tiver alguma doença durante as férias, poderá combinar com o patrão outra data para as gozar, desde que apresente justificação.
Caso não consiga marcar todos os dias de férias a que tem direito, pode fazê-lo até ao dia 30 de abril do ano seguinte, caso haja acordo entre o trabalhador e a entidade patronal.

Quando posso marcar as férias?

Segundo o artigo 241º do Código do Trabalho, o período de férias terá de ser acordado entre as duas partes (entidade patronal e trabalhador). Caso não haja acordo, as férias não podem começar em dia de descanso semanal do trabalhador. Os cônjuges, as pessoas que vivam em economias comuns ou em união de facto e que trabalhem na mesma empresa têm o direito de gozar as férias em períodos idênticos, mas têm de marcar antecipadamente, para não causar prejuízo à empresa. A entidade patronal elabora o mapa de férias até dia 15 de abril e terá de o afixar no locais de trabalho até ao final do mês de outubro.

Tenho contrato reduzido, posso gozar férias?

Sim. Para contratos até 6 meses, pode gozar 2 dias úteis de férias por cada mês de trabalho. Estes dias devem ser gozados antes do fim do contrato (nos dias finais), excepto se o trabalhador e a entidade patronal combinarem de maneira diferente. Em relação ao subsídio, este será pago no fim do contrato, juntamente com o último salário. Terá direito ao subsídio de férias de forma proporcional aos dias que trabalhou.

Como são as férias no primeiro ano de trabalho?

No ano em que se vincula à empresa, tem direito a 2 dias úteis por cada mês de trabalho, tal como nos contratos de tempo mais reduzido. No entanto, no primeiro ano apenas terá no máximo 20 dias de férias e que pode começar a gozá-los ao fim dos primeiros 6 meses do contrato. Caso o ano civil termine antes, terá de gozar as férias até dia 30 de junho do ano seguinte.


fonte: saldopositivo.cgd.pt

22 de abril de 2013

Regras mudaram: resgatar PPR para pagar casa sem nada a perder

Muito em breve será possível resgatar um plano poupança reforma (PPR) para pagar o crédito à habitação, sem ser penalizado. A lei já tinha entrado em vigor mas foi agora afinada pelos partidos com assento parlamentar e agora os bancos passam a estar proibidos de cobrar comissões sobre essas operações e de aumentar spreads.

Mas atenção: estas condições só se aplicam para o pagamento de créditos à habitação que terá de ser própria e permanente, ou para empréstimos para construção, obras ou aquisição de terrenos.

Para além disso, há outro senão: quem tiver o PPR há menos de cinco anos será penalizado a nível fiscal e terá de devolver os benefícios que recebeu em sede de IRS.

O projeto de lei deverá entrar em vigor daqui a um mês e, o que é pouco comum, reúne consenso de todos os partidos com assento parlamentar.


fonte: tvi24.iol.pt

18 de abril de 2013

Dicas sobre Arrendar Casa: O que precisa saber





Arrendar casa é cada vez mais uma opção dos portugueses. Com as instituições financeiras a serem mais criteriosas na hora de conceder crédito à habitação, muitas famílias veem no arrendamento a única hipótese viável para conseguirem ter uma casa. Além disso, é preciso não esquecer que as atuais dificuldades do mercado de trabalho levaram muitas famílias a deslocarem-se de uma região para outra, por motivos profissionais. Para estes casos, a opção pelo arrendamento é quase uma inevitabilidade.
Como consequência de todas estas mudanças a procura pelo arrendamento está a disparar. Na imobiliária ERA, por exemplo, as operações de arrendamento praticamente duplicaram desde 2011. ”As operações de arrendamento cresceram quase 100%. Em 2011, o arrendamento representava 18% do número de transações e em 2012, representou 34% (dados até Novembro). Esta é uma questão muito ligada ao facto de os bancos terem limitado o acesso ao crédito”, explica Miguel Poisson, diretor geral da ERA em Portugal. Tendência igualmente positiva tem sido sentida na imobiliária Century 21. “Em 2009, o arrendamento representava cerca de 30% das nossas transações e atualmente representa 50%”, garante Ricardo Sousa, administrador da imobiliária.
Os dois responsáveis acreditam ainda que o arrendamento vai continuar a crescer nos próximos anos. E os preços das casas disponíveis para arrendar também poderão vir a aliviar face aos atuais níveis. Miguel Poisson explica porquê: “Presentemente, os preços praticados no mercado de arrendamento estão ainda inflacionados, o que se explica em grande parte pelo facto de a procura ser maior do que a oferta, visto que as casas disponíveis são sobretudo para vender. Acreditamos que com a expectativa da entrada da banca no mercado de arrendamento e a alteração efetuada na lei das rendas, o cenário se altere e, nesse sentido, é expectável que a médio prazo se venha a encontrar um mercado com maior número de casas para arrendar, mais diversificado e plural, em termos de preços de imóveis”.
Recorde-se que desde novembro do ano passado que entrou em vigor a nova lei do arrendamento urbano. Esta lei permite a atualização das rendas mais antigas, anteriores a 1990. Segundo dados do INE, relativos a 2011, existiam em Portugal cerca de 255 mil contratos de arrendamento com datas anteriores a 1990, sendo que 44% destes imóveis tinham rendas inferiores a 50 euros mensais. Para muitos especialistas a legislação agora em vigor era essencial para a dinamização do mercado de arrendamento em Portugal. Saiba mais pormenores sobre a nova lei aqui e aqui.
Apesar deste passo, a verdade é que continuam a ser necessários alguns cuidados neste setor para garantir que ambas as partes (inquilinos e senhorios ) fazem um bom negócio. Aqui ficam alguns conselhos a ter em conta para quem neste momento está à procura de casa para arrendar ou tem uma casa disponível para arrendar.

Oito dicas para quem procura casa para arrendar:


1. Procure uma casa à sua medida

O primeiro passo a dar passa por definir que tipo de casa pretende, o local e o valor da renda que poderá suportar. À semelhança do que acontece quando faz um crédito para comprar casa, deverá ter em conta o peso que a renda terá no seu orçamento. Recorde-se que a sua taxa de esforço, com o valor da renda, não deverá ser superior a 35%.

2. Pesquise bastante antes de tomar uma decisão

Faça o trabalho de casa e pesquise na internet a sua casa ideal. Existem diversos sites especializados sobre esta matéria que poderá consultar. Entre os mais conhecidos estão o http://casa.sapo.pt ou o http://www.imovirtual.com/. Esta é também uma forma de ficar a conhecer os preços médios cobrados pelos senhorios pelo arrendamento de uma casa.

3. Visite a casa

Se tem alguma casa em vista, nada como visitá-la para verificar o estado o imóvel, nomeadamente ao nível da estrutura, da canalização e do sistema elétrico da casa. Tente assegurar-se que o senhorio repara os eventuais defeitos que possa encontrar antes de iniciar o arrendamento. Ricardo Sousa lembra ainda que “caso o imóvel seja arrendado com bens imóveis é importante que arrendatários façam um inventário dos mesmos, identificando-os e descriminando o seu estado”.

4. Peça informações e documentação

Segundo Ricardo Sousa, administrador da Century 21, um dos cuidados que os consumidores devem ter em conta quando procuram uma casa para arrendar passa por solicitar junto proprietário alguns documentos sobre o imóvel. Nomeadamente: a caderneta predial atualizada e a certidão de teor das inscrições e descrições em vigor. Este último documento permitirá verificar se existem algum tipo de ónus ou de encargos sobre o imóvel. Peça também a licença de utilização ou certidão de escritura onde se faça menção à sua existência; o certificado energético e os documentos de identificação do senhorio.

