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27 de outubro de 2011

Saiba o que muda na tributação do IMI



Agravamento do IMI nos prédios devolutos tem como objectivo que os proprietários façam obras ou vendam o seu património.
São várias as mudanças na tributação do património imobiliário que penalizam de forma significativa os proprietários de prédios urbanos.
1. O Governo vai aumentar as taxas do IMI a aplicar pelas câmaras municipais, durante o próximo ano, em 0,1%. Os imóveis reavaliados ou transaccionados desde 2004 vão pagar uma taxa entre 0,3% e 0,5%, contra o intervalo actual de 0,2% e 0,4%. Quem tem prédios antigos, isto é, não reavaliados à luz das novas normas, pagará um IMI sobre o valor patrimonial tributário entre 0,5% e 0,8% (contra 0,4% e 0,7% que vigoravam até aqui).
2. O período de isenção do IMI será reduzido para três anos, para casas com valor até 125 mil euros e escrituras feitas a partir de 2012. Mas apenas se o rendimento colectável do agregado familiar não for superior a 135.300 euros. Para quem já comprou ou vai fazê-lo até ao final do ano, a isenção actual mantém-se – até agora, são oito anos de isenção para casas até 157.500 euros e quatro anos para casas entre aquele valor e 236.250 euros.
3. No caso dos prédios identificados pelas autarquias como devolutos ou em estado de ruína, o valor do IMI triplica. Até agora, o valor do IMI duplicava. No caso dos prédios devolutos dos fundos imobiliários, a fiscalidade agrava-se de 5 para 7%.
4. As deduções de renda no IRS vão reduzir-se e está prevista a sua extinção no tempo. A partir do próximo ano, os inquilinos apenas poderão deduzir à sua colecta de IRS 15% das rendas pagas, com um limite máximo de 591 euros. Trata-se de uma redução em relação ao regime actual que permitia uma dedução de 30% – a médio prazo, esta dedução é para acabar. Neste momento, é notório que parte dos arrendamentos não chegam a ser declarados para efeitos fiscais, sendo mesmo um entrave colocado pelos proprietários quando querem opção pelo arrendamento.
Fonte: Económico
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