5. Não se esqueça de alguns detalhes no momento em que assinar contrato:

O contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito e deverá conter além dos elementos habituais (identificação das partes envolvidas, identificação do imóvel, o valor da renda e o momento de pagamento, a duração do contrato, etc.) outras informações importantes. Ricardo Sousa da Century 21 aconselha os consumidores verificarem como fica definido o regime de atualização da renda. Recorde-se que se o contrato nada mencionar sobre esta matéria, a atualização da renda é feita de acordo com a taxa de inflação publicada em Diário da República até 31 de outubro de cada ano. Além disso o responsável da Century 21 refere ainda que é importante “clarificar no contrato de arrendamento os prazos de denúncia e não renovação do contrato”. Da mesma forma, recomenda que fique bem definido “a quem ficam a cargo os consumos domésticos, se estão incluídos no valor da renda ou não”.

6. Que garantias tem de dar ao senhorio?

O senhorio poderá pedir-lhe algumas garantias, como a existência de um fiador e um determinado valor de caução. A caução serve para o senhorio assegurar a reparação de eventuais danos que possam ser causados no imóvel. Ricardo Sousa refere a este respeito que “é necessário saber quais são as condições de devolução da caução”. Além da caução, muitos senhorios pedem também a existência de um fiador. “É necessário ter em tenção ao facto de que se o fiador renunciar ao benefício de excussão prévia, caso o arrendatário não cumpra com as suas obrigações do contrato, o senhorio poderá acionar diretamente o fiador”, refere o mesmo responsável.

7. Peça recibos

Outro detalhe que não deverá esquecer é de solicitar ao senhorio o recibo como comprovativo das rendas pagas. Isto porque poderá deduzir parte das rendas no seu IRS. Em 2013, por exemplo, o fisco aceita 15% das rendas pagas até a um limite de 502 euros.

8. Considere a possibilidade de recorrer a um mediador mobiliário

Recorrer a um mediador mobiliário poderá ser uma opção a ter em conta, principalmente para os consumidores que não conhecem bem como funciona este mercado e/ou que não dispõem de tempo suficiente para se certificarem de todos os passos e cuidados que devem ser tidos durante um processo de arrendamento.

… E mais seis dias para quem tenha uma casa disponível para arrendar:


1. Peça identificação dos arrendatários:

Ricardo Sousa da Century 21 recomenda que os senhorios peçam documentos de identificação dos arrendatários, nomeadamente, fotocópia do cartão do cidadão e os últimos recibos de ordenado. Isto poderá ser importante para o senhorio ter uma ideia se o arrendatário tem ou não capacidade financeira para conseguir cumprir com o pagamento da renda acordada.

2. Solicite garantias:

Solicite a fiança e a “caução deve ser sempre pedida por forma a garantir o cumprimento do contrato e os supostos danos no imóvel”, refere Ricardo Sousa da Century 21.

3. Defina bem as condições do contrato de arrendamento:

Ter as condições do contrato de descriminadas por escrito, em que ambas as partes definem os deveres e as obrigações de cada uma terá durante a duração do mesmo é um elemento de segurança e de proteção não apenas para os arrendatários mas também para os próprios senhorios. Desta forma, é importante definir qual será o regime de atualização das rendas, quais os prazos de denúncia e não renovação do contrato, entre outros itens. Não se esqueça também de “mencionar no contrato as moradas para correspondência, de forma a facilitar o acesso ao balcão de arrendamento, caso se pretenda o despejo por falta de pagamento da renda”, refere o responsável da Century 21.

4. Não se esqueça de pagar o imposto:

Depois de celebrado o contrato de arrendamento terá de pagar o imposto selo relativo ao mesmo. A taxa a pagar é de 10% sobre o valor da renda.

5. Obras: sim ou não?

Segundo o administrador da Century 21 os senhorios deverão ainda precaver-se de eventuais situações mais problemáticas que possam surgir. Por isso mesmo, recomenda que os senhorios não permitam a realização de obras sem a sua autorização ou a sublocação do imóvel.

6. Pondere recorrer a um serviço de mediadores imobiliários

Se tem uma casa disponível para arrendar e quer pô-la no mercado, mas não sabe bem que procedimentos deverá ter em conta, uma opção será recorrer aos serviços de uma imobiliária que o ajude neste processo. Hoje em dia, e tendo em conta o crescimento que este mercado tem vindo a registar, as mediadoras já oferecem serviços específicos os proprietários de imóveis disponíveis para arrendamento. Por exemplo, a ERA lançou um serviço intitulado de “Arrendamento Seguro” que assenta em três vertentes: referenciação de inquilinos (que identifica os que têm menor risco de incumprimento); garantia de pagamento ao proprietário até 12 meses de rendas mensais até 350 euros e serviço de assistência ao lar.


fonte: saldopositivo.cgd.pt

17 de abril de 2013

Regras para acumular subsídio de desemprego com o salário



Os desempregados vão poder receber um subsídio financeiro do Estado até 50% da prestação de desemprego nos primeiros seis meses, e até 25% desse valor nos seis meses seguintes.
Tornou-se possivel a partir do dia 6 de Agosto para os beneficiários do subsídio de desemprego acumular o valor do salário ao valor que já recebem através da prestação social de desemprego num período máximo de um ano.
Esta acção denomina-se como ‘Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego’ e destina-se aos desempregados que beneficiem do regime geral de Segurança Social.
Esta medida apenas é válida para inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses e que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego.

Os desempregados vão poder receber um subsídio financeiro do Estado até 50% da prestação de desemprego nos primeiros seis meses, e até 25% desse valor nos seis meses seguintes.
Para ter acesso a esta medida, os desempregados têm de ser beneficiários do regime geral de segurança social e titulares de prestações de desemprego e reunir as condições em baixo descritas.
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Condições para acumular a prestação do salário
  • Os beneficiários terão de estar inscritos no centro de emprego há, pelo menos, seis meses e o ordenado que vão receber não pode ser superior ao valor do subsídio de desemprego que recebem, nem inferior ao Salário Mínimo Nacional (485 euros);
  • Os contratos, que terão de durar pelo menos três meses e com horário a tempo inteiro, não podem ser celebrados com o empregador que deu origem à situação de desemprego;
  • O apoio financeiro será atribuído durante um ano, no máximo, correspondendo a 50% do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses, com um limite de 500 euros mensais, e a 25% daquela prestação nos seis meses seguintes, limitada a 250 euros mensais;
  • O beneficiário pode retomar a prestação de subsídio de desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.

fonte: web-emprego.com

Como rescindir contrato trabalho de forma amigável e correcta


Rescindir contrato de trabalho

Demitir-se é fácil, mas demitir-se de forma amigável não. Este artigo cobre os detalhes específicos de várias técnicas que uma pessoa pode usar para fazer a demissão o mais suave e livre de ressentimentos possível.
Saiba qual a forma correcta e ideal do despedimento do emprego por rescisão sem deixar inimizades com a sua ex-entidade empregadora.
É hora de mudar de emprego, seja para uma nova carreira ou simplesmente um novo desafio. O procedimento para pedir demissão é bem simples: avise, de preferência com antecedência.
Mas se você não quiser fechar nenhuma porta, criando obstáculos para oportunidades futuras, você tem que ser especialmente cuidadoso e delicado.
Demitir-se é fácil, mas demitir-se de forma amigável não.
Este artigo cobre os detalhes específicos de várias técnicas que uma pessoa pode usar para fazer a demissão o mais suave e livre de ressentimentos possível.
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PROCEDIMENTO PARA A RESCISÃO DE CONTRATO
Fique quieto. Depois de tomar a decisão, não fique tagarelando pela empresa toda que notificou seu chefe que vai pedir demissão.
Dê-lhe tempo para absorver e processar a informação. Se a empresa fizer uma contra-oferta atraente, vai ser complicado para você se tiver anunciado seus planos para os seus colegas.
Planeie e dê prazos.
Se quiser sair do melhor modo possível, não deixe seu patrão na mão, tentando cobrir seu posto. Dê um aviso prévio de um mês a duas semanas, para que ele possa preparar-se e arrumar pessoas para cobrir seu posto, ou preparar um substituto.Marque uma reunião com seu chefe, para discutir um assunto importante.
Colocar a cabeça para dentro do escritório e pedir um momento para conversar a sós serve – só tenha respeito pelo seu supervisor, que está ocupado e pode não ser capaz de largar tudo no instante exacto que está pronto para entrar e dar as notícias para ele. Se houver muita coisa rolando, você só vai aumentar suas preocupações, e se se possível, aguarde até que seu chefe tenha alguns instantes para se concentrar no que tem a dizer.
Esteja preparado, e seja directo e educado.
Ensaie em particular, para ajudar a estar preparado quando seu supervisor tiver tempo para lhe escutar. A maioria dos gerentes são extremamente ocupados, e vão gostar se você for directo e ignorar a tentação de “amortecer o golpe”, “encontrar a maneira correta de dizer isto…”, ou protelar.
Você pode dizer algo como:
Estive pesando minhas opções por um tempo, e decidi que é hora de seguir em frente. Agradeço muito as oportunidades que encontrei aqui, mas eu tenho que lhe dar meu aviso prévio.”
OU… “Eu preciso lhe contar que me ofereceram um cargo em outra empresa. Eu gostei muito de trabalhar aqui, mas preciso lhe dar meu aviso prévio hoje. Está tudo bem se meu último dia aqui for < o dia que for daqui a um mês >?”
Esteja preparado para discutir seus motivos.
Se estiver neste emprego por algum tempo, há uma boa chance de seu chefe ter algumas perguntas para você. Ou seu chefe pode lhe valorizar mais do que você achava, e fazer uma contra-oferta. Ser educado e digno em relação a sua carta de demissão pode lhe dar esta oportunidade. você vai ter que saber adiantado o que pode lhe fazer ficar, seja um aumento, mais benefícios, uma promoção ou outro incentivo.
Esta é uma excelente e única oportunidade para negociar, e você deve estar preparado para tal, e saber qual o seu limite. Se ficar é uma opção, o que vai lhe fazer aceitá-la? Leia os avisos abaixo, porque contra-ofertas têm problemas sérios atrelados.
Dê ênfase ao lado positivo. Seja honesto, porém educado. Se o chefe perguntar se ele teve algo a ver com sua decisão, e ele foi um factor, é melhor confiar no tacto e na diplomacia para fazer uma resposta honesta. Em outras palavras, você não vai ajudar nada em dizer: “Sim, você foi um péssimo supervisor, e eu poderia ter me saído bem melhor,” (mesmo se for verdade).
Você pode dizer a verdade sem ser cruel: “Foi um factor, mas não a razão principal. Eu acho que nossos estilos e abordagens não são compatíveis, e nunca funcionamos juntos da maneira que eu gostaria. A experiência foi positiva, mas com esta nova oportunidade, eu me sinto pronto para um novo desafio.”
Tenha uma cópia de sua carta de demissão em mãos.
Faça sua carta breve, profissional e sem confrontações. Um exemplo: “Prezado Sr. Spacely: Foi uma honra trabalhar na Spacely Rodas Dentadas. Esta carta é para lhe notificar que eu vou estar saindo desta empresa para aceitar uma vaga em outra em < uma data PELO MENOS um mês da data da carta e da conversa >. Por favor aceite minha gratidão pela nossa associação, e desejo o melhor para você e sua empresa para o futuro. Sinceramente, George Jetson.”
Aperte as mãos, sorria e agradeça a seu chefe.
Seja uma partida motivada por mudança, um emprego melhor, ou só para sair de perto deste cara, mostre alguma classe enquanto sai pela porta. Aperte as mãos a seu em-breve-ex-chefe, agradeça por “tudo”, e saia. Vá para a sua estação e fique ali por pelo menos 10 minutos. Agora você pode contar a todos, mas tome cuidado para não pisar no calo de ninguém. Seja educado, tenha classe e confirme que está saindo.
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DICAS ÚTEIS
Lembre-se que existe poucas pessoas tão livres quanto aquelas que não tem nada a perder

Mas não vai lhe servir bem no futuro se começar a lavar a roupa suja só porque está de saída. Você não morrer se for gentil por mais um mês, porque você está saindo, mas a experiência adquirida vai com você.
O idiota que você está deixando para trás pode acabar sendo seu chefe de novo no futuro.
E lembre-se, algumas vezes estes idiotas não se dão conta de que não são queridos. Se ele se lembrar de você como alguém que era positivo e generoso no passado, você pode estar preparando um futuro melhor quando seu novo/velho chefe lhe colocar a frente de outros na nova posição. Isto pode facilitar transferências para outras filiais, melhores tarefas, e mais.
Pode ser sábio recusar quaisquer ofertas para ficar no seu emprego actual.
Aceitar um aumento ou bónus depois de ameaçar sair pode colocá-lo em posição negativa com seus companheiros e com a companhia como um todo. Pode fazer você parecer indeciso e de lealdade questionável. Sempre mantenha um registo da oferta, caso volte para a empresa no futuro.
Depois de informar seu supervisor, diga pessoalmente aos outros gerentes ou empregados chave com que trabalhou que está de saída.
Diga de modo a agradecer a pessoa por ajudar a desenvolver sua carreira. “Eu não sei o que você ouviu, mas eu estou saindo para assumir uma posição em outra empresa. Antes de sair eu gostaria de dizer pessoalmente o quanto foi bom trabalhar com você.” Estas pessoas podem um dia sair para outros empregos no futuro, e você quer que elas tenham boas memórias de você. Quem sabe o impacto que elas podem ter na sua próxima ascensão profissional.
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AVISOS IMPORTANTES
Permitir que um chefe de quem não goste lhe provocar ao ponto do insulto vai terminar mal.
Você não quer ser arrastado para fora pela segurança. Não ceda a tentação de dizer o que realmente pensa.
Alguns chefes não gostam de ser você a pessoa a tomar a decisão.
Quando for dar a notícia, esteja preparado para sair do emprego neste mesmo dia, porque alguns supervisores vão levar para o lado profissional sua saída, e vão lhe dizer que não há necessidade de aviso prévio, e vai lhe dizer para sair mediatamente. Você vai estar no fogo, logo verifique se seu chefe é este tipo de pessoa – mas tome cuidado, pois você não pode prever o que ele pode fazer.
Leia seu contrato novamente, verifique as opções de término que você e a empresa têm. Se não houver contrato formal de emprego, aprenda as leis de seu estado.
Esteja preparado para sair no mesmo dia, antes de ir dar a notícia.
Antes de ir, salve em disco ou mande um email para uma conta particular tudo que irá precisar, e tem o direito de levar, como contacto dos clientes, fornecedores e outras referências; amostras do trabalho, para portefólio; uma lista dos projectos em que trabalho, etc. [tenha certeza de que você tem o direito de levar uma cópia desta informação. Leia seu contrato e a legislação local antes de seguir este conselho].
Quando for considerar uma contra-oferta, avalie honestamente porque quer sair e se proteja.
Apesar de um aumento ser bom, pode não resolver outros problemas que podem requerer uma promoção ou transferência para outro membro do grupo (se o problema for o chefe).
Você pode se proteger de ser demitido por vingança depois exigindo que, pelo menos por dois anos, você só possa ser demitido por justa causa.
Uma contra-oferta é algumas vezes feita por causa do medo de não haver ninguém para fazer seu serviço.
Se for o caso, e você aceitar a oferta, eles podem lhe pedir para treinar outros no que você faz. Você pode acabar treinando seu substituto, e a próxima mudança pode não ser nos seus termos.
Uma contra-oferta é o reconhecimento de que está sendo mal pago.
Se você precisar de um ambiente saudável que reconhece o valor das pessoas sem ameaças de demissão, você pode não se sentir a vontade a longo prazo no seu emprego actual. Mas se você está confortável com a ideia de negociações de aumento, e não lhe importa que seus colegas que são negociadores menos habilidosos não ganhem tanto quanto merecem, você pode pensar em ficar.
Tenha em mente os benefícios que pode merecer.
Se estiver para ser demitido, você pode ter um plano de desemprego, ou a opção de receber seguro desemprego. Pode ser útil se você não tiver um outro emprego garantido. Sair de um emprego por conta própria pode invalidar todos estes benefícios. Pode ser bom recebê-los enquanto procura por sua nova posição.
NÃO INICIE uma sessão de lavagem de roupa suja com seus colegas antes de sair.
Todas as coisas negativas que disser vão rebater no chefe ou na pessoa de quem está a reclamar. Você nunca sabe, novamente, onde estas pessoas vão cruzar novamente seu caminho profissional.
Se for arremessar coisas no ventilador, faça somente com pessoas em que confie. Faça isto longe do trabalho, de preferência depois de sair.


fonte: web-emprego.com

16 de abril de 2013

Prazos de Entrega do IRS 2012 (A ser entregue em 2013)



Os prazos para a entregas do IRS 2012 (a entregar em 2013), relativo ao rendimentos auferidos em 2012, diferem consoante a categoria de rendimentos do contribuinte e o método de entrega das declarações.
Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, provenientes de pensões, tabalho dependente ou trabalho independente, são obrigados a preencher a declaração Modelo 3, de acordo com o Código do IRS. O prazo de reembolso do IRS para os contribuintes que entreguem as declarações via eletrónica é de 20 dias.

Datas de entrega IRS em 2013 (rendimentos de 2012)

Entregas em papel

  • 1ª Fase - 1 a 31 de Março de 2013, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.

Entrega via internet

  • 1ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2013, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase - 1 de Maio a 31 de Maio de 2013, para os restantes rendimentos (prazo alargado pelas Finanças)
O prazo de reembolso do IRS 2012 é feito através de transferência bancária até 31 de Julho.


fonte: online24.pt

15 de abril de 2013

Saiba mais sobre a Reforma Antecipada


A reforma é uma oportunidade para concretizar alguns sonhos adiados enquanto trabalhava. No entanto, as regras de passagem à reforma e do cálculo da prestação mensal têm sido alteradas, dificultando as reformas antecipadas e diminuindo os valores recebidos mensalmente pelos aposentados.




Se quiser reformar-se aos 55 anos, conte com um corte de 60% na sua pensão
Antes destas alterações legislativas, o valor da reforma era calculado usando como base a remuneração dos dez melhores anos dos últimos 15. Agora, é utilizada uma média da remuneração de todos os anos da carreira contributiva. Tendo em conta a evolução dos salários ao longo da carreira de uma pessoa e a própria evolução dos salários na economia nacional, é fácil concluir que a pensão que irá receber quando se reformar vai ser inferior ao último salário recebido. No entanto, é possível minorar esta situação, caso comece a planear a sua reforma com alguma antecedência.
Um estudo realizado pelo Banco de Portugal depois das alterações legislativas indicava que, com a nova fórmula de cálculo, as pensões iriam sofrer, em média, uma redução de 20 por cento em relação à media anterior, sendo que este valor varia de pessoa para pessoa. Este texto não vai comparar o último salário recebido com a reforma que irá receber, analisando antes o esforço financeiro necessário para quem queira reformar-se mais cedo e veja a sua reforma diminuir por via das penalizações dos reformados antes da idade legal, fixada nos 65 anos.

A reforma antecipada é possível?

Quem pretender reformar-se antes dos 65 anos tem que ter no mínimo 55 anos de idade e ter já efectuado 30 anos de contribuições para a Segurança Social nessa idade. No entanto, cumprir estes dois requisitos não o isenta de cortes na reforma. Devido à última alteração à legislação da Segurança Social, quem se reformar antes da idade legal em vigor à data, irá ter um corte de seis por cento por cada ano de antecipação. Como a idade mínima para solicitar a reforma antecipada é de 55 anos, quem se reformar com essa idade terá um corte de 60 por cento na pensão. Quem se reformar aos 60 anos receberá menos 30 por cento e quem se reformar aos 62 anos e meio menos 15 por cento.
Como é bastante difícil compensar um corte de 60 por cento no valor que se recebe mensalmente, o que sucederá numa reforma aos 55 anos, realizamos alguns cálculos sobre os valores que teria que poupar ao longo da sua carreira para conseguir reformar-se antecipadamente, aos 60 ou aos 62 anos e meio. Definimos como idades para começar a poupar para a reforma os 25, 35 e 45 anos.

Quando começar a poupar?

O mais cedo possível. Quanto mais cedo começar a poupar, menor será o valor do qual terá que abdicar mensalmente para poder ter uma reforma tranquila. Os cálculos do Saldo Positivo demonstraram que a percentagem de poupança para quem começa a poupar aos 25 anos varia entre os 7,92 e os 16,97 por cento da remuneração mensal, comparativamente com os 16,97 a 39,60 por cento que é preciso poupar caso comece a fazê-lo aos 45 anos. Estes valores são referentes a trabalhadores que pretendam reformar-se aos 60 ou aos 62 anos e meio e não pretendam ser penalizados por antecipar o seu pedido de reforma, recebendo o mesmo valor durante os 20 anos seguintes à reforma.
Nos quadros abaixo estão retratadas as situações da reforma com 60 e 62 anos e meio, tomando ainda em consideração a previsão do valor da reforma. Como a penalização da reforma aos 60 anos é o dobro da penalização aos 62 anos e meio, a percentagem que o leitor terá que poupar mensalmente é superior no primeiro caso. Com o aumento do valor da reforma calculado, o montante que tem que poupar aumentar também. No entanto, a percentagem de rendimento que tem que colocar de lado mensalmente mantém-se. Para estas simulações foi utilizada uma taxa de juro de um por cento sobre o rendimento poupado, valor actual da taxa Euribor a 3 meses. Poderá verificar qual o valor que tem que poupar mensalmente, através do nosso simulador no final da página. Por aqui também pode ver que quanto maior for o rendimento que conseguir para o seu dinheiro, mais dinheiro terá quando se reformar – o poder da capitalização.
Previsão do valor da reforma (euros)1.0001.0001.0001.5001.5001.5002.0002.0002.000
Valor da reforma antecipada (euros)7007007001.0501.0501.0501.4001.4001.400
Idade em que começa a poupar (anos)253545253545253545
Poupança Mensal necessária (euros)169,73237,62396,04254,60356,44594,06339,46475,25792,08
% da poupança em relação ao salário16,9723,7639,6016,9723,7639,6016,9723,7639,60

Previsão do valor da reforma (euros)1.0001.0001.0001.5001.5001.5002.0002.0002.000
Valor da reforma antecipada (euros)8508508501.2751.2751.2751.7001.7001.700
Idade em que começa a poupar (anos)253545253545253545
Poupança Mensal necessária (euros)79,21108,01169,73118,81162,02254,60158,42216,02339,46
% da poupança em relação ao salário7,9210,8016,977,9210,8016,977,9210,8016,97





fonte: saldopositivo.cgd.pt

Conheça os Cursos online Gratuitos


Já ouviu falar em MOOC? Significa Massive Open Online Courses (Curso Online Aberto e Massivo, em português) e é a mais recente modalidade de aprendizagem através da internet, que tem conquistado adeptos um pouco por todo o mundo pelo simples facto de estar disponível a todas as pessoas e ser gratuito. Basta ter um computador com acesso à internet, saber falar inglês (pois a maioria dos sites e cursos são em inglês) e tempo disponível para poder frequentar um curso nas melhores universidades do mundo, como Harvard ou Berkeley.
Através deste modelo de aprendizagem, as melhores escolas do mundo abrem as suas portas e conhecimento dos seus professores a quem estiver disponível para aprender. Por serem gratuitos, estes cursos são ideais para os desempregados que, desta forma, poderão melhorar as suas competências e conhecimentos sem gastar dinheiro. É também muito utilizado pelas empresas para melhorar as capacidades dos seus empregados. Além dos custos reduzidos, os cursos massivos abertos conectam os participantes, formando comunidades online, que poderão gerar novas ideias de negócio e potencia a troca de ideias.

Como funcionam?

Apesar de serem online, estes cursos funcionam de forma bastante semelhante a uma cadeira da faculdade. A duração pode variar entre as quatro ou 12 semanas, consoante o curso escolhido, mas poderá verificar este detalhe na descrição dos cursos.
Durante os cursos, são disponibilizados vídeos relativos às matérias do curso, que são preparados para ser visualizados por pessoas de todo o mundo. A maior parte destes cursos estão em inglês e dão hipótese de colocar legendas. As plataformas disponibilizam fóruns destinados a discutir as matérias em questão e, em muitos casos, também disponibilizam a bibliografia gratuitamente.
Não pense que por serem cursos online, que se vai escapar aos testes. Em grande parte dos casos, estes cursos têm um ou dois testes, consoante a duração do mesmo. Caso passe, receberá um certificado de conclusão. Conheça oito dos mais privilegiados cursos online do mundo.

1. Coursera
Coursera é uma plataforma online que tem parcerias com algumas das melhores universidades do mundo e que disponibiliza cursos online, acessíveis a qualquer pessoa e de borla. Assim que acede à homepage, vê o que está prestes a iniciar, mas ao clicar em “explore courses” poderá ver os próximos cursos, quais as universidades que lecionam, a sua duração e poderá fazer uma triagem por línguas e categorias.
Se houver um curso que desperte a atenção, deverá clicar, ver em que consiste realmente a matéria, conhecer o professor e depois fazer “sign up”.

2. Udacity
Se o seu interesse recai sobre tecnologia, matemáticas ou informática, o Udacity é o site ideal para si, pois disponibiliza diversos cursos online que versam sobre física, ciência da computação, algoritmos, entre outros.
Para aceder a estes cursos, apenas terá de abrir uma conta no site e começar a frequentar os cursos. Quando terminar, recebe um certificado que garante a frequência de determinado curso. Na secção “my courses”, poderá acompanhar os cursos que está a tirar e os que já tirou.

3. Khan Academy
O Khan Academy não é considerado um MOOC porque não disponibiliza cursos, mas oferece mais de 3500 vídeos educativos no Youtube, que abrangem temas na área da matemática, ciências, informática, biologia, finanças e economia, entre outros.
Cada vídeo contém exercícios interativos, assim como espaços de discussão, para que seja possível o debate, colocar questões e a troca de informações entre os interessados.

4. Edx
O Edx resulta de uma parceria entre o Instituto de Tecnologia de Massachusetts e da Universidade de Harvard. Atualmente, a plataforma EdX oferece aulas online da Universidade de Harvard, Berkeley e Instituto de Tecnologia de Massachusetts, em áreas tão diversas como a culinária, história, biologia ou a ciência.
O EdX está disponível para qualquer pessoa no mundo que tenha uma ligação à internet, não requerendo processo de admissão, apenas é necessário registar-se no curso escolhido.

5. Webcast Berkeley
Este site da Universidade de Berkeley também disponibiliza apenas vídeos sobre os mais variados temas. Aqui, qualquer pessoa poderá encontrar vídeos e áudios relativos a muitos cursos lecionados na faculdade, como por exemplo Bio-engenharia, assim como vídeos dos eventos do campus da universidade. Assim, poderá visualizar os vídeos de eventos no canal do youtube e fazer download gratuito dos áudios no canal do iTunes.

6. Tufts Opencourseware
Mais orientada para estudantes de medicina, a plataforma online da Universidade de Tufts disponibiliza uma grande variedade de informação que versa sobre as ciências da saúde, incluindo medicina, odontologia, veterinária, entre outros. No entanto, não é um curso online, apenas fornece material de forma gratuita sobre os temas lecionados, alguns dos quais são equivalentes a livros didáticos.

7. iTunesU
O ItunesU é uma plataforma de conteúdo didático oferecido por várias universidades em parceria com a Apple. Aqui encontra mais de 500 mil vídeos, livros e outros recursos relativos a inúmeros assuntos. Entre as universidades parceiras encontram-se Stanford, Yale, MIT, Oxford e Berkeley, juntamente com outras instituições de renome como o Moma ou a livraria de Nova Iorque. Para aceder a esta aplicação, primeiro terá de fazer o download do iTunes (gratuito).

8. Open Yale Courses
Esta plataforma providencia uma grande panóplia de informação de cursos ministrados por professores da Yale. Todas as palestras foram gravadas nas salas de aula da faculdade de Yale e estão disponíveis em formato de áudio, vídeo e textos. Para aceder a este material não é necessário efetuar nenhum registo, mas também não há lugar a créditos ou certificados.

fonte: saldopositivo.cgd.pt

11 de abril de 2013

C&A - Descontos em Roupa até 40% - de 11 a 30 de Abril de 2013


10 de abril de 2013

Subsídio de desemprego: regras apertadas

Subsídio de Desemprego
O valor máximo e o período do subsídio diminuíram. A partir de julho, basta um ano de contribuições para aceder à prestação de desemprego.


Em abril, entraram em vigor novas regras para o subsídio de desemprego. No geral, são mais desfavoráveis a quem fica sem trabalho: reduzem o valor máximo e o período durante o qual a prestação é atribuída.
Recebe no máximo 1048 euros
Até final de junho de 2012, para obter o subsídio de desemprego, o trabalhador deve apresentar 540 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações na Segurança Social, nos 24 meses que antecedem o desemprego. A partir de julho, bastam 360 dias de contribuições nos últimos 2 anos para ter direito à prestação.
A fórmula de cálculo do subsídio mantém-se, correspondendo o respetivo montante a 65% da remuneração de referência. Porém, o valor máximo reduz para € 1048,05, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais ou IAS (até agora, era o triplo). Após 6 meses a receber, o subsídio, seja qual for o montante, sofre uma redução de 10 por cento.
Se ambos os cônjuges estiverem desempregados, cada um recebe mais 10% do que o valor obtido no cálculo do subsídio, até final de 2012. O mesmo se aplica às famílias monoparentais, desde que o desempregado não receba pensão de alimentos.
Como antes, cada desempregado não pode receber mais de 75% da remuneração líquida de referência, com um mínimo de € 419,22 (valor do IAS). Esta calcula-se descontando à remuneração bruta a taxa social (11%) e a taxa de IRS, que tem em conta a remuneração de referência do trabalhador, a dimensão do agregado familiar e o número de titulares.
A remuneração de referência corresponde à soma do que ganhou nos 12 meses que precederam o segundo mês anterior ao desemprego, incluindo subsídio de férias e de Natal relativos a esse período. Divide-se o total pelos 360 dias do ano e multiplica-se por 30. Por exemplo, se ficou sem trabalho em abril, deve somar os rendimentos entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012.
Menos tempo a receber
O período de concessão do subsídio de desemprego foi reduzido de forma significativa. A duração continua a depender da idade do desempregado e do tempo de contribuições.
Subsídio de desemprego: quanto tempo recebe
Idade
Período de descontos (meses)
Duração máxima (meses)
Até 30 anos
Menos de 15
15 a 23
24 ou mais
5
7
11 + 1 por cada 5 anos de descontos
30 a 39 anos
Menos de 15
15 a 23
24 ou mais
6
11
14 + 1 por cada 5 anos de descontos nos últimos 20
40 a 49 anos
Menos de 15
15 a 23
24 ou mais
7
12
18 + 45 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20
50 anos ou mais
Menos de 15
15 a 23
24 ou mais
 9
 16
18 + 2 por cada 5 anos de descontos nos últimos 20
Na primeira situação de desemprego após 1 de abril de 2012, o beneficiário terá direito ao tempo previsto na lei anterior: por exemplo, alguém com 46 anos e 20 de descontos receberá a prestação durante 38 meses, no máximo, em vez dos 24 em vigor.
Provas para subsídio a cada 6 meses
O subsídio social de desemprego mantém-se para quem já não tem direito ao normal, desde que o agregado tenha baixos rendimentos. Novidade: os beneficiários devem apresentar provas de “necessidade económica” na Segurança Social todos os 6 meses. Se tiver mais de 40 anos, pode usufruir deste subsídio por um período igual ao do desemprego. Os mais novos têm direito a metade do tempo.
O subsídio social de desemprego só será atribuído se o agregado receber até € 335,38 per capita (0,8 × IAS). Os elementos da família têm pesos diferentes neste cálculo: a quem requer é atribuído o fator 1; aos outros maiores é aplicado o fator 0,7; e 0,5 aos menores. Isto significa que o rendimento de um casal com dois filhos menores não é dividido por 4, mas por 2,7 (1 + 0,7 + 0,5 + 0,5).


fonte: deco.proteste.pt

IRS simplificado para senhorios


Senhorios podem reduzir imposto a pagar declarando encargos no anexo F.

Abater os prejuízos


Os senhorios que num ano tenham tido despesas do que receitas, devido a obras de conservação ou de manutenção, não podem deduzir o prejuízo no próprio ano. Este só pode ser deduzido durante os 5 anos seguintes e apenas aos rendimentos prediais.
Se obteve prejuízo em 2011, o montante que pode reportar nos 5 anos seguintes está certamente mencionado no quadro “A título informativo” da sua nota de liquidação. Mas não tem de se preocupar com cálculos, nem inscrever o prejuízo do ano anterior. Quando preencher o anexo F relativo a 2012, basta indicar os rendimentos prediais e respetivos encargos. O Fisco deduzirá automaticamente aquele prejuízo aos seus rendimentos.


Os senhorios têm de declarar as rendas que recebem, os chamados rendimentos prediais, no anexo F da declaração de IRS. O Fisco engloba estes rendimentos (depois de descontados eventuais encargos com a manutenção da casa) a outros rendimentos que obtenham, por exemplo, de trabalho.
Quando o arrendamento é feito a um particular para habitação própria, não é preciso fazer retenção na fonte. Mas quando as rendas mensais ultrapassam 10 mil euros, por exemplo, no caso do arrendamento para escritórios, o inquilino, se tiver contabilidade organizada, retém à taxa de 16,5 por cento. Nestes casos, além da retenção, entrega, até 20 de janeiro de cada ano, uma declaração anual ao senhorio com os montantes das rendas e respetivas retenções.

Demasiadas rendas em atraso


Para evitar que o senhorio seja penalizado num ano em que inesperadamente recebe mais rendas do que o previsto – rendas em atraso, por exemplo – beneficia de um mecanismo de atenuação para não subir de escalão de IRS.
Imaginemos que, em 2011, recebeu 20 mil euros de rendas em atraso. Antes, o Fisco tributava todo o montante no ano em que o senhorio o recebia. Agora, mantém esse modus operandi, mas tem em conta apenas um quarto do montante total para encontrar a taxa de imposto a aplicar. Assim, embora tribute os 20 mil euros, só considera 5 mil para apurar a taxa.

Reabilitar para poupar


Para incentivar o arrendamento de imóveis em “áreas de reabilitação urbana”, os proprietários deduzem 30% dos encargos com obras de reabilitação, até 500 euros. As rendas recebidas são tributadas autonomamente à taxa de 5%, o que é vantajoso, já que a taxa de IRS mais baixa em 2012 foi de 11,5 por cento.
Por beneficiarem de uma taxa de imposto mais baixa, os proprietários destes imóveis não devem optar por englobar estes rendimentos a outros rendimentos que tenham, por exemplo, de trabalho, para não pagarem mais imposto.
Os imóveis em “áreas de reabilitação urbana” estão ainda isentos de IMI durante 5 anos, renováveis por outro período de 5 anos, e não pagam IMT na primeira transmissão, desde que a casa se destine a habitação própria e permanente. Estas duas últimas isenções estão dependentes de aprovação da assembleia municipal.

Contrato em triplicado

Só o contrato comprova o arrendamento e lhe dá efeitos fiscais. É celebrado pelo senhorio e pelo inquilino em triplicado. Um exemplar tem de ser entregue, no prazo de 30 dias, no serviço de Finanças da área onde se situa a casa. Outro fica na posse do proprietário e o terceiro com o inquilino. A entrega do contrato nas Finanças pode ser feita pelo proprietário ou pelo inquilino, cabendo-lhes decidir quem cumprirá essa obrigação.


fonte: deco.proteste.pt

10 Dúvidas sobre o IMI


Abril é o mês em que o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) tem de começar a ser pago. Se a sua fatura for até 250 euros, terá de a pagar de uma só vez. Se o valor não ultrapassar os 500 euros poderá dividir em duas prestações. Só se o valor a pagar for maior do que 500 euros é que poderá pagar em três vezes.
Para muitos contribuintes, este ano marca uma viragem no valor que têm vindo a pagar até agora, em sequência do processo de reavaliação geral dos imóveis que teve início em 2012. Para muitos, este imposto ainda suscita muitas dúvidas, por isso, se é proprietário, conheça a resposta a dez das perguntas mais frequentes sobre IMI.

1. O que é o IMI?

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em Portugal. Este imposto entrou em vigor em 2003, substituindo a Contribuição Autárquica, e reverte para os respetivos municípios.

2. Quem paga IMI?

O sujeito passivo é o proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Assim, mesmo que a 1 de janeiro o imóvel seja vendido, o IMI desse ano será da responsabilidade do anterior proprietário, uma vez que em 2013 está a ser liquidado o IMI de 2012.

3. Como se calcula o IMI?

O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel ao qual é aplicada uma taxa fixada anualmente pelo município (VPT x taxa de IMI). A forma como o VPT é calculado varia. Desde o início do ano que os imóveis são avaliados segundo as novas regras e o VPT é calculado em função de vários fatores, como o valor de construção por metro quadrado, área bruta, localização, qualidade, conforto e idade do imóvel, atualizados a cada três anos. Assim, todos os imóveis que não mudaram de proprietário depois de dezembro de 2003 estão a ser avaliados de acordo com as novas regras, que permitirá avaliar o seu valor patrimonial.
Os imóveis que foram comprados antes de 2004 têm por base o valor que estava na matriz e aos quais foram aplicados coeficientes de desvalorização da moeda que permitiram atualizar o valor patrimonial tributário. Este tinha por base a data e o valor da primeira inscrição matricial.

4. O que é o valor patrimonial tributário?

O valor patrimonial tributário dos prédios é o seu valor determinado por avaliação feita de acordo com as regras do Código do IMI. Este valor está registado na matriz predial.

5. Quais são as taxas de IMI?

Ao valor tributário dos imóveis nacionais são aplicáveis as seguintes taxas: 0,8% para os prédios rústicos. Os prédios urbanos que ainda não foram reavaliados pagam uma taxa entre os 0,5% e os 0,8%. As casas que já foram avaliadas nos termos do CIMI (Código sobre Imposto Municipal sobre Imóveis) estão sujeitas a um imposto entre os 0,3% e os 0,5%. As propriedades com domicílio fiscal em “offshores” são tributadas a 7,5%, independentemente do tipo de imóvel.
Dito isto, os municípios podem majorar ou reduzir as taxas gerais em determinadas situações previstas no artigo 112º do Código do IMI, como por exemplo as áreas que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação.

6. Qual o prazo de pagamento de IMI?

O IMI é pago anualmente através de um documento único de cobrança (DUC) em abril, caso seja apenas uma prestação, para montantes iguais ou inferiores a 250 euros. Se o valor estiver entre os 250 e os 500 euros, poderá pagar em duas prestações, em abril e novembro. Caso o montante seja superior a 500 euros, poderá pagar em três vezes (abril, julho e novembro).

7. Quais as consequências de não pagar o IMI no prazo de legal?

Se não pagar dentro do prazo legalmente estabelecido no prazo estabelecido no documento de cobrança, quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer seja fora do prazo normal, pagará juros de mora. O não pagamento de uma prestação ou anuidade implica o imediato vencimento das restantes e irá pagar juros de mora.

8. Onde pode ser pago o IMI?

O IMI pode ser pago nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na rede de caixas automáticas Multibanco ou por home banking.

9. Que meio de pagamento posso utilizar para pagar o IMI?

Para liquidar o IMI poderá utilizar os meios de pagamento normais, como dinheiro, caixa Multibanco, home banking ou cheque cruzado, emitido à ordem da “Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE”, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança. Se efetuar o pagamento nos CTT, o cheque será emitido à ordem de “Correios de Portugal”.

10. Quem tem direito a isenção?

Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os proprietários cujo rendimento coletável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a 153.300 euros. A isenção é reconhecida pelo chefe do serviço de finanças da área, por um período de três anos, se o valor patrimonial tributário do prédio não exceder 125 mil euros.
Os agregados familiares com rendimento bruto anual não superior a 2,2 vezes o valor do IAS (14.630 euros) e o valor patrimonial do imóvel em questão não exceda 10 vezes o valor anual do IAS (66.500 euros) também estão isentos do pagamento deste imposto. De referir que até que o valor do IAS atinja o valor do ordenado mínimo nacional, aplica-se este último valor (475 euros).


fonte: saldopositivo.cgd.pt

Contas bancárias com saldo negativo deixam de pagar comissão


Governo trava juros, taxas e comissões no crédito ao consumo

A legislação que estipula as novas regras do crédito ao consumo, limitando os juros e comissões, já foi promulgada e publicada em Diário da República. De acordo com o «Jornal de Negócios», a grande novidade é que os bancos deixam de poder cobrar comissões quando o saldo da conta entra no vermelho, já a partir de 1 de julho de 2013. Os custos chegam atualmente aos 30 euros.

«O credor não pode cobrar comissões em caso de ultrapassagem de crédito pelo consumidor», lê-se no diploma, citado pelo jornal.

A legislação define que a ultrapassagem de crédito se refere ao «descoberto aceite tacitamente pelo credor permitindo a um consumidor dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou da facilidade de descoberto acordada».

Nesta legislação, o bancos ficam obrigados, em caso de ultrapassagem de crédito significativa por um período superior a um mês, a informar imediatamente o consumidor.

Prestações em atraso

Aprovadas mas ainda não promulgadas pelo Presidente da República estão também as novas regras que limitam a cobrança de taxas e juros de mora em caso de atraso no pagamento de prestações.

Os bancos vão poder cobrar apenas uma comissão por cada prestação vencida e não paga, com um teto de 4% do valor da prestação e num valor mínimo de 12 euros e máximo de 150 euros. Até aqui, os bancos cobravam várias comissões que, segundo o Governo, chegavam a atingir um valor equivalente ao da própria prestação. À comissão, acrescem juros de mora, limitados a 3%. O Governo espera que publicar estas novas regras até ao fim do mês.

A legislação já publicada traz também novos tetos para os juros do crédito ao consumo, que passam a estar limitados à média do mercado, acrescida de 25%. O aumento das taxas também é travado.


fonte: tvi24.iol.pt

Finanças rimam com crianças e não é por acaso


Livro ajuda a compreender e a delinear estratégias para que os mais pequenos saibam gerir o dinheiro e sejam melhores cidadãos no futuro

«É fundamental promover a compreensão das crianças de que dinheiro e trabalho são dois conceitos que estão ligados». Bem que o ditado diz que é de pequenino que se torce o pepino. É precisamente a pensar nisso que é lançado esta quarta-feira o manual «Educação Financeira das Crianças e Adolescentes», que surge na sequência do «Manual das Finanças Pessoais» e do «Manual da Poupança».

Desta vez, o livro continua a ser dirigido a adultos, mas a pensar nas crianças e nos jovens e na forma como eles lidam com o dinheiro, com a poupança, com o consumo, com o trabalho. Para os mais pequenos, há um suplemento extra com atividades e jogos.

«As crianças vão ser os consumidores de amanhã, são elas que vão introduzir mudanças na família». O economista Ricardo Ferreira, autor do livro, entende que a gestão das finanças pessoais vai ganhar terreno tal como a importância de reciclar se tornou num comportamento diário.

«Regra geral, os adultos não estão preparados para educar financeiramente as crianças. Não só por falta de formação académica», mas porque lidam mal com o tema. É encarado como «pesado».

Para além dos pais, e embora a escola não tenha, «de forma imperativa, essa missão, o universo escolar tem hoje um papel muito mais amplo do que no passado. Tem uma missão social também. É preciso repensar o espaço escolar, preparando os professores, à semelhança do que fizemos nas escolas da Moita», com uma semana de atividades alusivas à poupança.

A ideia é «falar de dinheiro sem tabus». O facto de já existirem crianças a ligar para linhas de apoio por terem os pais desempregados e não saberem o que fazer é elucidativo do trabalho de casa que ainda não foi feito. «Há um certo pudor em partilhar os problemas com as crianças. Mudámos em dois ou três anos o nosso estilo de vida, de forma imperativa. Criar uma pressão muito forte sobre elas é prejudicial (podem temer ficar sem nada, sabendo que não está nas mãos delas resolver), mas esconder que a situação se alterou também não é positivo».

A palavra certa é «envolver». Ricardo Ferreira dá o exemplo de quando vem a fatura da água ou da luz para pagar é preciso envolver os filhos na análise de quanto se gastou e porquê. Sem tabus, mas com tato. Devem «transmitir a realidade, explicando porque é que as férias de antigamente já não são possíveis. Porque é que comer fora traduz-se hoje na necessidade da marmita. E os seus próprios comportamentos também têm de ser coerentes». Não fossem eles educadores. Não vale dizer faz o que eu digo, não faças o que eu faço.

O livro traça o diagnóstico por faixas etárias em relação aos conceitos que as crianças/jovens devem aprender, delineia estratégias, dá dicas. Se pensava, por exemplo, que não vale a pena falar de endividamento a crianças, está enganado. Para além da semanada ou mesada simbólica que a devem ter para aprender a gerir e a ter noção do valor do dinheiro, convém saberem que «se não houver fundo de emergência», nem que seja para pôr mais um prato na mesa para um convidado esquecido, «recorrer ao crédito só por si não é positivo».

Abordam-se ainda os conceitos de trabalho, de voluntariado, de estágios e de empreendedorismo. «Com o voluntariado, os mais novos adquirirem conhecimento e experiência de formas desinteressadas que mais tarde podem vir a ser importantes. Os estágios são uma antecâmara do mercado de trabalho, que aumentam em muito a probabilidade de aumentar as suas receitas (leia-se ordenado) no futuro. E o empreendedorismo é a quarta peça que faltava, não por estar na moda, mas para o desenvolver ao máximo, desde tenra idade». Por isso, mais do que questões de educação financeira, o livro «tende para a cidadania como um todo».


fonte: tvi24.iol.pt

Abertas 80 vagas para curso que garante emprego no Estado


Curso é aberto a todos os licenciados. Prazo de candidaturas decorre até ao próximo dia 19 de abril de 2013

Foi publicado ontem em Diário da República um diploma que avança as regras para as candidaturas à frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), sendo que o prazo de candidaturas é até ao próximo dia 19 de abril.

Os candidatos selecionados podem assim ter emprego garantido na Administração Pública como técnicos superior,es com contrato de trabalho por tempo indeterminado e uma remuneração bruta de 1.200 euros mensais.

«A modalidade de relação jurídica para os diplomados pelo CEAGP constitui-se através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, desde que obtida valoração final não inferior a 12 valores», revela o diploma, que acrescenta que no total «foi autorizada a fixação de 80 vagas» para este curso aberto a todos os licenciados.

A candidatura tem um custo de 100 euros.

De acordo com o diploma, os candidatos terão de realizar uma prova escrita de conhecimentos, sem consulta, constituída por 80 perguntas, de resposta obrigatória e múltipla, previsivelmente no próximo dia 31 de maio. O teste escrito vale 60% da nota final, e os restantes 40% advêm de uma entrevista profissional, que deve acontecer em meados de junho.  

MAIS SUGESTÕES:


fonte: tvi24.iol.pt

Fundos europeus usados para financiar part-time dos pais


Governo quer ajudar casais a trabalharem menos e acompanharem mais os filhos


O Governo pretende usar verbas europeias para suportar a «empregabilidade parcial» de um pai ou de uma mãe que pretenda dar um maior acompanhamento aos filhos, avançou esta quarta-feira o ministro da Solidariedade e Segurança Social.

«Hoje uma mulher que pretenda ser mãe, mais do que a disponibilidade financeira, reclama por disponibilidade para uma maior dedicação. Se tempo tivesse para os acompanhar teria mais filhos», disse Pedro Mota Soares, que falava na Comissão de Segurança Social e Trabalho, acrescentando que «uma mãe ou um pai pode vir mais cedo para casa, pode eventualmente vir a trabalhar apenas meio-dia que o Estado suporta o restante». A medida pretende responder aos desafios resultantes dos constrangimentos da demografia, nomeadamente a baixa natalidade.

No discurso de intervenção na audição, Mota Soares avançou ainda que o Governo pretende alocar fundos europeus para criar incentivos ao envelhecimento ativo, para que, «quem assim o escolha, a reforma não seja abrupta».

«O compromisso europeu tem de merecer a atenção do esforço feito pelos portugueses. É tempo de a União Europeia perceber que não pode ser rápida a salvar bancos e lenta a salvar as pessoas», disse, considerando que a UE precisa ter uma «estratégia concertada para o maior desafio das últimas décadas, o desemprego» e uma agenda para o «maior desígnio que se lhe pede, a reestruturação económica e o crescimento sustentável».

Para Mota Soares, «aproveitar os fundos europeus é, mais que nunca, um imperativo, uma prioridade».

Três mil empregos criados com economia social

O Governo estima que serão criados cerca de 3.000 postos de trabalho através de um investimento de cerca de 200 milhões de euros na economia social.

«Com os atuais investimentos em curso estima-se que sejam criados cerca de 3000 postos de trabalho num investimento de cerca de 200 milhões de euros na economia social criando cerca de 9500 novas vagas», disse Pedro Mota Soares.

«É necessário otimizar o investimento público, considerando a relação custo-benefício do projeto e tendo também em consideração a sua sustentabilidade, designadamente o número de lugares do equipamento social a criar», afirmou.

Os maiores desafios do Governo

O ministro adiantou que o Governo já identificou os principais constrangimentos a que deverá responder: Desemprego, mercado de trabalho e rendimento.

Mota Soares adiantou que, apesar de nos últimos 15 anos se ter registado uma redução das situações de pobreza e das desigualdades em Portugal, os níveis de pobreza e de desigualdade mantêm-se «muito elevados e preocupantes», considerando que deve ser dada uma «atenção particular» às famílias mais afetados pela crise.

O combate ao desemprego passa pela promoção da criação de «emprego sustentável e de qualidade», com políticas preventivas ou de intervenção precoce e políticas reparadoras e de ativação de pessoas em situação vulnerável, defendeu.

Revisão de abono de família: mais de metade dos pedidos aceites

Na audição, o ministro revelou ainda que já deram entrada cerca de 27.500 pedidos de revisão de abono de família este ano, dos quais mais de 17 mil passaram a beneficiar desta prestação social.

Segundo dados do ministério, ao todo deram entrada 27.486 pedidos e 17.062 agregados familiares viram a sua prestação de abono revista e atribuída.

9 de abril de 2013

Promoções Sport Zone Artigos de Praia - 9 de Abril a 23 de Abril de 2013

A Sport Zone apresenta mais uma excelente campanha com 50% de desconto nos artigos de praia assinalados de todas as marcas. Aproveite todas as outras oportunidades, descontos e promoções disponíveis. Trata-se de uma campanha válida de 9 de Abril a 23 de Abril.

Para mais informações e consulta das promoções Sport Zone basta carregar na imagem seguinte.




fonte: oportunidadesedescontos.blogs.sapo.pt/

Descontos e Promoções no Dicas de Finanças



Agora acompanhe aqui no nosso Blog alguns descontos e promoções que vamos encontrando pelos supermercados e pela internet!

Esperamos que esta nova rúbrica possa ser útil para as suas finanças!

Sites para Comparar Preços


Se pretender comparar preços de diversos artigos comercializados por diferentes lojas, pode utilizar sites com comparadores de preços. Estes sites ajudam os consumidores a comparar preços do mesmo artigo, à venda em diferentes lojas, indicando qual a loja que vende o artigo/produto que procura ao menor preço. Mesmo que não compre online, pode saber qual o preço que o artigo que quer comprar custa nas lojas.
Os artigos que pode comparar são variados como telemóveis, portáteis, perfumes, vestuário, equipamento auto, máquina fotográficas, acessórios, vinhos, brinquedos e outros artigos. Os produtos podem ser procurados através da marca ou característica, de forma a fazer uma procura mais específica.

Comparadores de Preços em Portugal

Como funcionam os comparadores de preços?

    1. As lojas enviam para o comparador de preços os preços dos produtos que comercializam;
    2. Quando se procura um produto, o comparador apresenta a listagem de todos os preços desse produto em todas as lojas;
    3. As lojas pagam ao site sempre que alguém clica no preço do produto;
    4. Quem clica não paga nada e fica a saber onde está o produto a um preço mais baixo.
    VEJA TAMBÉM:


    fonte: online24.pt
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